RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00005 de 10 de janeiro de 2022
Altera
dispositivo da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087,
de 13 de dezembro de 2021, referente ao modo de redistribuição
de processos da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para
a 2ª Vara Federal da mesma Subseção Judiciária.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
as disposições da Resolução nº
TRF2-RSP-2021/00087, de 13 de dezembro de 2021, que tratou da
alteração de competências das varas federais da
Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim;
-
a regra estabelecida no art. 3º da aludida Resolução,
no sentido de que metade do acervo da 3ª Vara Federal de
Cachoeiro de Itapemirim seja redistribuído para a 2ª Vara
Federal da mesma Subseção Judiciária;
-
a constatação, pelo setor técnico responsável
por prestar suporte à redistribuição, repassada
ao Comitê Gestor do e-Proc, que o referido sistema processual
não dispõe de funcionalidade que garanta a
aleatoriedade na redistribuição de processos, o que
pode comprometer o cumprimento do princípio do juiz natural.
RESOLVE:
Art.
1º. Alterar o parágrafo único do art. 3º da
Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
”Art.
3º (...)
Parágrafo
único. A redistribuição far-se-á através
de sorteio, de forma equitativa e aleatória, se necessário
com a utilização de software ou aplicativo de
informática onde possam ser geradas as planilhas com a relação
dos feitos a serem redistribuídos, observando-se que devem ser
mantidos, no mesmo juízo, os processos principais e seus
dependentes, apensados ou não, e bem assim os processos
conexos.”
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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