Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2021/00089 de 17 de dezembro de 2021

Altera denominação da especialidade Segurança e Transporte para Agente da Polícia Judicial

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Memorando nº  TRF2-MEM-2021/05635

Considerando que o art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, determina que o atual cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte, passa a ser nominado Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial;

Considerando o que dispõe a Resolução CJF nº 734, de 9 de novembro de 2021, que atualiza a Resolução CJF nº 502, de 8 de novembro de 2018, a qual trata da Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

 

RESOLVE: 

 

ALTERAR A DENOMINAÇÃO dos atuais cargos, providos ou vagos, da Área Administrativa de “TÉCNICO JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE” dos quadros de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região para ”TÉCNICO JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL”.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/01/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 06/01/2022 às 12:18:38.