RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00026 de 23 de março de 2022
Dispõe
sobre a estrutura móvel de cargos em comissão e funções
comissionadas dos gabinetes de desembargadores promovidos em
decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão
da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0, de que trata
o art. 2° da Resolução TRF2-RSP-2022/00014.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a necessidade de estabelecer parâmetros que tragam segurança
ao controle funcional;
-
o disposto no art. 1º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00014, bem como no parágrafo único do
art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014,
que determina que, após a posse do novo desembargador, o saldo
a que se refere o caput será utilizado na ampliação
da estrutura do novo gabinete, conforme disponibilidade da
Administração, sem vinculação com a
estrutura dos gabinetes dos desembargadores mais antigos,
RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer que a estrutura padrão de cargos em
comissão e funções comissionadas dos gabinetes
de desembargadores promovidos em decorrência da Lei n°
14.253/2021, após a conversão da Vara de origem em
Núcleo de Justiça 4.0, de que trata o art. 2° da
Resolução TRF2-RSP-2022/00014, fica assim definida:
I
- Cargos em Comissão:
a)
1 (um) cargo de Assessor(a) de Juiz (CJ-3)
II
- Funções Comissionadas:
a)
1 (uma) função de Coordenador de Núcleo (FC-06);
b)
1 (uma) função de Oficial de Gabinete (FC-05);
c)
1 (uma) função de Assistente V (FC-05);
d)
4 (quatro) funções de Assistente IV (FC-04);
e)
3 (três) funções de Assistente III (FC-03);
f)
2 (duas) funções de Assistente II (FC-02).
Parágrafo
único. A estrutura definida neste artigo será utilizada
para efeito de previsão orçamentária, definição
de indicadores, gestão estratégica, bem como qualquer
outro estudo/projeto desenvolvido no âmbito do Tribunal.
Art.
2º A quantidade de servidores dos gabinetes a que refere o
artigo anterior é de até 20 (vinte) servidores,
conforme lotação dos gabinetes dos desembargadores mais
antigos.
Art.
3º As alterações serão efetivadas mediante
resolução, uma por gabinete, registrando eventual
saldo, para efeito de alterações futuras ou o
restabelecimento da estrutura padrão.
Art.
4º O juiz federal convocado, no caso de vacância do cargo,
somente poderá propor o restabelecimento da estrutura definida
no artigo 1º.
Art.
5º As alterações efetivadas em face da presente
Resolução poderão ser revisadas a qualquer
tempo, retornando os gabinetes à estrutura padrão, em
face de novas regulamentações por parte do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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