PORTARIA
Nº TRF2-PTP-2021/00460, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
|
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta no
Ofício nº JFES-OFI-2021/01705, RESOLVE:
1 - Não
haverá expediente na Seção Judiciária
do Espírito Santo, nos dias de 2022, abaixo
indicados:
28/02 e
01/03
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Carnaval -
Feriado na Justiça Federal
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02/03
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Carnaval -
Ponto Facultativo
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13, 14 e
15/04
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Semana
Santa - Feriado na Justiça Federal
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21/04
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Tiradentes
- Feriado Nacional
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25/04
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Nossa
Senhora da Penha - Feriado Estadual
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16/06
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Corpus
Christi - Ponto Facultativo
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11/08
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Dia do
Advogado - Feriado na Justiça Federal
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07/09
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Independência
do Brasil - Feriado Nacional
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12/10
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Nossa
Senhora Aparecida - Feriado Nacional
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28/10
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Dia do
Servidor Público - Ponto Facultativo
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01 e 02/11
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Finados -
Feriado na Justiça Federal
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15/11
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Proclamação
da República - Feriado Nacional
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08/12
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Dia da
Justiça - Feriado na Justiça Federal
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1.1
- Subseção Judiciária de Vitória
08/09
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Nossa
Senhora da Vitória
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1.2
- Subseção Judiciária de Colatina
24/06
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Coração
de Jesus
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22/08
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Fundação
do Município de Colatina
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1.3
- Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim
1.4
- Subseção Judiciária de Linhares
22/08
|
Fundação
do Município de Linhares
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08/12
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Nossa
Senhora da Conceição
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1.5
- Subseção Judiciária de São Mateus
21/09
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Dia da
Cidade de São Mateus
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27/12
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São
Benedito
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1.6
- Subseção Judiciária de Serra
29/06
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São
Pedro
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08/12
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Nossa
Senhora da Conceição
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26/12
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Dia do
Serrano
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2 -
No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na
Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o
funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá
em regime de plantão.
3
- As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas
por ato da Presidência, em virtude de alterações
legislativas ou normativos do órgãos superiores,
notadamente em face do período da pandemia de Covid-19.
4
- Não corre prazo nos dias em que não
houver expediente.
5
- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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