EDITAL Nº
TRF2-EDT-2022/00012
EDITAL DE SELEÇÃO
DE JUÍZES FEDERAIS PARA INTEGRAR O NÚCLEO DE JUSTIÇA
4.0 NO ÂMBITO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO
DE JANEIRO
(PRAZO DE 04 a 13 de abril de
2022)
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA
FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
- CONSIDERANDO a Resolução
nº 385, de 6 abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
- CONSIDERANDO a Resolução
nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021, deste Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, conforme processo
administrativo o nº TRF2-PRO-2021/00001,
- CONSIDERANDO a promoção
da Coordenadora do Núcleo de Justiça 4.0 do Rio de
Janeiro ao cargo de Desembargadora Federal, consoante Decreto
Presidencial de 24 de março de 2022, e a consequente vacância
do cargo correlato (TRF2-EDT-2021/00017),
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICA a
abertura das inscrições, no período de 04 a 13
de abril de 2022, aos Magistrados que manifestem interesse em
integrar o Núcleo de Justiça 4.0, no âmbito da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com
especialização em matéria de saúde
pública, inclusive de Juizado Especial Federal, com
abrangência territorial em todo o Estado do Rio de Janeiro, à
exceção das ações coletivas e das causas
de competência das Varas Federais Cíveis da Capital,
especializadas em matéria de saúde pública.
II - As inscrições
deverão ser feitas por meio de link específico na
Página Inicial do Sistema JUIWEB.
III - No ato da inscrição,
o(a) Magistrado(a) interessado(a) deverá especificar se tem ou
não interesse em atuar como coordenador(a), e deverá
indicar o(a) servidor(a) que irá prestar-lhe assessoria, em
auxílio, no Núcleo.
IV - As vagas serão
preenchidas em observância aos critérios de antiguidade
e merecimento, conforme lista a ser divulgada pela
Corregedoria-Regional, em 2 (dois) dias após o término
do prazo de inscrição, formando-se um cadastro de
reserva no caso de haver inscrições excedentes.
V - Não havendo
impugnações no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes à
divulgação de que trata o item anterior, ou, dirimidas
eventuais impugnações pelo Corregedor-Regional, este
fará publicar os respectivos atos de designação.
VI - A designação
para atuar no 1º Núcleo de Justiça 4.0 será
cumulativa à atuação na unidade de origem, e o
trabalho será realizado de forma exclusivamente remota, no
modelo Juízo 100% digital.
Publique-se. Registre-se.
Rio de Janeiro, 29 de março
de 2022.
- assinado eletronicamente -
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal -
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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