PORTARIA
TRF2-PTC-2021/00331 de 30 de novembro de 2021
Estabelece
procedimentos no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região, quando houver perda de competência criminal e
redistribuição dos processos com bens apreendidos
cadastrados no SNBA - Sistema Nacional de Bens Apreendidos.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o
Provimento 2/2021),
RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer procedimentos a serem adotados pela Corregedoria
Regional e pelos Juízos da Justiça Federal da 2ª
Região, quando houver a perda da competência criminal,
com a redistribuição de processos na respectiva
matéria, em que haja bens apreendidos cadastrados no SNBA -
Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça.
Art.
2º Quando houver a perda da competência criminal dos
Juízos, caberá à Corregedoria Regional proceder
à alteração dos dados do processo que houver
sido redistribuído, atualizando a informação
pertinente à nova Vara Federal/Juizado Federal competente,
junto ao sistema SNBA - Sistema Nacional de Bens Apreendidos, para os
processos que possuam bens apreendidos cadastrados no aludido
sistema.
Art.
3º A nova Vara Federal/Juizado Federal competente não
procederá a novo cadastramento junto ao SNBA - Sistema
Nacional de Bens Apreendidos, para os processos com bens apreendidos
que lhe foram redistribuídos, de modo a evitar a indevida
duplicidade de informações.
Art.
4º A Vara Federal/Juizado Federal que perdeu a competência
em matéria criminal deverá encaminhar os bens
apreendidos que se encontrarem na unidade, referentes aos processos
que foram redistribuídos, para a nova Vara Federal/Juizado
Federal competente; e caberá ao novo Juízo competente,
na hipótese da primeira parte do presente artigo, verificar se
os bens lhe foram enviados e solicitar a sua entrega, no caso de
omissão do Juízo que perdeu a competência
criminal.
Art.
5º Caberá ao Juízo que perdeu a competência
criminal informar à Corregedoria Regional, assim que todos os
processos, com bens cadastrados no SNBA, referentes à matéria
criminal, forem redistribuídos, de modo que as providências
do art. 2º possam ser adotadas pela Corregedoria Regional; e, no
caso de omissão do Juízo, as providências do art.
2º serão tomadas de ofício pela Corregedoria,
cabendo-lhe verificar se os processos já foram redistribuídos,
mediante consulta à unidade judicial que perdeu a competência.
Art.
6º Na eventualidade de existência de processos com bens
apreendidos cadastrados em duplicidade, em mais de uma Vara
Federal/Juizado Federal, caberá à Corregedoria Regional
proceder à exclusão junto ao SNBA - Sistema Nacional de
Bens Apreendidos, após a solicitação da
unidade judicial que perdeu a competência criminal, ou de
ofício, no caso de omissão, mediante consulta à
aludida unidade, que informará se todos os processos já
foram redistribuídos à nova Vara Competente.
Art.
7º As providências referentes aos arts. 2º e 6º
da presente Portaria recairão sobre o servidor com perfil de
Administrador da Corregedoria Regional no SNBA, que represente o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, junto ao CNJ.
Art.
8º A Corregedoria Regional deverá comunicar o CNJ acerca
das atualizações/exclusões dos arts. 2º e
6º da presente Portaria, que houverem sido efetuadas no
SNBA, para fins de atualização do cadastro de bens
apreendidos.
Art.
9º Os casos omissos devem ser submetidos a esta Corregedoria
Regional para fins de apreciação e orientação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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