SUBSECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
ATA
NÚMERO 484 (QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO) DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 03 (TRÊS) DO
MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).
Aos
três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte
e dois, às treze horas e seis minutos, foi aberta a sessão
administrativa do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, realizada por meio de videoconferência, nos
termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de
22.04.2020, da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores
Federais Messod Azulay Neto (Presidente), Guilherme Calmon
(Vice-Presidente),
Theophilo
Miguel (Corregedor Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia
Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio
Schwaitzer,
Poul Erik Dyrlund,
André Fontes, Reis Friede, Luiz
Antonio Soares, Guilherme
Couto de Castro, Ferreira Neves,
Aluisio Mendes,
Guilherme Diefenthaeler,
Marcus Abraham,
Marcelo Pereira da
Silva, Ricardo
Perlingeiro, Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber,
Marcello Granado,
William Douglas e Flávio Lucas. Ausentes, por motivo de
férias, os Desembargadores Federais José Antonio Neiva
e Cláudia Neiva. Ausentes, por motivo de licença
médica, os Desembargadores Federais
Luiz Paulo Araújo e Alcides
Martins. DELIBERAÇÕES
- ASSUNTO: REFERENDO DA RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2022/00003, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, QUE
DEFINE OS CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TRANSFORMADOS EM CARGOS
DE DESEMBARGADOR FEDERAL, COM VISTAS À AMPLIAÇÃO
DO TRF2, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 14.253, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY
NETO - DECISÃO: Decidem
os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
maioria, referendar a Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, que
define os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos
de desembargador federal, com vistas à ampliação
do TRF2, nos termos do disposto na Lei nº 14.253, de 30 de
novembro de 2021, e dá outras providências,
nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos
Desembargadores Federais Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia
Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, André
Fontes, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro,
Guilherme Calmon, Guilherme Diefenthaeler, Marcus Abraham, Ricardo
Perlingeiro, Simone Schreiber, Marcello Granado, Theophilo Miguel e
William Douglas. Vencidos, os Desembargadores Federais Poul Erik
Dyrlund, Ferreira Neves, Marcelo Pereira da Silva, Leticia De Santis
Mello, Flávio Lucas e Aluisio Mendes. Ausentes,
por motivo de férias, os Desembargadores Federais José
Antonio Neiva e Cláudia Neiva. Ausentes, por motivo de licença
médica, os Desembargadores Federais
Luiz Paulo Araújo e Alcides
Martins. EXPEDIENTES
EXTERNOS NºS TRF2-EXT-2022/00122 E TRF2-EXT-2022/00236- ASSUNTO:
REFERENDO DO DESPACHO Nº TRF2-DES-2022/01688 - REQTE: DR.
MACÁRIO R. JÚDICE NETO, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA
CÍVEL DE VITÓRIA, EM ATENÇÃO AO EDITAL DE
PROMOÇÃO N° TRF2-EDP-2022/00002, DE 10 DE JANEIRO
DE 2022 - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD
AZULAY NETO NETO - DECISÃO: Após
o voto
do Relator, no sentido de referendar o despacho nº
TRF2-DES-2022/01688, que indeferiu o pedido de inscrição
e deferiu parcialmente o pedido alternativo de reserva de vaga, no
que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Paulo Espirito
Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio
Schwaitzer, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Marcus Abraham, Simone
Schreiber, Theophilo Miguel e William Douglas; dos votos dos
Desembargadores Federais André Fontes, Guilherme Couto de
Castro, Guilherme Calmon, Guilherme Diefenthaeler, indeferindo ambos
os pedidos; do voto do Desembargador Federal Ferreira Neves,
indeferindo o pedido de inscrição e não
conhecendo do pedido alternativo; e dos votos dos Desembargadores
Federais Marcelo Pereira da Silva e Flávio Lucas, deferindo o
pedido de inscrição e indeferindo o pedido alternativo,
pediu vista o Desembargador Federal Aluisio Mendes. Aguarda a vista,
a Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello. Impedido, o
Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund. Ausentes, momentaneamente,
os Desembargadores Federais Ricardo Perlingeiro e Marcello Granado.
Ausentes, por
motivo de férias, os Desembargadores Federais José
Antonio Neiva e Cláudia Neiva. Ausentes, por motivo de licença
médica, os Desembargadores Federais
Luiz Paulo Araújo e Alcides
Martins. ASSUNTO:
QUESTÃO DE ORDEM SOBRE MATÉRIA REGIMENTAL -
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY
NETO - DECISÃO: Decidem
os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
maioria, acolher a questão de ordem, suscitada pelo
Presidente, no sentido do indeferimento da inscrição de
candidato à promoção de juiz federal, não
integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade, com base
no disposto no art. 32, II, do Regimento Interno e na decisão
proferida pelo Tribunal Pleno deste Tribunal no processo nº
0100170-84.2020.4.02.0000,
TRF2-ADM-2020/00140, tendo votado no mesmo sentido os Desembargadores
Federais Paulo
Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié,
Sergio Schwaitzer, André Fontes, Reis Friede, Luiz Antonio
Soares, Guilherme Couto, Guilherme Calmon, Ferreira Neves, Marcus
Abraham, Ricardo Perlingeiro, Leticia De Santis Mello, Simone
Schreiber, Theophilo Miguel e William Douglas. Vencidos, os
Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, Aluisio Mendes, Guilherme
Diefenthaeler, Marcelo Pereira da Silva e Flávio Lucas, que
não conheciam da questão de ordem e votaram pela
realização da apreciação da questão
de ordem em sessão aberta, tendo sido acompanhados, nesse
ponto pelo Desembargador Federal Ferreira Neves. Ausente,
momentaneamente, o Desembargador Federal Marcello Granado. Ausentes,
por motivo de férias, os Desembargadores Federais José
Antonio Neiva e Cláudia Neiva. Ausentes, por motivo de licença
médica, os Desembargadores Federais
Luiz Paulo Araújo e Alcides
Martins. A sessão foi suspensa às quinze horas e vinte
e cinco minutos, tendo sido reiniciada às quinze horas e vinte
e seis minutos.
Nada mais
havendo, foi encerrada a sessão, às dezessete horas e
trinta e nove minutos. Eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da
Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai
assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.
Desembargador
Federal MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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