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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00015 de 3 de março de 2022

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

Art. 1º. O art. 11 da Resolução TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 11. Transformar, na estrutura de todas as Varas Federais, Juizados Especiais Federais e Secretaria e Presidência das Turmas Recursais, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as Seções em Setores, com a consequente extinção das respectivas funções comissionadas FC-05, seguida da criação das correspondentes funções comissionadas FC-04, transferindo o saldo dessa conversão para a reserva técnica do Tribunal.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 3 de março de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 08/03/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 07/03/2022 às 12:42:23.