RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00033 de 4 de abril de 2022
Suspende
temporariamente a criação do Banco de Talentos de que
trata o art. 14 da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, destinado aos
servidores públicos dispensados das Funções
Comissionadas cujos valores foram transferidos para a reserva técnica
do TRF da 2ª Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
- as
ponderações feitas pelos juízes federais de
primeiro grau no sentido da necessidade de se equacionar o
remanejamento de servidores afetados pela Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, com a
preservação da qualidade da prestação
jurisdicional;
-
a conveniência da realização de estudos
complementares para melhor funcionamento do Banco de Talentos Único
previsto no art. 14 da referida Resolução,
R
E S O L V E:
Art.
1º. Suspender, temporariamente, a implementação do
Banco de Talentos Único de que trata o art. 14 da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022.
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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