PROVIMENTO
Nº TRF2-PVC-2022/00003, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova a
Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da
Justiça Federal da 2ª Região.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Exmo. Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no
exercício de suas atribuições e considerando a
necessidade de contínua adequação da
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim
de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e
possibilitar uma jurisdição acessível, rápida
e efetiva,
RESOLVE:
Art. 1º
Aprovar a Consolidação de Normas da Corregedoria
Regional da Justiça Federal da 2ª Região, na forma
do Anexo ao presente provimento.
Art. 2º
Revogar o Provimento nº 11, de 9 de maio de 2018, e
demais disposições em sentido contrário.
Art. 3º
Esta Consolidação de Normas entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
-
assinado eletronicamente -
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL
FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da
Justiça Federal da 2ª Região
CONSOLIDAÇÃO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA
2ª
REGIÃO
(PROVIMENTO Nº
TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022)
Sumário
CONSOLIDAÇÃO
DE NORMAS DA CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª
REGIÃO 1
TÍTULO
I 10
DA
ORGANIZAÇÃO
DA
CORREGEDORIA
REGIONAL 10
CAPÍTULO
I 10
DO
ÂMBITO
DE
ATUAÇÃO
DA
CORREGEDORIA
REGIONAL 10
CAPÍTULO
II 10
DO CORREGEDOR
REGIONAL 10
CAPÍTULO
III 10
DOS JUÍZES
AUXILIARES
E
JUÍZES
DESIGNADOS 10
TÍTULO
II 11
DAS
ATIVIDADES
RELACIONADAS
A
JUÍZES
E
SERVIDORES 11
CAPÍTULO
I 11
DAS
ATIVIDADES
DISCIPLINARES 11
Seção
I 11
Disposições
gerais 11
Seção
II 12
Das
reclamações
e
representações 12
Seção
III 13
Dos
procedimentos
disciplinares
em
face
de
juízes 13
Subseção
I 13
Da
investigação
preliminar 13
Subseção
II 13
Da
sindicância 13
Subseção III 14
Do
processo
administrativo
disciplinar 14
Seção
IV 14
Da
atividade
disciplinar em face de
servidores 14
CAPÍTULO
II 15
DOS
ASSENTAMENTOS
FUNCIONAIS
DO
MAGISTRADO 15
CAPÍTULO
III 16
DO LOCAL DE
RESIDÊNCIA
DOS
MAGISTRADOS 16
CAPÍTULO
IV 16
DO
ACOMPANHAMENTO ESTATÍSTICO E DA AFERIÇÃO DE
PRODUTIVIDADE DOS
MAGISTRADOS 16
Seção
I 16
Disposições
gerais 17
Seção II 17
Das
estatísticas
da
primeira
instância 17
CAPÍTULO
V 17
DA
ATIVIDADE
CORRECIONAL 18
Seção
I 18
Disposições
gerais 18
Seção II 18
Das
correições
ordinárias 18
Seção III 20
Das
inspeções
de
avaliação
administrativa 20
Seção
IV 21
Da
correição
extraordinária 21
Seção
V 21
Da
inspeçãojudicial
unificada 21
CAPÍTULO
VI 24
DO
VITALICIAMENTO DE MAGISTRADOS 24
CAPÍTULO
VII 26
DAS
FÉRIAS
E DOS AFASTAMENTOS
SOLICITADOS
POR
MAGISTRADOS 26
Seção
I 26
Das
férias 26
Seção II 29
Dos afastamentos 29
Subseção I 29
Afastamento
para
cursos
e
eventos
de
aperfeiçoamento
profissional
e
especialização 29
Subseção II 31
Dos
afastamentos
para
comparecimento
em
atos
oficiais 31
Subseção III 32
Do
trânsito 32
Subseção
IV 32
Das demais
modalidades
de
afastamento 32
CAPÍTULO
VIII 32
DAS SUBSTITUIÇÕES E
DESIGNAÇÕES DE JUÍZES 32
Seção
I 32
Dos critérios de
designação de substitutos 32
Seção II 33
Da
incompatibilidade
entre
os
juízes
da
vara 33
Seção
III 34
Do
juízo
tabelar
e
da
substituição
automática 34
TÍTULO
III 35
DOS
ÓRGÃOS
JUDICIAIS,
DOS
JUÍZES
E
DOS
SERVIDORES 35
CAPÍTULO
I 35
DO
IMPEDIMENTO
E DA SUSPEIÇÃO 35
CAPÍTULO
II 35
DOS
MAGISTRADOS EM
ATUAÇÃO
NO
MESMO
JUÍZO 35
Seção
I 35
Da
administração
do
juízo 35
Seção II 35
Da
estrutura
de
apoio
aos
juízes 35
Seção
III 36
Da
divisão
de trabalho entre juízes 36
CAPÍTULO
III 36
DO PLANTÃO 36
Seção
I 36
Disposições
gerais 36
Seção II 38
Do
horário
de
plantão 38
Seção
III 39
Das escalas de
plantão 39
Seção
IV 40
Da
compensação
do
plantão
exercido
no
recesso
forense 40
Seção
V 41
Do
protocolo
no
plantão 41
CAPÍTULO
IV 41
DO JUIZ
DIRETOR
DO
FORO 41
TÍTULO
IV 42
DOS PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS 42
CAPÍTULO
I 42
DOS
PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS
GERAIS 42
Seção
I 42
Disposições
Gerais 42
Seção II 42
Dos livros e
pastas 42
Seção
III 44
Das
instalações
físicas
e
recursos
materiais 44
Seção
IV 44
Do
sistema
eletrônico
de
acompanhamento
processual 44
Seção
V 45
Do
registro
audiovisual de audiências 45
Seção VI 46
Das despesas
processuais 46
Seção VII 47
Da
certificação,
autenticação,
numeração,
juntada
e
desentranhamento 47
Seção VIII 48
Da
publicação
em diário
eletrônico 48
Seção XI 48
Das
comunicações
na
pendência
de
agravo
de
instrumento
ou
habeas
corpus 48
Seção
X 48
Da intimação
de partes por aplicativos de mensagens eletrônicas nos
processos dos Juizados
Especiais
Federais 49
Seção XI 50
Das
comunicações
internas
da
Justiça
Federal
da
2ª Região 50
Seção XII 51
Do
sigilo
e
da
publicidade
dos
atos
judiciais 51
Seção XIII 51
Do
acesso
aos autos eletrônicos 51
Seção XIV 52
Dos
anexos
e
autos
físicos
em processos
eletrônicos 52
Seção
XV 53
Dos depósitos
judiciais
e dos
materiais
acautelados 53
Seção XVI 54
Das
ordens
de
levantamento
de
depósitos
judiciais
e
das
comunicações
com
os
bancos
depositários 54
Seção XVII 56
Das
prioridades
de
processamento 56
Seção XVIII 57
Do
registro
e
classificação
de
sentenças 57
CAPÍTULO
II 57
DO CADASTRO
DE
ENTIDADES
PARA
DESTINAÇÃO
SOCIAL
DE
BENS
E
SERVIÇOS 57
Seção
I 57
Do
cadastramento
de
entidades
com
destinação
social 57
Seção II 58
Da
administração
e
manutenção
do
cadastro 58
Seção
III 59
Da
seleção,
inclusão
e
exclusão
de entidades no
cadastro 59
Seção
IV 60
Da
designação
de
entidades 60
Seção
IV-A..........................................................................................................................................61
Da designação de
valores provenientes de penalidades de prestação
pecuniária............................61
Seção
V 63
Da
entrega
de
bens
e
recursos,
prestação
dos
serviços e fiscalização
das
entidades 63
CAPÍTULO
III 63
DOS
PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS
NOS
PROCESSOS
CRIMINAIS 63
Seção
I 63
Disposições
gerais 63
Seção II 65
Das audiências
de
custódia 65
Seção
III 65
Dos inquéritos
policiais 65
Seção
IV 67
Dos bens
apreendidos 67
Seção
V 69
Do
controle
da
prescrição 69
Seção VI 69
Dos
procedimentos
criminais
sigilosos 69
Subseção I 69
Disposições
gerais 69
Subseção II 70
Das
interceptações
de
comunicações
telefônicas 70
Seção VII 70
Das inspeções
em
estabelecimentos
prisionais
federais 70
Seção VIII 71
Das execuções
penais 71
CAPÍTULO
IV 72
DOS
PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS
NAS
EXECUÇÕES
FISCAIS 72
Seção
I 72
Disposições
gerais 72
Seção II 73
Do
depósito
de
bens
penhorados
e
das
hastas
públicas 73
Seção
III 74
Da
execução
de
grandes
devedores 74
Seção
IV 74
Da
avaliação
dos
bens
penhorados 74
CAPÍTULO V 74
DOS
PROCEDIMENTOS CARTORÁRIOS
NAS
AÇÕES
DE
SAÚDE 74
Seção
I 74
Disposições
gerais 74
Seção II 75
Do
NAT
- Federal 75
TÍTULO
V 75
DAS
ATIVIDADES
AUXILIARES
DA
JUSTIÇA 75
CAPÍTULO
I 75
DISPOSIÇÕES
GERAIS 75
CAPÍTULO
II 76
DA
DISTRIBUIÇÃO
E
ATIVIDADES
CORRELATAS 76
Seção
I 76
Do
juiz
distribuidor 76
Seção II 76
Da
distribuição,
peticionamento
e
documentos
em
ações
cíveis 76
Seção
III 82
Do
primeiro
atendimento
e
da
redução
a
termo 82
Seção
IV 82
Dos
procedimentos
relativos
às
ações em curso 82
Seção
V 83
Do
setor
de
comunicação
de
atos
processuais 83
Seção VI 83
Das tabelas
de
padronização 83
Seção VII 84
Do
desmembramento
de
execuções 84
Seção VIII 84
Da
emissão
das
certidões
de
distribuição 84
CAPÍTULO
III 85
DAS
CONTADORIAS
JUDICIAIS 85
CAPÍTULO
IV 86
DOS MANDADOS 86
Seção
I 86
Disposições
gerais 86
Seção II 87
Dos oficiais
de
justiça 87
Seção
III 89
Do
cadastro
de
bens
constritos 89
CAPÍTULO V 89
DA
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA
GRATUITA 89
Seção
I 89
Disposições
gerais 89
Seção II 90
Dos advogados
voluntários e
dativos 90
Seção
III 92
Dos peritos,
intérpretes
e
tradutores
da
assistência
judiciária 92
CAPÍTULO VI... 93
DO ARQUIVO
GERAL.......... 93
ANEXO
ÚNICO 94
JUÍZOS
TABELARES .94
TÍTULO
I
DA
ORGANIZAÇÃO
DA
CORREGEDORIA
REGIONAL
CAPÍTULO
I
DO
ÂMBITO
DE
ATUAÇÃO
DA
CORREGEDORIA
REGIONAL
Art. 1º
A
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
fiscaliza e orienta a atividade
jurisdicional
e administrativa da Justiça Federal de primeira instância
e das Turmas Recursais da 2ª
Região,
e desempenha suas atribuições em relação
a todos os magistrados, inclusive os afastados da
jurisdição,
servidores
e
órgãos
de
primeira
instância,
sem
prejuízo
da
competência
normativa
e
organizacional
da Coordenadoria
dos
Juizados
Especiais
Federais da 2ª
Região.
CAPÍTULO
II
DO CORREGEDOR
REGIONAL
Art.
2º
As
atribuições
e
competências
do
Corregedor
Regional,
Desembargador
do
Tribunal
Regional
Federal da 2ª Região, com mandato de 2 (dois) anos, são
estabelecidas pela Constituição da
República
Federativa do Brasil, Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
Lei de Organização da Justiça
Federal
e por atos normativos do Conselho Nacional de Justiça-CNJ,
Conselho da Justiça Federal-CJF e
Tribunal
Regional Federal da Segunda Região
-TRF2,
especialmente
seu
Regimento
Interno.
Parágrafo
único.
O
Corregedor
Regional
desempenha
suas
atribuições
no
âmbito
de
sua
competência,
independentemente
de
eventual
atuação,
suplementar
ou
normativa,
da
Corregedoria
Nacional
de
Justiça
e
da
Corregedoria
Geral
da
Justiça
Federal,
cooperando
e
seguindo
as
diretrizes
gerais
por essas
estabelecidas.
Art. 3º
Ressalvadas
as medidas de natureza disciplinar, de conteúdo decisório,
sobre a conduta de
magistrados,
o
Corregedor
Regional
pode
delegar
a
magistrados
e
servidores,
mediante
portaria
específica,
o
exercício
de
atos
de
suas
atribuições.
CAPÍTULO
III
DOS JUÍZES
AUXILIARES
E
JUÍZES
DESIGNADOS
Art.
4º
Aos
Juízes
Auxiliares,
convocados
pelo TRF2 para atuação em auxílio ao
Corregedor
Regional,
compete,
dentre
outras
funções
por
este
especificamente
atribuídas:
– despachar
ofícios,
expedientes
e
procedimentos
em
tramitação
na
Corregedoria
Regional,
velando
pela sua correta classificação e destinação
ao setor correspondente, e examinando-os, quando
houver
determinação específica
do
Corregedor
Regional;
– orientar,
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Corregedor
Regional, a atuação
dos
servidores
e