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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00091, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021



Altera a denominação da especialidade de cargo de Técnico Judiciário da área de apoio especializado - tecnologia da informação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Memorando nº TRF2-MEM-2021/05657

Considerando o anexo da Resolução nº 212, de 27 de setembro de 1999, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, as atribuições dos cargos e os requisitos de formação especializada e experiência profissional a serem exigidos para o ingresso nas carreiras a que se refere o art. 2º da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006;

Considerando que a alteração envolve cargos de denominação equivalentes, com exigências similares, conforme análise realizada nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00998, que tratou da redistribuição, a partir de 1° de dezembro de 2021, de cargo vago do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região em reciprocidade com cargo ocupado do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

RESOLVE:

Art. 1°. ALTERAR A DENOMINAÇÃO da especialidade do cargo vago redistribuído, por reciprocidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme Portaria GP nº 272-TRT 3ª Região, retificada pela Portaria GP nº 317-TRT 3ª Região, publicadas no DOU, Seção 2, respectivamente em 12/11/2021 e em 19/11/2021, de "TÉCNICO JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO" para "TÉCNICO JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE INFORMÁTICA", da Área de Apoio Especializado.

Art. 2º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na forma do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. O cargo da Especialidade de que trata o artigo 1° desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de dezembro de 2021.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MESSOD AZULAY NETO
Presidente



ANEXO


Situação Anterior

Situação Atual

Cargo

Classe

Padrão

Quantidade

Quantidade

Técnico Judiciário/Informática

A

B

C

1 a 5

6 a 10

11 a 13



32



32



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