RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00080 de 26 de novembro de 2021
Dispõe
sobre a transferência provisória das Varas Federais,
Juizados Especiais Federais e dos Setores Administrativos da Subseção
Judiciária de São Gonçalo.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
que o prazo de vigência do atual Contrato de Locação
do imóvel onde se encontra instalada a sede da Subseção
Judiciária de São Gonçalo extinguir-se-á
em novembro de 2021, restando infrutíferas as tratativas
entabuladas com o locador para uma renovação
contratual em valores condizentes com o orçamento da Justiça
Federal.
- a
necessidade de racionalizar o uso de recursos orçamentários,
considerando as restrições decorrentes da
limitação de gastos prevista pela Emenda Constitucional
nº 95/2016;
- que
a transferência provisória da Subseção
Judiciária de São Gonçalo para a Sede
Administrativa da Avenida Almirante Barroso (Varas Federais e
Juizados Especiais Federais) e para a Subseção
Judiciária de Niterói (Setores Administrativos)
terá baixo impacto sobre advogados e jurisdicionados,
cujas demandas vêm sendo predominantemente atendidas de forma
remota, a partir das ferramentas tecnológicas
criadas, mantidas e aprimoradas desde o advento do processo
judicial eletrônico;
-
a informação prestada pela Secretaria do
Patrimônio da União - SPU, dando conta da
indisponibilidade de imóveis de propriedade da União,
com as características solicitadas, que permitissem a
reinstalação da Subseção Judiciária
de São Gonçalo no referido Município;
-
os termos do Ofício nº JFRJ-OFI-2021/04060, do Exmo.
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro.
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Transferir, provisoriamente, a partir de 01 de dezembro de
2021, as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais da Subseção
Judiciária de São Gonçalo para a Sede
Administrativa da SJRJ, situada na Av. Almirante Barroso nº 78,
Centro - Rio de Janeiro, passando os setores administrativos da
referida Subseção a funcionar, também em caráter
provisório, junto à Subseção Judiciária
de Niterói, situada na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro nº
604, Centro - Niterói.
Art.
2º. Para fins de preservação de um ambiente de
trabalho salubre, condizente com os protocolos de prevenção
da Covid-19, e diante dos parâmetros definidos pela Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00073 para o restabelecimento das atividades
presenciais, caberá à Direção do Foro, em
caráter excepcional, avaliar a eventual necessidade de
alteração do quantitativo de servidores em regime de
teletrabalho nos Prédios da Justiça Federal diretamente
afetados pela transferência autorizada pelo artigo anterior.
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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