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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00010 de 4 de fevereiro de 2022

Dispõe sobre a estrutura de funções comissionadas dos novos gabinetes de desembargador federal e sobre alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal;

- o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, que define os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal nos termos do disposto na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e dá outras providências;

- o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, que dispõe sobre a conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0,

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Estabelecer a seguinte estrutura de funções comissionadas para os 8 (oito) novos gabinetes, consoante os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003:

a) 01 função de Coordenador de Núcleo (FC-6);

b) 01 função de Oficial de Gabinete (FC-5);

c) 02 funções de Assistente V (FC-5);

d) 04 funções de Assistente IV (FC-4);

e) 02 funções de Assistente III (FC-3).

Art. 2º Estabelecer que a unidade judiciária do Juiz Federal promovido será convertida em Núcleo de Justiça 4.0, atendidos os pressupostos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, sendo o saldo remanescente dessa conversão (cargo em comissão e funções comissionadas) transferido para a reserva técnica do Tribunal, a fim de ser utilizado na recomposição do novo gabinete.

Parágrafo único. Gradativamente, a partir da posse do novo desembargador federal, e implementada a alteração de que trata o caput, os gabinetes terão suas estruturas de funções comissionadas equiparadas à estrutura padrão de funções estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, acrescida da alteração promovida pelo Art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028.

Art. 3º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura de cada uma das seguintes Varas Federais e Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando os respectivos valores para a reserva técnica deste Tribunal:

I. 1ª Vara Federal;

II. 2ª Vara Federal;

III. 3ª Vara Federal;

IV. 4ª Vara Federal;

V. 5ª Vara Federal;

VI. 6ª Vara Federal;

VII. 7ª Vara Federal;

VIII. 8ª Vara Federal;

IX. 9ª Vara Federal;

X. 10ª Vara Federal;

XI. 11ª Vara Federal;

XII. 12ª Vara Federal;

XIII. 13ª Vara Federal;

XIV. 14ª Vara Federal;

XV. 15ª Vara Federal;

XVI. 16ª Vara Federal;

XVII. 17ª Vara Federal;

XVIII. 18ª Vara Federal;

XIX. 19ª Vara Federal;

XX. 20ª Vara Federal;

XXI. 21ª Vara Federal;

XXII. 22ª Vara Federal;

XXIII. 23ª Vara Federal;

XXIV. 24ª Vara Federal;

XXV. 25ª Vara Federal;

XXVI. 26ª Vara Federal;

XXVII. 27ª Vara Federal;

XXVIII. 28ª Vara Federal;

XXIX. 29ª Vara Federal;

XXX. 30ª Vara Federal;

XXXI. 31ª Vara Federal;

XXXII. 32ª Vara Federal;

XXXIII. 1ª Vara Federal Criminal;

XXXIV. 2ª Vara Federal Criminal;

XXXV. 3ª Vara Federal Criminal;

XXXVI. 4ª Vara Federal Criminal;

XXXVII. 5ª Vara Federal Criminal;

XXXVIII. 6ª Vara Federal Criminal;

XXXIX. 7ª Vara Federal Criminal;

XL. 8ª Vara Federal Criminal;

XLI. 9ª Vara Federal Criminal;

XLII. 10ª Vara Federal Criminal;

XLIII. 1ª Vara Federal de Execução Fiscal;

XLIV. 2ª Vara Federal de Execução Fiscal;

XLV. 3ª Vara Federal de Execução Fiscal;

XLVI. 4ª Vara Federal de Execução Fiscal;

XLVII. 5ª Vara Federal de Execução Fiscal;

XLVIII. 6ª Vara Federal de Execução Fiscal;

XLIX. 7ª Vara Federal de Execução Fiscal;

L. 8ª Vara Federal de Execução Fiscal;

LI. 9ª Vara Federal de Execução Fiscal;

LII. 10ª Vara Federal de Execução Fiscal;

LIII. 11ª Vara Federal de Execução Fiscal;

LIV. 12ª Vara Federal de Execução Fiscal;

LV. Vara Federal Única de Angra dos Reis;

LVI. Vara Federal Única de Barra do Piraí;

LVII. 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes;

LVIII. 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes;

LIX. 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes;

LX. 4ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes;

LXI. 1ª Vara Federal de Duque de Caxias;

LXII. 2ª Vara Federal de Duque de Caxias;

LXIII. 3ª Vara Federal de Duque de Caxias;

LXIV. 4ª Vara Federal de Duque de Caxias;

LXV. 5ª Vara Federal de Duque de Caxias;

LXVI. 1ª Vara Federal de Itaboraí;

LXVII. 2ª Vara Federal de Itaboraí;

LXVIII. Vara Federal Única de Itaperuna;

LXIX. Vara Federal Única de Macaé;

LXX. Vara Federal Única de Magé;

LXXI. 1ª Vara Federal de Niterói;

LXXII. 2ª Vara Federal de Niterói;

LXXIII. 3ª Vara Federal de Niterói;

LXXIV. 4ª Vara Federal de Niterói;

LXXV. 5ª Vara Federal de Niterói;

LXXVI. Vara Federal de Nova Friburgo;

LXXVII. 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu;

LXXVIII. 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu;

LXXIX. 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu;

LXXX. 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu;

LXXXI. 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu;

LXXXII. 1ª Vara Federal de Petrópolis;

LXXXIII. 2ª Vara Federal de Petrópolis;

LXXXIV. Vara Federal de Resende;

LXXXV. 1ª Vara Federal de São Gonçalo;

LXXXVI. 2ª Vara Federal de São Gonçalo;

LXXXVII. 3ª Vara Federal de São Gonçalo;

LXXXVIII. 1ª Vara Federal de São João de Meriti;

LXXXIX. 2ª Vara Federal de São João de Meriti;

XC. 3ª Vara Federal de São João de Meriti;

XCI. 4ª Vara Federal de São João de Meriti;

XCII. 5ª Vara Federal de São João de Meriti;

XCIII. 6ª Vara Federal de São João de Meriti;

XCIV. 7ª Vara Federal de São João de Meriti;

XCV. 8ª Vara Federal de São João de Meriti;

XCVI. 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia;

XCVII. 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia;

XCVIII. Vara Federal Única de Teresópolis;

XCIX. Vara Federal Única de Três Rios;

C. 1ª Vara Federal de Volta Redonda;

CI. 2ª Vara Federal de Volta Redonda;

CII. 3ª Vara Federal de Volta Redonda;

CIII. 4ª Vara Federal de Volta Redonda;

CIV. 5ª Vara Federal de Volta Redonda;

CV. 1º Juizado Especial Federal;

CVI. 2º Juizado Especial Federal;

CVII. 3º Juizado Especial Federal;

CVIII. 4º Juizado Especial Federal;

CIX. 5º Juizado Especial Federal;

CX. 6º Juizado Especial Federal;

CXI. 7º Juizado Especial Federal;

CXII. 8º Juizado Especial Federal;

CXIII. 9º Juizado Especial Federal;

CXIV. 10º Juizado Especial Federal;

CXV. 11º Juizado Especial Federal;

CXVI. 12º Juizado Especial Federal;

CXVII. 13º Juizado Especial Federal;

CXVIII. 14º Juizado Especial Federal;

CXIX. 15º Juizado Especial Federal;

CXX. 16º Juizado Especial Federal;

CXXI. 1º Juizado Especial Federal de Niterói;

CXXII. 2º Juizado Especial Federal de Niterói;

CXXIII. Juizado Especial Federal de Nova Friburgo;

CXXIV. Juizado Especial Federal de Resende;

CXXV. 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo;

CXXVI. 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo;

CXXVII. 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo.

Art. 4º Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura das seguintes unidades deste Tribunal, transferindo os respectivos valores para a reserva técnica do órgão:

I.      Subsecretaria da 1ª Turma Especializada;

II.     Subsecretaria da 2ª Turma Especializada;

III.    Subsecretaria da 3ª Turma Especializada;

IV.    Subsecretaria da 4ª Turma Especializada;

V.     Subsecretaria da 5ª Turma Especializada;

VI.    Subsecretaria da 6ª Turma Especializada;

VII.   Subsecretaria da 7ª Turma Especializada;

VIII.  Subsecretaria da 8ª Turma Especializada.

Art. 5º Criar, na estrutura de cada um dos novos gabinetes de desembargador federal, o Núcleo de Apoio ao Gabinete, FC-06, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica, totalizando 8 (oito) funções comissionadas.

Art. 6º Incluir, na estrutura de cada um dos novos gabinetes de desembargador federal, 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V, FC-05, 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV, FC-04, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III, FC-03, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica, totalizando 8 (oito) funções comissionadas de Oficial de Gabinete, 16 (dezesseis) funções comissionadas de Assistente V, 32 (trinta e duas) funções comissionadas de Assistente IV, 16 (dezesseis) funções comissionadas de Assistente III.

Art. 7º As unidades de Gestão de Pessoas do Tribunal e Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverão implementar, no prazo de 15 (quinze) dias, banco de talentos, com os servidores afetados pela presente Resolução, de caráter voluntário, contendo currículo e demais informações que o servidor queira prestar, de forma que possa ser selecionado para o exercício de função comissionada, que ficarão vagas no TRF e SJRJ, em decorrência do disposto neste normativo.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de março de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 09/02/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 08/02/2022 às 13:46:55.