SUBSECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
ATA
NÚMERO 483 (QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS) DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 04 (QUATRO) DO MÊS
DE NOVEMBRO DO ANO DE 2021 (DOIS MIL E VINTE E UM).
Aos
quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um,
às treze horas e três minutos, foi aberta a sessão
administrativa do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, realizada por meio de videoconferência, nos
termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de
22.04.2020, da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores
Federais Messod Azulay Neto (Presidente), Theophilo Miguel
(Corregedor Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima,
Sergio Schwaitzer,
Antonio Ivan Athié,
Poul Erik Dyrlund,
André Fontes, Luiz
Antonio Soares, Guilherme
Couto de Castro, José Antonio Neiva, Ferreira Neves,
Luiz Paulo Araújo, Aluisio
Mendes, Marcus
Abraham, Marcelo
Pereira da Silva, Ricardo
Perlingeiro, Cláudia Neiva, Leticia De Santis Mello, Marcello
Granado, Alcides
Martins, William Douglas e Flávio Lucas. Ausentes, por motivo
de férias, os Desembargadores Federais Guilherme Diefenthaeler
e Simone Schreiber. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores
Federais Reis Friede
e Guilherme
Calmon (Vice-Presidente).
DELIBERAÇÕES
- OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2021/08209
-
ASSUNTO: ELEIÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DA RENÚNCIA AO CARGO
DE TITULAR APRESENTADA PELO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL REIS
FRIEDE - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD
AZULAY NETO – DECISÃO: Decidem
os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, designar os
Exmos. Srs. Desembargadores Federais Luiz Paulo da Silva Araújo
Filho e Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva como membros Titular e
Suplente, respectivamente, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, no biênio de 2021/2023, em
razão da renúncia ao cargo de Titular apresentada pelo
Exmo. Sr. Desembargador Federal Reis Friede.
Ausentes,
por motivo de férias, os Desembargadores Federais Guilherme
Diefenthaeler e Simone Schreiber. Ausentes, justificadamente, os
Desembargadores Federais Reis Friede
e Guilherme
Calmon. ASSUNTO:
DESIGNAÇÃO DO DIRETOR E DO VICE-DIRETOR DO FORO DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, COM MANDATO
A PARTIR DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE,
DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO– DECISÃO:
Decidem os membros do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
designar os
Exmos. Juízes Federais Firly Nascimento Filho e Osair
Victor de Oliveira Junior para exercerem, respectivamente, os
cargos de Diretor e Vice-Diretor do Foro da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, a partir de 13 de dezembro
de 2021 até o final do mandato da atual gestão desta
Corte, biênio 2021/2023, sem prejuízo de suas
jurisdições.
Ausentes,
por motivo de férias, os Desembargadores Federais Guilherme
Diefenthaeler e Simone Schreiber. Ausentes, justificadamente, os
Desembargadores Federais Reis Friede
e Guilherme
Calmon. APROVAÇÃO
DO CRONOGRAMA DAS SESSÕES DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
ÓRGÃO ESPECIAL DE 2022 - DECISÃO: Decidem
os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, aprovar o
Cronograma das sessões
de julgamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial de
2022. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores
Federais Guilherme Diefenthaeler e Simone Schreiber. Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores Federais Reis Friede
e Guilherme
Calmon. APROVAÇÃO
DA ESCALA DE PLANTÃO DOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES FEDERAIS
DE 2022- DECISÃO: Decidem
os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, aprovar a
escala de plantão
dos Exmos. Srs. Desembargadores Federais para 2022. Ausentes, por
motivo de férias, os Desembargadores Federais Guilherme
Diefenthaeler e Simone Schreiber. Ausentes, justificadamente, os
Desembargadores Federais Reis Friede
e Guilherme
Calmon.
ASSUNTO: REFERENDO DA RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2021/00073, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021, QUE
DISPÕE
SOBRE O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO
E O RESTABELECIMENTO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS, EM FUNÇÃO
DO CENÁRIO DA PANDEMIA DE COVID-19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS -
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY
NETO -
DECISÃO: Decidem
os membros do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, por unanimidade, referendar a Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00073, de
28 de outubro de 2021, que
dispõe
sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região
e o restabelecimento das atividades presenciais, em função
do cenário da pandemia de covid-19, e dá outras
providências. Ausentes,
por motivo de férias, os Desembargadores Federais Guilherme
Diefenthaeler e Simone Schreiber. Ausentes, justificadamente, os
Desembargadores Federais Reis Friede
e Guilherme
Calmon.
Nada mais
havendo, foi encerrada a sessão, às treze horas e
trinta e sete minutos. Eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da
Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai
assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.
Desembargador
Federal MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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