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PORTARIA TRF2-PTP-2022/00052 de 21 de fevereiro de 2022

SUSPENDE os prazos processuais, julgamentos e audiências de processos em que o Município de Petrópolis seja parte, em trâmite em 1º e 2º graus de jurisdição na Justiça Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no e TRF2-EXT-2022/00524, RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais, julgamentos e audiências de processos em que o Município de Petrópolis seja parte, em trâmite em 1º e 2º graus de jurisdição na Justiça Federal da 2ª Região, até o dia 6 de março de 2022, diante da persistência do estado de calamidade pública no Município, por meio do Decreto nº 033/2022, expedido em razão das fortes chuvas que se precipitaram sobre a Cidade, causando transtornos de elevada magnitude para toda a comunidade petropolitana.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 24/02/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 23/02/2022 às 12:44:34.