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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00018 de 7 de março de 2022

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando

- o disposto no Decreto nº 50.308, de 07 de março de 2022, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro;

- que os últimos mapas divulgados pelos Governos Estaduais dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo atestam que o risco de Covid-19 se encontra no patamar de moderado a muito baixo risco,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR, a partir de 14 de março de 2022, a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00013, de 15 de fevereiro de 2022, disponibilizada no e-DJF2R do dia 16 de fevereiro de 2022, que prorrogou o regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas até o dia 31 de março de 2022.

Art. 2º Fica restabelecido, a partir da mesma data, o regime presencial de trabalho no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002, de 07 de janeiro de 2022, devendo ser garantido o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e usuários em geral por todas as unidades da Justiça Federal.

Art. 3º Os protocolos sanitários para o ingresso nos prédios da Justiça Federal da 2ª Região devem observar as normas expedidas pelo Poder Executivo de cada Município.

Parágrafo único. As unidades de Comunicação do Tribunal e Seccionais, sob a orientação técnica do serviço de saúde desses órgãos, devem divulgar e manter atualizadas, em formato virtual e físico, as orientações expedidas pelos Comitês de Saúde Municipais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/03/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 09/03/2022 às 13:28:01.