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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00086 de 10 de dezembro de 2021

Altera o art. 26, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, que dispõe sobre a competência material das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- a modificação da competência material da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, levada a efeito pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00075;

- o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2021/09254, de 03 de dezembro de 2021, do Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o caput do art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26. As Varas Cíveis (1ª a 32ª, com exceção da 9ª, 13ª, 18ª, 25ª e 31ª) detêm competência concorrente para julgar e processar toda matéria residual afeta à Justiça Federal.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

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