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SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS


ATA NÚMERO 484 (QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO) DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).

Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e seis minutos, foi aberta a sessão administrativa do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, realizada por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22.04.2020, da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Messod Azulay Neto (Presidente), Guilherme Calmon (Vice-Presidente), Theophilo Miguel (Corregedor Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, André Fontes, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Ferreira Neves, Aluisio Mendes, Guilherme Diefenthaeler, Marcus Abraham, Marcelo Pereira da Silva, Ricardo Perlingeiro, Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber, Marcello Granado, William Douglas e Flávio Lucas. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais José Antonio Neiva e Cláudia Neiva. Ausentes, por motivo de licença médica, os Desembargadores Federais Luiz Paulo Araújo e Alcides Martins. DELIBERAÇÕES - ASSUNTO: REFERENDO DA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00003, DE 10 DE JANEIRO DE 2022, QUE DEFINE OS CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TRANSFORMADOS EM CARGOS DE DESEMBARGADOR FEDERAL, COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DO TRF2, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 14.253, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO - DECISÃO: Decidem os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, referendar a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022, que define os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal, com vistas à ampliação do TRF2, nos termos do disposto na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e dá outras providências, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, André Fontes, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon, Guilherme Diefenthaeler, Marcus Abraham, Ricardo Perlingeiro, Simone Schreiber, Marcello Granado, Theophilo Miguel e William Douglas. Vencidos, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, Ferreira Neves, Marcelo Pereira da Silva, Leticia De Santis Mello, Flávio Lucas e Aluisio Mendes. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais José Antonio Neiva e Cláudia Neiva. Ausentes, por motivo de licença médica, os Desembargadores Federais Luiz Paulo Araújo e Alcides Martins. EXPEDIENTES EXTERNOS NºS TRF2-EXT-2022/00122 E TRF2-EXT-2022/00236- ASSUNTO: REFERENDO DO DESPACHO Nº TRF2-DES-2022/01688 - REQTE: DR. MACÁRIO R. JÚDICE NETO, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, EM ATENÇÃO AO EDITAL DE PROMOÇÃO N° TRF2-EDP-2022/00002, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO NETO - DECISÃO: Após o voto do Relator, no sentido de referendar o despacho nº TRF2-DES-2022/01688, que indeferiu o pedido de inscrição e deferiu parcialmente o pedido alternativo de reserva de vaga, no que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Theophilo Miguel e William Douglas; dos votos dos Desembargadores Federais André Fontes, Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon, Guilherme Diefenthaeler, indeferindo ambos os pedidos; do voto do Desembargador Federal Ferreira Neves, indeferindo o pedido de inscrição e não conhecendo do pedido alternativo; e dos votos dos Desembargadores Federais Marcelo Pereira da Silva e Flávio Lucas, deferindo o pedido de inscrição e indeferindo o pedido alternativo, pediu vista o Desembargador Federal Aluisio Mendes. Aguarda a vista, a Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello. Impedido, o Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund. Ausentes, momentaneamente, os Desembargadores Federais Ricardo Perlingeiro e Marcello Granado. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais José Antonio Neiva e Cláudia Neiva. Ausentes, por motivo de licença médica, os Desembargadores Federais Luiz Paulo Araújo e Alcides Martins. ASSUNTO: QUESTÃO DE ORDEM SOBRE MATÉRIA REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO - DECISÃO: Decidem os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, acolher a questão de ordem, suscitada pelo Presidente, no sentido do indeferimento da inscrição de candidato à promoção de juiz federal, não integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade, com base no disposto no art. 32, II, do Regimento Interno e na decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Tribunal no processo nº 0100170-84.2020.4.02.0000, TRF2-ADM-2020/00140, tendo votado no mesmo sentido os Desembargadores Federais Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, André Fontes, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto, Guilherme Calmon, Ferreira Neves, Marcus Abraham, Ricardo Perlingeiro, Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber, Theophilo Miguel e William Douglas. Vencidos, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, Aluisio Mendes, Guilherme Diefenthaeler, Marcelo Pereira da Silva e Flávio Lucas, que não conheciam da questão de ordem e votaram pela realização da apreciação da questão de ordem em sessão aberta, tendo sido acompanhados, nesse ponto pelo Desembargador Federal Ferreira Neves. Ausente, momentaneamente, o Desembargador Federal Marcello Granado. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais José Antonio Neiva e Cláudia Neiva. Ausentes, por motivo de licença médica, os Desembargadores Federais Luiz Paulo Araújo e Alcides Martins. A sessão foi suspensa às quinze horas e vinte e cinco minutos, tendo sido reiniciada às quinze horas e vinte e seis minutos. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, às dezessete horas e trinta e nove minutos. Eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.



Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO

Presidente



Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 25/04/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 20/04/2022 às 12:30:18.