RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00018 de 7 de março de 2022
Dispõe
sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região
e o restabelecimento das atividades presenciais, em função
do cenário da pandemia de Covid-19.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando
-
o disposto no Decreto nº 50.308, de 07 de março de 2022,
da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;
- que
os últimos mapas divulgados pelos Governos Estaduais dos
Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo atestam que o risco
de Covid-19 se encontra no patamar de moderado a muito baixo
risco,
RESOLVE:
Art.
1º REVOGAR, a partir de 14 de março de 2022, a Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00013, de 15 de fevereiro de 2022,
disponibilizada no e-DJF2R do dia 16 de fevereiro de 2022, que
prorrogou o regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e
das Seções Judiciárias vinculadas até
o dia 31 de março de 2022.
Art.
2º Fica restabelecido, a partir da mesma data, o regime
presencial de trabalho no âmbito do Tribunal e das Seções
Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00002, de 07 de janeiro de 2022, devendo ser
garantido o pronto atendimento presencial às partes, aos
advogados e usuários em geral por todas as unidades da Justiça
Federal.
Art.
3º Os protocolos sanitários para o ingresso nos prédios
da Justiça Federal da 2ª Região devem observar as
normas expedidas pelo Poder Executivo de cada Município.
Parágrafo
único. As unidades de Comunicação do Tribunal e
Seccionais, sob a orientação técnica do serviço
de saúde desses órgãos, devem divulgar e manter
atualizadas, em formato virtual e físico, as orientações
expedidas pelos Comitês de Saúde Municipais.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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