RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00008 de 26 de janeiro de 2022
Prorroga
o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções
Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito
Santo.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
a tendência de forte elevação da média
móvel de casos de Covid-19, bem como o surto de gripe
ocasionado pelo vírus Influenza;
-
a necessidade de garantir a segurança do público
interno e externo que frequenta os prédios da Justiça
Federal da 2ª Região,
RESOLVE:
Art.
1º Prorrogar, até o dia 25 de fevereiro de 2022, o regime
de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e Seções
Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00007, de 12 de janeiro de 2022.
Art.
2º O servidor poderá ser convocado, a qualquer tempo,
para a realização de atividades presenciais, a fim
de atender ao interesse do serviço, a critério do
Titular da unidade, observado o limite máximo de ocupação
de que trata o art. 1º, § 2º, da Resolução
TRF2-RSP-2022/00007.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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