RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00007 de 12 de janeiro de 2022
Prorroga
o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções
Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito
Santo.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
a tendência de forte elevação da média
móvel de casos de Covid-19, bem como o surto de gripe
ocasionado pelo vírus Influenza;
-
a necessidade de garantir a segurança do público
interno e externo que frequenta os prédios da Justiça
Federal da 2ª Região,
RESOLVE:
Art.
1º Suspender, até o dia 31/01/2022, o disposto na
Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro
de 2022, no tocante exclusivamente à necessidade de
comparecimento presencial, prorrogando-se o regime de trabalho
remoto.
§
1º Ficam mantidas na forma presencial as atividades consideradas
essenciais, nos termos dos normativos anteriores.
§
2º Em qualquer caso, fica permitido o trabalho presencial de
servidores, a fim de atender ao interesse do serviço, a
critério da chefia imediata, observado um limite máximo
de 50% (cinquenta por cento) da lotação da
unidade.
Art.
2º Todas as unidades devem assegurar o pronto e efetivo
atendimento de advogados, procuradores e partes, e os canais
utilizados para tal devem ser divulgados, de forma atualizada e
destacada, na página do Tribunal e Seções
vinculadas.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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