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EDITAL Nº TRF2-EDT-2022/00012

EDITAL DE SELEÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS PARA INTEGRAR O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 NO ÂMBITO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

(PRAZO DE 04 a 13 de abril de 2022)

O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

- CONSIDERANDO a Resolução nº 385, de 6 abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;

- CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021, deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme processo administrativo o nº TRF2-PRO-2021/00001,

- CONSIDERANDO a promoção da Coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0 do Rio de Janeiro ao cargo de Desembargadora Federal, consoante Decreto Presidencial de 24 de março de 2022, e a consequente vacância do cargo correlato (TRF2-EDT-2021/00017),

RESOLVE:

I - TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições, no período de 04 a 13 de abril de 2022, aos Magistrados que manifestem interesse em integrar o Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com especialização em matéria de saúde pública, inclusive de Juizado Especial Federal, com abrangência territorial em todo o Estado do Rio de Janeiro, à exceção das ações coletivas e das causas de competência das Varas Federais Cíveis da Capital, especializadas em matéria de saúde pública.

II - As inscrições deverão ser feitas por meio de link específico na Página Inicial do Sistema JUIWEB.

III - No ato da inscrição, o(a) Magistrado(a) interessado(a) deverá especificar se tem ou não interesse em atuar como coordenador(a), e deverá indicar o(a) servidor(a) que irá prestar-lhe assessoria, em auxílio, no Núcleo.

IV - As vagas serão preenchidas em observância aos critérios de antiguidade e merecimento, conforme lista a ser divulgada pela Corregedoria-Regional, em 2 (dois) dias após o término do prazo de inscrição, formando-se um cadastro de reserva no caso de haver inscrições excedentes.

V - Não havendo impugnações no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes à divulgação de que trata o item anterior, ou, dirimidas eventuais impugnações pelo Corregedor-Regional, este fará publicar os respectivos atos de designação.

VI - A designação para atuar no 1º Núcleo de Justiça 4.0 será cumulativa à atuação na unidade de origem, e o trabalho será realizado de forma exclusivamente remota, no modelo Juízo 100% digital.

Publique-se. Registre-se.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2022.

- assinado eletronicamente -

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Desembargador Federal - Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 01/04/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 31/03/2022 às 12:46:37.