RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00003 de 10 de janeiro de 2022
Define
os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de
desembargador federal nos termos do disposto na Lei nº 14.253,
de 30 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o disposto na
Lei nº 14.253/2021, RESOLVE, ad
referendum do
Plenário:
Art.
1º Definir os 9 (nove) cargos vagos de juiz federal substituto
transformados em cargos de desembargador federal pela Lei nº
14.253/2021, conforme listagem abaixo:
a.
o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de
Execução Fiscal de Vitória/ES, atualmente
desinstalada;
b.
o cargo de juiz federal substituto do 7º Juizado Especial
Federal Previdenciário/RJ;
c.
o cargo de juiz federal substituto do 12º Juizado Especial
Federal da Capital/RJ (Campo Grande) ;
d.
o cargo de juiz federal substituto do 13º Juizado Especial
Federal da Capital/RJ (Campo Grande);
e.
o cargo de juiz federal substituto do 14º Juizado Especial
Federal da Capital/RJ (Campo Grande);
f.
o cargo de juiz federal substituto do 16º Juizado Especial
Federal da Capital/RJ (Campo Grande);
g.
o cargo de juiz federal substituto do 1º Juizado Especial
Federal de São Gonçalo/RJ;
h.
o cargo de juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de São
João de Meriti/RJ;
i.
o cargo de juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de São
João de Meriti/RJ;
Parágrafo
único. No interesse do serviço, os cargos de juiz
federal substituto das unidades judiciárias de titularidade
dos juízes federais que venham a ser promovidos ao Tribunal,
nas vagas decorrentes da Lei nº 14.253/2021, poderão ser
remanejados, em substituição, para aquelas
estabelecidas no caput.
Art.
3º Transferir para a reserva técnica de funções
comissionadas do Tribunal o saldo de R$ 4.344,09, nos termos do art.
5º da Lei nº 14.253/2021.
Art.
4º A estrutura física, funcional e administrativa dos
novos gabinetes de desembargador será definida pela
Presidência em ato específico, podendo ser reduzida e
implementada gradativamente, de acordo com a disponibilidade, sem
alteração nos gabinetes dos atuais desembargadores.
Art.
5º As Turmas Especializadas do Tribunal passarão a ser
integradas por 04 (quatro) membros efetivos, devendo ser convocados
Juízes Federais para compor o quórum, até o
efetivo provimento dos cargos de Desembargador Federal, a ser feito
de forma gradual, conforme as possibilidades de estruturação
dos respectivos gabinetes.
§
1º Cabe à Secretaria de Atividades Judiciárias
promover a inclusão dos novos gabinetes no sistema processual,
para que passem a participar da distribuição de
processos.
§
2º A Presidência do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias,
deverá constituir grupo de trabalho para, sob a coordenação
do Presidente da Comissão de Regimento Interno, realizar a
atualização e consolidação do Regimento,
a ser submetido à aprovação do Plenário.
Art.
6º Tendo em vista o aumento da composição das
Turmas, os atuais Desembargadores Federais poderão pleitear a
remoção de órgão fracionário, na
forma do art. 42 do Regimento Interno, a ser submetido ao Órgão
Especial, antes do início do processo de provimento dos
cargos.
Parágrafo
único. O efetivo deslocamento do Desembargador para a nova
Turma poderá ocorrer de forma escalonada, no interesse da
atividade jurisdicional.
Art.
7º Completando-se a composição da Turma por
membros efetivos, seja em razão do provimento de cargo de
desembargador federal, seja por remoção prevista no
artigo anterior, serão redistribuídos, aleatória
e proporcionalmente, os processos dos gabinetes dos atuais
desembargadores federais, por Turma Especializada.
§1º
A redistribuição prevista no caput poderá
ocorrer, mesmo que não integralizada a composição
do órgão fracionário por membros efetivos,
mediante ato específico da Presidência, desde que já
tenha sido implementada uma estrutura adequada.
§2º
A redistribuição dar-se-á somente entre os
integrantes de mesma Turma Especializada, por processos de mesma
especialidade, quando houver mais de uma.
§3º
Serão redistribuídos para o mesmo gabinete os processos
principais e seus dependentes, apensados ou não, e bem assim
feitos conexos entre si.
§4º
Não serão redistribuídos processos já
julgados pelo colegiado, pendentes de apreciação de
embargos de declaração, com pedido de inclusão
em pauta, baixados para o 1º grau ou remetidos para outras
instâncias.
Art.
8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, salvo quanto ao disposto no artigo 5º,
cuja vigência terá início no prazo de 1 (um) mês
a partir da ratificação pelo Plenário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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