PORTARIA
TRF2-PTP-2022/00052 de 21 de fevereiro de 2022
SUSPENDE
os prazos processuais, julgamentos e audiências de processos em
que o Município de Petrópolis seja parte, em trâmite
em 1º e 2º graus de jurisdição na Justiça
Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando o que
consta no e TRF2-EXT-2022/00524, RESOLVE:
Art.
1º SUSPENDER os prazos processuais, julgamentos e
audiências de processos em que o Município de Petrópolis
seja parte, em trâmite em 1º e 2º graus de jurisdição
na Justiça Federal da 2ª Região, até o dia
6 de março de 2022, diante da persistência do
estado de calamidade pública no Município, por
meio do Decreto nº 033/2022, expedido em razão das fortes
chuvas que se precipitaram sobre a Cidade, causando transtornos de
elevada magnitude para toda a comunidade petropolitana.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 24/02/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 23/02/2022 às 12:44:34.