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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00033 de 4 de abril de 2022

Suspende temporariamente a criação do Banco de Talentos de que trata o art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, destinado aos servidores públicos dispensados das Funções Comissionadas cujos valores foram transferidos para a reserva técnica do TRF da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- as ponderações feitas pelos juízes federais de primeiro grau no sentido da necessidade de se equacionar o remanejamento de servidores afetados pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, com a preservação da qualidade da prestação jurisdicional;

- a conveniência da realização de estudos complementares para melhor funcionamento do Banco de Talentos Único previsto no art. 14 da referida Resolução,

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender, temporariamente, a implementação do Banco de Talentos Único de que trata o art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/04/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 06/04/2022 às 13:07:00.