RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00019 de 8 de março de 2022
Dispõe
sobre alteração na estrutura organizacional da
Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e
considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
o disposto no memorando TRF2-MEM-2022/00972;
RESOLVE,
ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria de
Tecnologia da Informação, conforme artigos seguintes.
Art.
2º Extinguir a Coordenadoria de Interoperabilidade (COINTP),
FC-06, da estrutura da Divisão de Suporte a Sistemas
Processuais (DIPRO), transferindo o valor correspondente para a
reserva técnica do Tribunal.
Art.
3º Extinguir o Setor de Computação em Nuvem
(SETNUV) da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação,
em decorrência do Art. 3º, inciso IV, da Resolução
TRF2-RSP-2022/00014.
Art.
4º Excluir, da estrutura organizacional da Secretaria de
Tecnologia da Informação, 1 (uma) função
comissionada de Assistente II (FC-02), 5 (cinco) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 14 (quatorze) funções
comissionadas de Assistente V (FC-05), transferindo o valor
correspondente para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
5º Renomear a Coordenadoria de Administração de
Sistemas Operacionais e Infraestrutura (COSOPI), subordinada à
Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI), para Coordenadoria de
Operação de Infraestrutura de TI (COOITI).
Art.
6º Renomear a Seção de Segurança da
Informação (SESINF), subordinada à Coordenadoria
de Serviços de Rede e Mensagens (COREME), para Seção
de Administração de Segurança de TI (SESETI).
Art.
7º Renomear a Coordenadoria de Integração de
Sistemas de Informação e Provimento de Recursos
(COINT), subordinada à Subsecretaria de Sistemas de Informação
(SINF), para Coordenadoria de Inovação e Melhoria
Contínua (COIMEL).
Art.
8º Renomear a Coordenadoria de Sistemas de Processo Eletrônico
(COSISP), subordinada à Divisão de Suporte a Sistemas
Processuais (DIPRO), para Coordenadoria de Desenvolvimento de
Sistemas de Processo Eletrônico (CODESP), subordinando-a
diretamente à Subsecretaria de Sistemas de Informação
(SINF).
Art.
9º Renomear a Seção de Atendimento Remoto,
Atendimento Especializado e Monitoração (SEAREM),
subordinada à Divisão de Suporte a Usuários de
TI (DISUS), para Seção de Gestão da Central de
Serviços (SEGECE).
Art.
10. Renomear a Seção de Gestão de Serviços
(SESERV), subordinada à Divisão de Suporte a Usuários
de TI (DISUS), para Seção de Tecnologia de Dispositivos
Corporativos (SETECD).
Art.
11. Criar a Coordenadoria de Mensuração e Qualidade de
Software (COMEQ), FC-06, utilizando o saldo proveniente da reserva
técnica do Tribunal, subordinando-a diretamente à
Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF).
Art.
12. Criar a Coordenadoria de Comunicação e
Videoconferência (COREDA), FC-06, utilizando o saldo
proveniente da reserva técnica, subordinando-a diretamente à
Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI).
Art.
13. Criar a Seção de Apoio Administrativo (SEAPTI),
FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica,
subordinando-a diretamente à Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI).
Art.
14. Criar a Seção de Desenvolvimento do eProc (SESSPJ),
FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do
Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Desenvolvimento de
Sistemas de Processo Eletrônico (CODESP).
Art.
15. Criar a Seção de Inteligência Artificial
(SEINTA), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica
do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Inovação
e Melhoria Contínua (COIMEL).
Art.
16. Criar a Seção de Suporte e Desenvolvimento do SIGA
(SESSIG), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica
do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Sistemas
Administrativos (COSADM).
Art.
17. Criar a Seção de Sistemas Administrativos e
Movimentação de Magistrados (SESAMO), FC-05, utilizando
o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal,
subordinando-a à Coordenadoria de Sistemas Administrativos
(COSADM).
Art.
18. Criar a Seção de Sistema de Cadastro de Pessoas
(SISCAC), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica
do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas (COSIGP).
Art.
19. Criar a Seção de Sistema de Folha de Pagamento e
Benefícios (SESFOB), FC-05, utilizando o saldo proveniente da
reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COSIGP).
Art.
20. Criar a Seção de Suporte aos Sistemas Processuais
Auxiliares e Integrações (SESUMO), FC-05, utilizando o
saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal,
subordinando-a diretamente à Divisão de Suporte a
Sistemas Processuais (DIPRO).
Art.
21. Criar a Seção de Manutenção Corretiva
e Versionamento do Sistema Processual (SEMASP), FC-05, utilizando o
saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal,
subordinando-a à Divisão de Suporte a Sistemas
Processuais (DIPRO).
Art.
22. Criar a Seção de Administração de
Redes Lógicas e Correio Eletrônico (SEARCO), FC-05,
utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal,
subordinando-a à Coordenadoria de Serviços de Rede
(COREME).
Art.
23. Incluir, na estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação,
8 (oito) funções comissionadas de Assistente I (FC-01)
e 6 (seis) funções comissionadas de Assistente III
(FC-03), utilizando o saldo correspondente proveniente da reserva
técnica do Tribunal.
Art.
24. Deslocar a Seção de Comunicação
(SECODS) da subordinação direta à Subsecretaria
de Infraestrutura de TI (SITI) para a Coordenadoria de Comunicação
e Videoconferência (COREDA).
Art.
25. Deslocar a Seção de Infraestrutura do Sistema eProc
(SEINEP) da subordinação direta à Divisão
de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO) para a Coordenadoria de
Aplicações e Banco de Dados (COABDA).
Art.
26. Fica atualizada a estrutura organizacional da Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI), conforme disposição
a seguir:
Secretaria
de Tecnologia da Informação (STI)
Seção
de Apoio Administrativo (SEAPTI)
1
– Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI)
1.1
– Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens (COREME)
1.1.1
– Seção de Administração de Redes
Lógicas e Correio Eletrônico (SEARCO)
1.1.2
– Seção de Administração de
Segurança de TI (SESETI)
1.2
– Coordenadoria de Operação de Infraestrutura de
TI (COOITI)
1.2.1
– Seção de Infraestrutura Básica (SEINFB)
1.2.2
– Seção de Administração da
Produção (SEPROD)
1.3
– Coordenadoria de Aplicações e Banco de Dados
(COABDA)
1.3.1
– Seção de Gerenciamento de Banco de Dados
(SEGDAD)
1.3.2
– Seção de Gerenciamento de Servidores de
Aplicação (SEGSAP)
1.3.3
– Seção de infraestrutura do Sistema eProc
(SEINEP)
1.4
– Coordenadoria de Comunicação e Videoconferência
(COREDA)
1.4.1
- Seção de Comunicação de Dados (SECODS)
2
– Divisão de Suporte a Usuários de TI (DISUS)
2.1
– Seção de Tecnologia de Dispositivos
Corporativos (SETECD)
2.2
– Seção de Gestão da Central de Serviços
(SEGECE)
2.3
– Coordenadoria de Atendimento Local (COATLO)
2.3.1
– Seção de Atendimento Almirante Barroso (SEATAB)
2.3.2
– Seção de Atendimento Rio Branco (SEATRB)
2.3.3
– Seção de Atendimento Venezuela (SEATVZ)
3
– Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO)
3.1
– Seção de Suporte ao 1º Grau (SESU1G)
3.2
– Seção de Suporte ao 2º Grau (SESU2G)
3.3
– Seção de Suporte aos Sistemas Processuais
Auxiliares e Integrações (SESUMO)
3.4
– Seção de Manutenção Corretiva e
Versionamento do Sistema Processual (SEMASP)
4
– Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF)
4.1
– Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Processo
Eletrônico (CODESP)
4.1.1
– Seção de Desenvolvimento do eProc (SESSPJ)
4.2
– Coordenadoria de Inovação e Melhoria Contínua
(COIMEL)
4.2.1
– Seção de Inteligência Artificial (SEINTA)
4.3
– Coordenadoria de Mensuração e Qualidade de
Software (COMEQ)
4.4
– Coordenadoria de Portais (COPORT)
4.5
– Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM)
4.5.1
– Seção de Suporte e Desenvolvimento do SIGA
(SESSIG)
4.5.2
– Seção de Sistemas Administrativos e
Movimentação de Magistrados (SESAMO)
4.6
– Coordenadoria de Sistemas de Gestão de Pessoas
(COSIGP)
4.6.1
– Seção de Sistemas de Cadastro de Pessoas
(SISCAC)
4.6.2
– Seção de Sistemas de Folha de Pagamento e
Benefícios (SESFOB)
5
– Coordenadoria de Estratégia, Governança e
Suporte à Gestão (COGEST)
6
– Coordenadoria de Projetos, Gestão de Demanda e
Relacionamento (COPREL)
7
– Coordenadoria de Orçamento e Contratos (COOCON)
Art.
27. As competências das unidades criadas ou alteradas por este
ato normativo deverão ser apresentadas à Secretaria
Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos
efeitos desta Resolução.
Art.
28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 11/03/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 10/03/2022 às 17:16:04.