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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00017, DE 7 DE MARÇO DE 2022


Dispõe sobre a nomenclatura dos novos gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, criados por força da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto no art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, referendada pelo Egrégio Plenário em sessão realizada em 03 de fevereiro de 2022, que alterou para 4 (quatro) o número de membros efetivos das Turmas Especializadas deste Tribunal;

- a indicação, pelos Exmos. Presidentes das Turmas Especializadas, dos Juízes Federais que irão compor quórum dos Órgãos Fracionários até o efetivo provimento dos cargos de Desembargadores Federais, consoante os termos dos Ofícios nºs TRF2-OFI-2022/00563, TRF2-OFI-2022/00616, TRF2-OFI-2022/00598, TRF2-OFI-2022/00650, TRF2-OFI-2022/00713, TRF2-OFI-2022/00914 e TRF2-OFI-2022/00932;

- as convocações a que se referem o Ato nº TRF2-ATP-2022/00077, de 4 de março de 2022, retificado pelo Ato nº TRF2-ATP-2022/00079, de 4 de março de 2022, 

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER, a partir de 07 de março de 2022, consoante tabela abaixo, a nomenclatura para os novos gabinetes no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, instituídos a partir da criação dos 8 (oito) cargos de desembargadores por força da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021:

 

1ª Seção Especializada

1ª Turma Especializada

gabinete 01



gabinete 02



gabinete 03



gabinete 25


2ª Turma Especializada

gabinete 04



gabinete 05



gabinete 06



gabinete 26

2ª Seção Especializada

3ª Turma Especializada

gabinete 07



gabinete 08



gabinete 09



gabinete 27


4ª Turma Especializada

gabinete 10



gabinete 11



gabinete 12



gabinete 28

3ª Seção Especializada

5ª Turma Especializada

gabinete 13



gabinete 14



gabinete 15



gabinete 29


6ª Turma Especializada

gabinete 16



gabinete 17



gabinete 18



gabinete 30


7ª Turma Especializada

gabinete 19



gabinete 20



gabinete 21



gabinete 31


8ª Turma Especializada

gabinete 22



gabinete 23



gabinete 24



gabinete 32

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


MESSOD AZULAY NETO 
Presidente


Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 11/03/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 10/03/2022 às 17:16:04.