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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00013 de 15 de fevereiro de 2022

Prorroga o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de garantir a segurança do público interno e externo que frequenta os prédios da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de março de 2022, o regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00007, de 12 de janeiro de 2022.

Art. 2º O servidor poderá ser convocado, a qualquer tempo, para a realização de atividades presenciais, a fim de atender ao interesse do serviço, a critério do Titular da unidade, observado o limite máximo de ocupação de que trata o art. 1º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2022/00007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 17/02/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 16/02/2022 às 12:42:49.