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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00020 de 9 de março de 2022

Estabelece os procedimentos a serem adotados pelas unidades administrativas do Tribunal para redistribuição dos processos, na forma prevista pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei nº 14.253/2021 e na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Definir os procedimentos a serem adotados pelas unidades administrativas do Tribunal para redistribuição dos processos na forma estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, nos termos dos artigos a seguir.

Art. 2º Determinar que o Núcleo de Estatística – NUEST promova o levantamento, por especialidade, da lista dos processos disponíveis à redistribuição do acervo dos gabinetes das Turmas Especializadas, segundo as diretrizes fixadas pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, assim como o quantitativo correspondente a 25% do acervo total de cada gabinete.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI deverá inserir, no sistema e-Proc, lembrete que identifique os processos que serão submetidos ao sorteio de que trata o art. 3º desta Resolução, apurados no levantamento mencionado no caput, de modo a alertar aos usuários dos gabinetes e dos órgãos processantes acerca da necessidade de evitar a movimentação dos referidos processos até que seja ultimado o procedimento de redistribuição.

Art. 3º Determinar à Secretaria de Atividades Judiciárias -SAJ que, de posse das listas apuradas na forma do art. 2º, promova o sorteio do quantitativo de processos correspondente a 25% do acervo de cada gabinete, considerando o universo de processos disponíveis em cada um deles.

§ 1º O sorteio a que alude o caput, a ser realizado em sistema desenvolvido pela STI que assegure a aleatoriedade, deverá ser realizado em audiência pública com a participação de, no mínimo, um representante da SAJ, do NUEST, da STI, da Subsecretaria do Órgão Julgador e da Presidência, convidando-se, para o ato, representantes dos gabinetes envolvidos, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e da Ordem dos Advogados do Brasil.

§2º De forma a conferir uma maior aleatoriedade ao sorteio, serão elaboradas 3 (três) listas de processos sorteados, sendo posteriormente sorteada aquela que será a definitiva.

§ 3º O resultado do procedimento deverá ser consignado em ata que evidencie a numeração de todos os processos que participarem do sorteio, bem como dos que forem sorteados, a ser juntada em processo administrativo a ser aberto com o objetivo de documentar todas as providências adotadas para o cumprimento desta Resolução.

§ 4º Na hipótese da quantidade de processos disponíveis do gabinete ser inferior ao número que corresponda a 25% do seu acervo, no levantamento efetuado pelo NUEST na forma do art. 2º, a totalidade deles deverá ser redistribuída, independentemente do sorteio previsto no caput, devendo a STI, com o apoio da SAJ, adotar as providências necessárias à compensação da distribuição da quantidade faltante.

Art. 4º Concluído o sorteio dos processos a serem redistribuídos, a STI deverá inseri-los em localizador específico do sistema processual e-Proc, de modo a viabilizar a redistribuição em bloco a ser efetuada pela SAJ. 

Art. 5º O art. 5º e os §§ 3º e 4º do art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º As Turmas Especializadas do Tribunal passarão a ser integradas por 04 (quatro) membros efetivos, os quais integrarão, igualmente, as respectivas Seções Especializadas, devendo ser convocados Juízes Federais para compor o quórum, até o efetivo provimento dos cargos de Desembargador Federal, a ser feito de forma gradual, conforme as possibilidades de estruturação dos respectivos gabinetes.

 

Art. 7º

[...]

§3º Os processos principais e seus dependentes, tal qual os distribuídos por prevenção, apensados ou não, e bem assim feitos conexos entre si, não serão redistribuídos ao novo gabinete.

§4º Não serão redistribuídos processos já julgados pelo colegiado ou monocraticamente, pendentes de apreciação de embargos de declaração, com pedido de dia para julgamento, encaminhados pelo relator ao revisor para inclusão em pauta, baixados para o 1º grau ou remetidos para outras instâncias.

 

Art. 6º A Presidência fixará, em ato próprio, as datas em que deverão ser realizadas as atividades regulamentadas por esta Resolução.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 14/03/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 11/03/2022 às 14:26:56.