RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00028 de 23 de março de 2022
Dispõe
sobre a alteração da estrutura organizacional do
Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga
e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
a necessidade de estabelecer parâmetros que tragam segurança
ao controle funcional;
-
a conversão, a partir de 16 de março de 2022, da 1ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro no 1º Núcleo de Justiça 4.0, especializado
em matéria previdenciária, conforme disposto no Ato da
Presidência nº TRF2-ATP-2022/00097;
-
a estrutura de funções comissionadas dos gabinetes dos
Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades
autônomas, estabelecida por meio da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00027;
-
a estrutura móvel de cargos em comissão e funções
comissionadas do gabinete do desembargador promovido em decorrência
da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de
origem a Núcleo de Justiça 4.0, conforme disposto na
Resolução nº TRF2-RSP-2022/00026;
-
o disposto no art. 2º da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00014, que estabelece que o saldo
remanescente da conversão da Vara do Juiz Federal promovido em
Núcleo de Justiça 4.0 será transferido para a
reserva técnica do Tribunal, bem como o disposto no Parágrafo
único desse artigo, que determina que, após a posse do
novo desembargador, esse saldo será utilizado na ampliação
da estrutura do novo gabinete de desembargador, conforme
disponibilidade da Administração, sem vinculação
com a estrutura dos gabinetes dos desembargadores mais antigos;
-
o disposto no Ofício nº JFRJ-OFI-2022/00866,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do
Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga e da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, ampliando a estrutura do
gabinete nos termos do Parágrafo único do art. 2º
da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, e, em
seguida, promovendo a reestruturação organizacional do
referido gabinete, nos termos do Ofício nº
JFRJ-OFI-2022/00866, conforme artigos seguintes.
Art.
2º Remanejar, da estrutura do 1º Núcleo de Justiça
4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1
(uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1
(uma) função comissionada de Assistente II (FC-02),
para a estrutura do Tribunal, incluindo-as na estrutura do Gabinete
do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga.
Art.
3º Extinguir o Setor de Execução, FC-04, e o Setor
de Processamentos Diversos, FC-04, da estrutura do 1º Núcleo
de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, transferindo os valores correspondentes para a reserva
técnica do Tribunal.
Art.
4º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Mauro Souza Marques da Costa Braga, 2 funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo proveniente
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
5º Extinguir a Secretaria da estrutura do 1º Núcleo
de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, remanejando, para a estrutura do Tribunal, o cargo em
comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, transformando-o em
cargo em comissão de Assessor(a) de Juiz, CJ-3, e incluindo-o
na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques
da Costa Braga.
Art.
6º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Mauro Souza Marques da Costa Braga, 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04), transferindo os respectivos
valores para reserva técnica do aludido Gabinete.
Art.
7º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal
Mauro Souza Marques da Costa Braga, 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função
comissionada de Assistente I (FC-01), utilizando saldo proveniente da
reserva técnica do aludido Gabinete.
Art.
8º Após as alterações promovidas por esta
Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica
do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa
Braga é de R$ 102,47 (cento e dois reais e quarenta e sete
centavos).
Art.
9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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