RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00010 de 4 de fevereiro de 2022
Dispõe
sobre a estrutura de funções comissionadas dos novos
gabinetes de desembargador federal e sobre alterações
na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região e da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e considerando:
- o
disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro de Pessoal;
- o
disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, que
define os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos
de desembargador federal nos termos do disposto na Lei nº
14.253, de 30 de novembro de 2021, e dá outras providências;
- o
disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, que
dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias
físicas em Núcleos de Justiça 4.0,
RESOLVE,
ad referendum
do Órgão Especial:
Art.
1º Estabelecer a seguinte estrutura de funções
comissionadas para os 8 (oito) novos gabinetes, consoante os termos
da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003:
a)
01 função de Coordenador de Núcleo (FC-6);
b)
01 função de Oficial de Gabinete (FC-5);
c)
02 funções de Assistente V (FC-5);
d)
04 funções de Assistente IV (FC-4);
e)
02 funções de Assistente III (FC-3).
Art.
2º Estabelecer que a unidade judiciária do Juiz Federal
promovido será convertida em Núcleo de Justiça
4.0, atendidos os pressupostos da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00004, sendo o saldo remanescente dessa conversão
(cargo em comissão e funções comissionadas)
transferido para a reserva técnica do Tribunal, a fim de ser
utilizado na recomposição do novo gabinete.
Parágrafo
único. Gradativamente, a partir da posse do novo desembargador
federal, e implementada a alteração de que trata o
caput, os gabinetes terão suas estruturas de funções
comissionadas equiparadas à estrutura padrão de funções
estabelecida pela Resolução nº
TRF2-RSP-2017/00013, acrescida da alteração promovida
pelo Art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028.
Art.
3º Excluir 1 (uma) função comissionada de
Assistente II (FC-02) da estrutura de cada uma das seguintes Varas
Federais e Juizados Especiais Federais da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando os respectivos
valores para a reserva técnica deste Tribunal:
I.
1ª Vara Federal;
II. 2ª
Vara Federal;
III. 3ª
Vara Federal;
IV. 4ª
Vara Federal;
V. 5ª
Vara Federal;
VI.
6ª Vara Federal;
VII. 7ª
Vara Federal;
VIII. 8ª
Vara Federal;
IX.
9ª Vara Federal;
X.
10ª Vara Federal;
XI. 11ª
Vara Federal;
XII. 12ª
Vara Federal;
XIII. 13ª
Vara Federal;
XIV. 14ª
Vara Federal;
XV. 15ª
Vara Federal;
XVI. 16ª
Vara Federal;
XVII. 17ª
Vara Federal;
XVIII. 18ª
Vara Federal;
XIX. 19ª
Vara Federal;
XX. 20ª
Vara Federal;
XXI. 21ª
Vara Federal;
XXII. 22ª
Vara Federal;
XXIII. 23ª
Vara Federal;
XXIV. 24ª
Vara Federal;
XXV. 25ª
Vara Federal;
XXVI. 26ª
Vara Federal;
XXVII. 27ª
Vara Federal;
XXVIII. 28ª
Vara Federal;
XXIX. 29ª
Vara Federal;
XXX. 30ª
Vara Federal;
XXXI. 31ª
Vara Federal;
XXXII. 32ª
Vara Federal;
XXXIII. 1ª
Vara Federal Criminal;
XXXIV. 2ª
Vara Federal Criminal;
XXXV. 3ª
Vara Federal Criminal;
XXXVI. 4ª
Vara Federal Criminal;
XXXVII. 5ª
Vara Federal Criminal;
XXXVIII. 6ª
Vara Federal Criminal;
XXXIX. 7ª
Vara Federal Criminal;
XL. 8ª
Vara Federal Criminal;
XLI. 9ª
Vara Federal Criminal;
XLII. 10ª
Vara Federal Criminal;
XLIII. 1ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
XLIV. 2ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
XLV. 3ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
XLVI. 4ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
XLVII. 5ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
XLVIII. 6ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
XLIX. 7ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
L. 8ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
LI. 9ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
LII. 10ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
LIII. 11ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
LIV. 12ª
Vara Federal de Execução Fiscal;
LV. Vara
Federal Única de Angra dos Reis;
LVI. Vara
Federal Única de Barra do Piraí;
LVII. 1ª
Vara Federal de Campos dos Goytacazes;
LVIII. 2ª
Vara Federal de Campos dos Goytacazes;
LIX. 3ª
Vara Federal de Campos dos Goytacazes;
LX. 4ª
Vara Federal de Campos dos Goytacazes;
LXI. 1ª
Vara Federal de Duque de Caxias;
LXII. 2ª
Vara Federal de Duque de Caxias;
LXIII. 3ª
Vara Federal de Duque de Caxias;
LXIV. 4ª
Vara Federal de Duque de Caxias;
LXV. 5ª
Vara Federal de Duque de Caxias;
LXVI. 1ª
Vara Federal de Itaboraí;
LXVII. 2ª
Vara Federal de Itaboraí;
LXVIII. Vara
Federal Única de Itaperuna;
LXIX. Vara
Federal Única de Macaé;
LXX. Vara
Federal Única de Magé;
LXXI. 1ª
Vara Federal de Niterói;
LXXII. 2ª
Vara Federal de Niterói;
LXXIII. 3ª
Vara Federal de Niterói;
LXXIV. 4ª
Vara Federal de Niterói;
LXXV. 5ª
Vara Federal de Niterói;
LXXVI. Vara
Federal de Nova Friburgo;
LXXVII. 1ª
Vara Federal de Nova Iguaçu;
LXXVIII. 2ª
Vara Federal de Nova Iguaçu;
LXXIX. 3ª
Vara Federal de Nova Iguaçu;
LXXX. 4ª
Vara Federal de Nova Iguaçu;
LXXXI. 5ª
Vara Federal de Nova Iguaçu;
LXXXII. 1ª
Vara Federal de Petrópolis;
LXXXIII. 2ª
Vara Federal de Petrópolis;
LXXXIV. Vara
Federal de Resende;
LXXXV. 1ª
Vara Federal de São Gonçalo;
LXXXVI. 2ª
Vara Federal de São Gonçalo;
LXXXVII. 3ª
Vara Federal de São Gonçalo;
LXXXVIII. 1ª
Vara Federal de São João de Meriti;
LXXXIX. 2ª
Vara Federal de São João de Meriti;
XC. 3ª
Vara Federal de São João de Meriti;
XCI. 4ª
Vara Federal de São João de Meriti;
XCII. 5ª
Vara Federal de São João de Meriti;
XCIII. 6ª
Vara Federal de São João de Meriti;
XCIV. 7ª
Vara Federal de São João de Meriti;
XCV. 8ª
Vara Federal de São João de Meriti;
XCVI. 1ª
Vara Federal de São Pedro da Aldeia;
XCVII. 2ª
Vara Federal de São Pedro da Aldeia;
XCVIII. Vara
Federal Única de Teresópolis;
XCIX. Vara
Federal Única de Três Rios;
C. 1ª
Vara Federal de Volta Redonda;
CI. 2ª
Vara Federal de Volta Redonda;
CII. 3ª
Vara Federal de Volta Redonda;
CIII. 4ª
Vara Federal de Volta Redonda;
CIV. 5ª
Vara Federal de Volta Redonda;
CV. 1º
Juizado Especial Federal;
CVI. 2º
Juizado Especial Federal;
CVII. 3º
Juizado Especial Federal;
CVIII. 4º
Juizado Especial Federal;
CIX. 5º
Juizado Especial Federal;
CX. 6º
Juizado Especial Federal;
CXI. 7º
Juizado Especial Federal;
CXII. 8º
Juizado Especial Federal;
CXIII. 9º
Juizado Especial Federal;
CXIV. 10º
Juizado Especial Federal;
CXV. 11º
Juizado Especial Federal;
CXVI. 12º
Juizado Especial Federal;
CXVII. 13º
Juizado Especial Federal;
CXVIII. 14º
Juizado Especial Federal;
CXIX. 15º
Juizado Especial Federal;
CXX. 16º
Juizado Especial Federal;
CXXI. 1º
Juizado Especial Federal de Niterói;
CXXII. 2º
Juizado Especial Federal de Niterói;
CXXIII. Juizado
Especial Federal de Nova Friburgo;
CXXIV. Juizado
Especial Federal de Resende;
CXXV. 1º
Juizado Especial Federal de São Gonçalo;
CXXVI. 2º
Juizado Especial Federal de São Gonçalo;
CXXVII. 3º
Juizado Especial Federal de São Gonçalo.
Art.
4º Excluir 1 (uma) função comissionada de
Assistente II (FC-02) da estrutura das seguintes unidades deste
Tribunal, transferindo os respectivos valores para a reserva técnica
do órgão:
I.
Subsecretaria da 1ª Turma Especializada;
II.
Subsecretaria da 2ª Turma Especializada;
III.
Subsecretaria da 3ª Turma Especializada;
IV.
Subsecretaria da 4ª Turma Especializada;
V.
Subsecretaria da 5ª Turma Especializada;
VI.
Subsecretaria da 6ª Turma Especializada;
VII.
Subsecretaria da 7ª Turma Especializada;
VIII.
Subsecretaria da 8ª Turma Especializada.
Art.
5º Criar, na estrutura de cada um dos novos gabinetes de
desembargador federal, o Núcleo de Apoio ao Gabinete, FC-06,
utilizando o saldo proveniente da reserva técnica, totalizando
8 (oito) funções comissionadas.
Art.
6º Incluir, na estrutura de cada um dos novos gabinetes de
desembargador federal, 1 (uma) função comissionada de
Oficial de Gabinete, FC-05, 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente V, FC-05, 4 (quatro) funções
comissionadas de Assistente IV, FC-04, 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente III, FC-03, utilizando o saldo
proveniente da reserva técnica, totalizando 8 (oito) funções
comissionadas de Oficial de Gabinete, 16 (dezesseis) funções
comissionadas de Assistente V, 32 (trinta e duas) funções
comissionadas de Assistente IV, 16 (dezesseis) funções
comissionadas de Assistente III.
Art.
7º As unidades de Gestão de Pessoas do Tribunal e Seção
Judiciária do Rio de Janeiro deverão implementar, no
prazo de 15 (quinze) dias, banco de talentos, com os servidores
afetados pela presente Resolução, de caráter
voluntário, contendo currículo e demais informações
que o servidor queira prestar, de forma que possa ser selecionado
para o exercício de função comissionada, que
ficarão vagas no TRF e SJRJ, em decorrência do disposto
neste normativo.
Art.
8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de
março de 2022.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 09/02/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 08/02/2022 às 13:46:55.