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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00026 de 23 de março de 2022

Dispõe sobre a estrutura móvel de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores promovidos em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0, de que trata o art. 2° da Resolução TRF2-RSP-2022/00014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a necessidade de estabelecer parâmetros que tragam segurança ao controle funcional;

- o disposto no art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, bem como no parágrafo único do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, que determina que, após a posse do novo desembargador, o saldo a que se refere o caput será utilizado na ampliação da estrutura do novo gabinete, conforme disponibilidade da Administração, sem vinculação com a estrutura dos gabinetes dos desembargadores mais antigos, 

RESOLVE:

 Art. 1º Estabelecer que a estrutura padrão de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores promovidos em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem em Núcleo de Justiça 4.0, de que trata o art. 2° da Resolução TRF2-RSP-2022/00014, fica assim definida:

I - Cargos em Comissão:

a) 1 (um) cargo de Assessor(a) de Juiz (CJ-3)

II - Funções Comissionadas:

a) 1 (uma) função de Coordenador de Núcleo (FC-06);

b) 1 (uma) função de Oficial de Gabinete (FC-05);

c) 1 (uma) função de Assistente V (FC-05);

d) 4 (quatro) funções de Assistente IV (FC-04);

e) 3 (três) funções de Assistente III (FC-03);

f)  2 (duas) funções de Assistente II (FC-02).

Parágrafo único. A estrutura definida neste artigo será utilizada para efeito de previsão orçamentária, definição de indicadores, gestão estratégica, bem como qualquer outro estudo/projeto desenvolvido no âmbito do Tribunal.

Art. 2º A quantidade de servidores dos gabinetes a que refere o artigo anterior é de até 20 (vinte) servidores, conforme lotação dos gabinetes dos desembargadores mais antigos.

Art. 3º As alterações serão efetivadas mediante resolução, uma por gabinete, registrando eventual saldo, para efeito de alterações futuras ou o restabelecimento da estrutura padrão.

Art. 4º O juiz federal convocado, no caso de vacância do cargo, somente poderá propor o restabelecimento da estrutura definida no artigo 1º.

Art. 5º As alterações efetivadas em face da presente Resolução poderão ser revisadas a qualquer tempo, retornando os gabinetes à estrutura padrão, em face de novas regulamentações por parte do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 29/03/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 28/03/2022 às 14:29:54.