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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00019 de 8 de março de 2022

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a inexistência de aumento de despesa;

- o disposto no memorando TRF2-MEM-2022/00972;

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme artigos seguintes. 

Art. 2º Extinguir a Coordenadoria de Interoperabilidade (COINTP), FC-06, da estrutura da Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 3º Extinguir o Setor de Computação em Nuvem (SETNUV) da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, em decorrência do Art. 3º, inciso IV, da Resolução TRF2-RSP-2022/00014.

Art. 4º Excluir, da estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação, 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 14 (quatorze) funções comissionadas de Assistente V (FC-05), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 5º Renomear a Coordenadoria de Administração de Sistemas Operacionais e Infraestrutura (COSOPI), subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI), para Coordenadoria de Operação de Infraestrutura de TI (COOITI).

Art. 6º Renomear a Seção de Segurança da Informação (SESINF), subordinada à Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens (COREME), para Seção de Administração de Segurança de TI (SESETI).

Art. 7º Renomear a Coordenadoria de Integração de Sistemas de Informação e Provimento de Recursos (COINT), subordinada à Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF), para Coordenadoria de Inovação e Melhoria Contínua (COIMEL).

Art. 8º Renomear a Coordenadoria de Sistemas de Processo Eletrônico (COSISP), subordinada à Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO), para Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (CODESP), subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF).

Art. 9º Renomear a Seção de Atendimento Remoto, Atendimento Especializado e Monitoração (SEAREM), subordinada à Divisão de Suporte a Usuários de TI (DISUS), para Seção de Gestão da Central de Serviços (SEGECE).

Art. 10. Renomear a Seção de Gestão de Serviços (SESERV), subordinada à Divisão de Suporte a Usuários de TI (DISUS), para Seção de Tecnologia de Dispositivos Corporativos (SETECD).

Art. 11. Criar a Coordenadoria de Mensuração e Qualidade de Software (COMEQ), FC-06, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF).

Art. 12. Criar a Coordenadoria de Comunicação e Videoconferência (COREDA), FC-06, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica, subordinando-a diretamente à Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI).

Art. 13. Criar a Seção de Apoio Administrativo (SEAPTI), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica, subordinando-a diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).

Art. 14. Criar a Seção de Desenvolvimento do eProc (SESSPJ), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (CODESP).

Art. 15. Criar a Seção de Inteligência Artificial (SEINTA), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Inovação e Melhoria Contínua (COIMEL).

Art. 16. Criar a Seção de Suporte e Desenvolvimento do SIGA (SESSIG), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM).

Art. 17. Criar a Seção de Sistemas Administrativos e Movimentação de Magistrados (SESAMO), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM).

Art. 18. Criar a Seção de Sistema de Cadastro de Pessoas (SISCAC), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COSIGP).

Art. 19. Criar a Seção de Sistema de Folha de Pagamento e Benefícios (SESFOB), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COSIGP).

Art. 20. Criar a Seção de Suporte aos Sistemas Processuais Auxiliares e Integrações (SESUMO), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a diretamente à Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO).

Art. 21. Criar a Seção de Manutenção Corretiva e Versionamento do Sistema Processual (SEMASP), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO).

Art. 22. Criar a Seção de Administração de Redes Lógicas e Correio Eletrônico (SEARCO), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Coordenadoria de Serviços de Rede (COREME).

Art. 23. Incluir, na estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, 8 (oito) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) e 6 (seis) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), utilizando o saldo correspondente proveniente da reserva técnica do Tribunal.

Art. 24. Deslocar a Seção de Comunicação (SECODS) da subordinação direta à Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI) para a Coordenadoria de Comunicação e Videoconferência (COREDA).

Art. 25. Deslocar a Seção de Infraestrutura do Sistema eProc (SEINEP) da subordinação direta à Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO) para a Coordenadoria de Aplicações e Banco de Dados (COABDA).

Art. 26. Fica atualizada a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), conforme disposição a seguir:

Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)

Seção de Apoio Administrativo (SEAPTI)

1 – Subsecretaria de Infraestrutura de TI (SITI)

1.1 – Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens (COREME)

1.1.1 – Seção de Administração de Redes Lógicas e Correio Eletrônico (SEARCO)

1.1.2 – Seção de Administração de Segurança de TI (SESETI)

1.2 – Coordenadoria de Operação de Infraestrutura de TI (COOITI)

1.2.1 – Seção de Infraestrutura Básica (SEINFB)

1.2.2 – Seção de Administração da Produção (SEPROD)

1.3 – Coordenadoria de Aplicações e Banco de Dados (COABDA)

1.3.1 – Seção de Gerenciamento de Banco de Dados (SEGDAD)

1.3.2 – Seção de Gerenciamento de Servidores de Aplicação (SEGSAP)

1.3.3 – Seção de infraestrutura do Sistema eProc (SEINEP)

1.4 – Coordenadoria de Comunicação e Videoconferência (COREDA)

1.4.1 - Seção de Comunicação de Dados (SECODS)

2 – Divisão de Suporte a Usuários de TI (DISUS)

2.1 – Seção de Tecnologia de Dispositivos Corporativos (SETECD)

2.2 – Seção de Gestão da Central de Serviços (SEGECE)

2.3 – Coordenadoria de Atendimento Local (COATLO)

2.3.1 – Seção de Atendimento Almirante Barroso (SEATAB)

2.3.2 – Seção de Atendimento Rio Branco (SEATRB)

2.3.3 – Seção de Atendimento Venezuela (SEATVZ)

3 – Divisão de Suporte a Sistemas Processuais (DIPRO)

3.1 – Seção de Suporte ao 1º Grau (SESU1G)

3.2 – Seção de Suporte ao 2º Grau (SESU2G)

3.3 – Seção de Suporte aos Sistemas Processuais Auxiliares e Integrações (SESUMO)

3.4 – Seção de Manutenção Corretiva e Versionamento do Sistema Processual (SEMASP)

4 – Subsecretaria de Sistemas de Informação (SINF)

4.1 – Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (CODESP)

4.1.1 – Seção de Desenvolvimento do eProc (SESSPJ)

4.2 – Coordenadoria de Inovação e Melhoria Contínua (COIMEL)

4.2.1 – Seção de Inteligência Artificial (SEINTA)

4.3 – Coordenadoria de Mensuração e Qualidade de Software (COMEQ)

4.4 – Coordenadoria de Portais (COPORT)

4.5 – Coordenadoria de Sistemas Administrativos (COSADM)

4.5.1 – Seção de Suporte e Desenvolvimento do SIGA (SESSIG)

4.5.2 – Seção de Sistemas Administrativos e Movimentação de Magistrados (SESAMO)

4.6 – Coordenadoria de Sistemas de Gestão de Pessoas (COSIGP)

4.6.1 – Seção de Sistemas de Cadastro de Pessoas (SISCAC)

4.6.2 – Seção de Sistemas de Folha de Pagamento e Benefícios (SESFOB)

5 – Coordenadoria de Estratégia, Governança e Suporte à Gestão (COGEST)

6 – Coordenadoria de Projetos, Gestão de Demanda e Relacionamento (COPREL)

7 – Coordenadoria de Orçamento e Contratos (COOCON)

Art. 27. As competências das unidades criadas ou alteradas por este ato normativo deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução.

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 11/03/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 10/03/2022 às 17:16:04.