Brasão

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00487, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, a qual dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 344, de 9 de setembro de 2020, alterada pela Resolução nº  430, de 20 de outubro de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial; 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078, de 4 de outubro de 2019, que instituiu o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; 

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, o qual dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;

CONSIDERANDO a Portaria n° 1.541, de 21 de junho de 2021, do Comando do Exército, a qual estabelece os procedimentos para a tramitação e aprovação de Planejamento Estratégico para Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito pelos órgãos, instituições e corporações elencados no art. 34, incisos de I a XIII do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 136, de 08 de novembro de 2019, do Comando Logístico do EB, a qual dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército; 

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Plano Estratégico de Aquisições de PCE de Uso Restrito 2021 - 2025, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, contido no Anexo da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


MESSOD AZULAY NETO 
Presidente 



PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO


PLANO ESTRATÉGICO DE AQUISIÇÕES DE PCE DE USO RESTRITO 2021 – 2025



  1. MISSÃO



A Missão do TRF2 é garantir à sociedade, em sua área de competência, uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva da Justiça Federal da 2ª Região.



  1. VISÃO



Consolidar-se perante a sociedade como uma justiça efetiva, transparente e sustentável.



  1. VALORES



- Ética;

- Respeito à cidadania e ao ser humano;

- Sustentabilidade;

- Transparência;

- Qualidade;

- Inovação; e

- Cooperação.



  1. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS RELACIONADOS AO PLANO DE AQUISIÇÃO



- Fortalecimento da Segurança e Proteção Institucional.



  1. ESTRATEGIAS RELACIONADAS AO PLANO DE AQUISIÇÃO



- Equipar os Agentes da Polícia Judicial (APJ) com materiais adequados ao provimento da segurança institucional de magistrados, servidores e usuários.



  1. PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES DE PCE DE USO RESTRITO



6.1 EFETIVO INSTITUCIONAL



Tipo de Efetivo

Quantitativo (f)

Norma Regulamentadora (g)

Efetivo legal (c)

314

Resolução nº 430, de 20 de outubro de 2021, do CNJ.

Servidores com porte de arma (e)

56

Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078, de 4 de outubro de 2019.



6.2 ARMAS DE FOGO

Tipo

Funcionamento

Calibre

Qnt Exist

Qnt Plj

Obs (j)

Submetralhadora

Automático

.40 S&W

0

10


Fuzil

Automático

5,56x45 NATO

0

10




6.3 MUNIÇÕES

Tipo

Calibre

Qnt Exist

Qnt Plj

Obs (j)

Comum/treina

5,56x45 NATO

0

20.000




6.4 PROTEÇÃO BALÍSTICA

Tipo

Nível Ptç

Qnt Exist

Qnt Plj

Obs (j)

Colete

III/IIIa

30

120




  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A segurança de magistrados, servidores e usuários da Justiça Federal da 2ª Região é prioridade absoluta na condução de todas as atividades realizadas no âmbito desta instituição. Para esse fim, o TRF-2 dispõe da Polícia Judicial e da cooperação dos órgãos de segurança pública, quando necessário. Faz-se mister destacar que, dentre as inúmeras responsabilidades da Polícia Judicial, consta a realização de escolta para magistrados em situação de risco e a guarda temporária de presos por ocasião de audiências de custódia, o que, em face do elevado grau de risco dessas ações, demanda capacitação em nível de excelência, treinamento continuado, normatização de procedimentos e, no que se refere a este plano, aquisição de armamento e equipamentos no estado da arte e adequado às tarefas em lide.

JOSE ARTHUR DINIZ BORGES

Diretor Executivo, de Operações e Articulação Institucional

Gabinete de Segurança Institucional-TRF2



JEFFERSON MOREIRA DE OLIVEIRA

Vice-Diretor Executivo, de Operações e Articulação Institucional

Gabinete de Segurança Institucional-TRF2



CMG (FN) ANDRÉ AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA

Coordenador de Estratégias de Segurança

Gabinete de Segurança Institucional-TRF2



Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 30/12/2021. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 29/12/2021 às 12:40:52.