RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2021/00086 de 10 de dezembro de 2021
Altera
o art. 26, caput, da Resolução nº
TRF2-RSP-2016/00021, que dispõe sobre a competência
material das Varas Cíveis da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
a modificação da competência material
da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, levada a efeito pela Resolução nº
TRF2-RSP-2021/00075;
-
o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2021/09254, de 03 de
dezembro de 2021, do Corregedor-Regional da Justiça
Federal da 2ª Região.
RESOLVE:
Art.
1º ALTERAR o caput do art. 26 da Resolução nº
TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
”Art.
26. As Varas Cíveis (1ª a 32ª, com exceção
da 9ª, 13ª, 18ª, 25ª e 31ª) detêm
competência concorrente para julgar e processar toda matéria
residual afeta à Justiça Federal.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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