Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00080 de 26 de novembro de 2021

Dispõe sobre a transferência provisória das Varas Federais, Juizados Especiais Federais e dos Setores Administrativos da Subseção Judiciária de São Gonçalo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- que o prazo de vigência do atual Contrato de Locação do imóvel onde se encontra instalada a sede da Subseção Judiciária de São Gonçalo extinguir-se-á em novembro de 2021, restando infrutíferas as tratativas entabuladas com o locador para uma renovação contratual em valores condizentes com o orçamento da Justiça Federal.

- a necessidade de racionalizar o uso de recursos orçamentários, considerando as restrições decorrentes da limitação de gastos prevista pela Emenda Constitucional nº 95/2016;

- que a transferência provisória da Subseção Judiciária de São Gonçalo para a Sede Administrativa da Avenida Almirante Barroso (Varas Federais e Juizados Especiais Federais) e para a Subseção Judiciária de Niterói (Setores Administrativos) terá baixo impacto sobre advogados e jurisdicionados, cujas demandas vêm sendo predominantemente atendidas de forma remota, a partir das ferramentas tecnológicas criadas, mantidas e aprimoradas desde o advento do processo judicial eletrônico;

- a informação prestada pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU, dando conta da indisponibilidade de imóveis de propriedade da União, com as características solicitadas, que permitissem a reinstalação da Subseção Judiciária de São Gonçalo no referido Município;

- os termos do Ofício nº JFRJ-OFI-2021/04060, do Exmo. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Transferir, provisoriamente, a partir de 01 de dezembro de 2021, as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de São Gonçalo para a Sede Administrativa da SJRJ, situada na Av. Almirante Barroso nº 78, Centro - Rio de Janeiro, passando os setores administrativos da referida Subseção a funcionar, também em caráter provisório, junto à Subseção Judiciária de Niterói, situada na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro nº 604, Centro - Niterói.

Art. 2º. Para fins de preservação de um ambiente de trabalho salubre, condizente com os protocolos de prevenção da Covid-19, e diante dos parâmetros definidos pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073 para o restabelecimento das atividades presenciais, caberá à Direção do Foro, em caráter excepcional, avaliar a eventual necessidade de alteração do quantitativo de servidores em regime de teletrabalho nos Prédios da Justiça Federal diretamente afetados pela transferência autorizada pelo artigo anterior.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/11/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 29/11/2021 às 15:20:07.