PORTARIA
TRF2-PTP-2022/00121 de 30 de março de 2022
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições e considerando a edição
do Decreto nº 50.183, de 10 de fevereiro de 2022, da Prefeitura
da Cidade do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a divulgação
do calendário oficial do Carnaval Carioca de 2022 para os
desfiles na Passarela do Samba Professor Darcy Ribeiro - Sambódromo,
RESOLVE:
I
- DETERMINAR que o expediente no Tribunal e na sede da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro (Capital), no dia 20 de abril de
2022 (quarta-feira), será realizado em regime remoto.
II
- SUSPENDER o expediente no Tribunal e na sede da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro (Capital) no dia 22 de abril de
2022 (sexta-feira).
III
- PRORROGAR até o primeiro dia útil seguinte os
prazos que venceriam no dia 22 de abril de 2022.
IV
- No Tribunal, o plantão judicial do dia 22 de abril será
realizado pela Exma. Juíza Federal Convocada MARCELLA
ARAUJO DA NOVA BRANDÃO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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