Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00005 de 10 de janeiro de 2022

Altera dispositivo da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, de 13 de dezembro de 2021, referente ao modo de redistribuição de processos da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para a 2ª Vara Federal da mesma Subseção Judiciária.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- as disposições da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, de 13 de dezembro de 2021, que tratou da alteração de competências das varas federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim;

 

 - a regra estabelecida no art. 3º da aludida Resolução, no sentido de que metade do acervo da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim seja redistribuído para a 2ª Vara Federal da mesma Subseção Judiciária;

 

- a constatação, pelo setor técnico responsável por prestar suporte à redistribuição, repassada ao Comitê Gestor do e-Proc, que o referido sistema processual não dispõe de funcionalidade que garanta a aleatoriedade na redistribuição de processos, o que pode comprometer o cumprimento do princípio do juiz natural.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

Parágrafo único. A redistribuição far-se-á através de sorteio, de forma equitativa e aleatória, se necessário com a utilização de software ou aplicativo de informática onde possam ser geradas as planilhas com a relação dos feitos a serem redistribuídos, observando-se que devem ser mantidos, no mesmo juízo, os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, e bem assim os processos conexos.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/01/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 13/01/2022 às 12:54:23.