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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00003 de 10 de janeiro de 2022

Define os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal nos termos do disposto na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 14.253/2021, RESOLVE, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Definir os 9 (nove) cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal pela Lei nº 14.253/2021, conforme listagem abaixo:

a. o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, atualmente desinstalada;

b. o cargo de juiz federal substituto do 7º Juizado Especial Federal Previdenciário/RJ;

c. o cargo de juiz federal substituto do 12º Juizado Especial Federal da Capital/RJ (Campo Grande) ;

d. o cargo de juiz federal substituto do 13º Juizado Especial Federal da Capital/RJ (Campo Grande);

e. o cargo de juiz federal substituto do 14º Juizado Especial Federal da Capital/RJ (Campo Grande);

f. o cargo de juiz federal substituto do 16º Juizado Especial Federal da Capital/RJ (Campo Grande);

g. o cargo de juiz federal substituto do 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ;

h. o cargo de juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ;

i. o cargo de juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ;

Parágrafo único. No interesse do serviço, os cargos de juiz federal substituto das unidades judiciárias de titularidade dos juízes federais que venham a ser promovidos ao Tribunal, nas vagas decorrentes da Lei nº 14.253/2021, poderão ser remanejados, em substituição, para aquelas estabelecidas no caput.

Art. 3º Transferir para a reserva técnica de funções comissionadas do Tribunal o saldo de R$ 4.344,09, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.253/2021.

Art. 4º A estrutura física, funcional e administrativa dos novos gabinetes de desembargador será definida pela Presidência em ato específico, podendo ser reduzida e implementada gradativamente, de acordo com a disponibilidade, sem alteração nos gabinetes dos atuais desembargadores.

Art. 5º As Turmas Especializadas do Tribunal passarão a ser integradas por 04 (quatro) membros efetivos, devendo ser convocados Juízes Federais para compor o quórum, até o efetivo provimento dos cargos de Desembargador Federal, a ser feito de forma gradual, conforme as possibilidades de estruturação dos respectivos gabinetes.

§ 1º Cabe à Secretaria de Atividades Judiciárias promover a inclusão dos novos gabinetes no sistema processual, para que passem a participar da distribuição de processos.

§ 2º A Presidência do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, deverá constituir grupo de trabalho para, sob a coordenação do Presidente da Comissão de Regimento Interno, realizar a atualização e consolidação do Regimento, a ser submetido à aprovação do Plenário.

Art. 6º Tendo em vista o aumento da composição das Turmas, os atuais Desembargadores Federais poderão pleitear a remoção de órgão fracionário, na forma do art. 42 do Regimento Interno, a ser submetido ao Órgão Especial, antes do início do processo de provimento dos cargos.

Parágrafo único. O efetivo deslocamento do Desembargador para a nova Turma poderá ocorrer de forma escalonada, no interesse da atividade jurisdicional.

Art. 7º Completando-se a composição da Turma por membros efetivos, seja em razão do provimento de cargo de desembargador federal, seja por remoção prevista no artigo anterior, serão redistribuídos, aleatória e proporcionalmente, os processos dos gabinetes dos atuais desembargadores federais, por Turma Especializada.

§1º A redistribuição prevista no caput poderá ocorrer, mesmo que não integralizada a composição do órgão fracionário por membros efetivos, mediante ato específico da Presidência, desde que já tenha sido implementada uma estrutura adequada.

§2º A redistribuição dar-se-á somente entre os integrantes de mesma Turma Especializada, por processos de mesma especialidade, quando houver mais de uma.

§3º Serão redistribuídos para o mesmo gabinete os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, e bem assim feitos conexos entre si.

§4º Não serão redistribuídos processos já julgados pelo colegiado, pendentes de apreciação de embargos de declaração, com pedido de inclusão em pauta, baixados para o 1º grau ou remetidos para outras instâncias.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto no artigo 5º, cuja vigência terá início no prazo de 1 (um) mês a partir da ratificação pelo Plenário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

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