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PORTARIA TRF2-PTP-2022/00121 de 30 de março de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a edição do Decreto nº 50.183, de 10 de fevereiro de 2022, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a divulgação do calendário oficial do Carnaval Carioca de 2022 para os desfiles na Passarela do Samba Professor Darcy Ribeiro - Sambódromo, RESOLVE:

I - DETERMINAR que o expediente no Tribunal e na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Capital), no dia 20 de abril de 2022 (quarta-feira), será realizado em regime remoto.

II - SUSPENDER o expediente no Tribunal e na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Capital) no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira).

III - PRORROGAR até o primeiro dia útil seguinte os prazos que venceriam no dia 22 de abril de 2022.

IV - No Tribunal, o plantão judicial do dia 22 de abril será realizado pela Exma. Juíza Federal Convocada MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 05/04/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 04/04/2022 às 14:20:42.