RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00013 de 15 de fevereiro de 2022
Prorroga
o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções
Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito
Santo.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando a
necessidade de garantir a segurança do público interno
e externo que frequenta os prédios da Justiça Federal
da 2ª Região, RESOLVE:
Art.
1º Prorrogar, até o dia 31 de março de
2022, o regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e
Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da
Resolução nº TRF2-RSP-2022/00007, de 12 de
janeiro de 2022.
Art.
2º O servidor poderá ser convocado, a qualquer tempo,
para a realização de atividades presenciais, a fim
de atender ao interesse do serviço, a critério do
Titular da unidade, observado o limite máximo de ocupação
de que trata o art. 1º, § 2º, da Resolução
TRF2-RSP-2022/00007.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/02/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 16/02/2022 às 12:42:49.