PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2022/00007 de 2 de fevereiro de 2022
Dispõe
sobre aprovação da replicação do curso
Lei nº 13964/2019 - “Lei Anticrime” - Parte 1, a
ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano
de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2020/00027,
de 2 de outubro de 2020.
O
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando
o art. 93, inciso II, alínea “c”, e inciso IV, da
Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando
a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de
2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando
a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de
2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando
a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de
2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina
o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas
judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o
ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento
de magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar a replicação do Curso Lei nº
13964/2019 - “Lei Anticrime” - Parte 1, conforme
plano/projeto de curso originariamente aprovado pela Portaria EMARF
nº TRF2-PTE-2020/00027, de 2 de outubro de 2020,
e objeto da Portaria de Credenciamento nº 277, de 16 de
outubro de 2020, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Art.
2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS
ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA
DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/02/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 16/02/2022 às 12:42:49.