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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00008 de 26 de janeiro de 2022

Prorroga o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- a tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid-19, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza;

- a necessidade de garantir a segurança do público interno e externo que frequenta os prédios da Justiça Federal da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 25 de fevereiro de 2022, o regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00007, de 12 de janeiro de 2022.

Art. 2º O servidor poderá ser convocado, a qualquer tempo, para a realização de atividades presenciais, a fim de atender ao interesse do serviço, a critério do Titular da unidade, observado o limite máximo de ocupação de que trata o art. 1º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2022/00007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente