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SUBSECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES ESPECIALIZADAS



ATA NÚMERO 485 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO) DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 03 (TRÊS) DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).


Aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às treze horas e três minutos, foi aberta a sessão administrativa do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, realizada de forma telepresencial, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22.04.2020, da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Messod Azulay Neto (Presidente), Guilherme Calmon (Vice-Presidente), Theophilo Miguel (Corregedor Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, Poul Erik Dyrlund, André Fontes, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Ferreira Neves, Luiz Paulo Araújo, Aluisio Mendes, Guilherme Diefenthaeler, Marcus Abraham, Marcelo Pereira da Silva, Ricardo Perlingeiro, Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber, Marcello Granado, Alcides Martins, William Douglas e Flávio Lucas. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais José Antonio Neiva e Cláudia Neiva. DELIBERAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-ADM-2022/00038 - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2022/00015 – ASSUNTO: PROPOSTA DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO- DECISÃO: Decidem os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, aprovar a proposta de alteração dos arts. 1º, 2º, 25, 156, 159, 161 e 210-A, e o acréscimo dos arts. 304 e 305 (na qualidade de disposições transitórias) do Regimento Interno, na forma apresentada no Ofício nº TRF2-OFI-2022/00714, da Comissão de Regimento Interno, bem como a proposta de alteração do parágrafo 2º do art. 247, apresentada pelo Exmo. Corregedor Regional, Desembargador Federal Theophilo Miguel, através do Ofício nº TRF2-OFI-2022/00818. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais José Antonio Neiva e Cláudia Neiva. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2022/00041 - ASSUNTO: PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL (EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00002, DE 10 DE JANEIRO DE 2022) - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO – Inicialmente, foi fixado o quorum de 26 (vinte e seis) votantes, com a maioria absoluta de 14 (catorze) votos, em razão do impedimento da Exma. Sra. Desembargadora Federal Cláudia Neiva, por força do disposto no art. 128, parágrafo único, da Lei Complementar nº 35/79. Em seguida, foram procedidas à apreciação dos itens 1 e 2 do Edital nº TRF2-EDP-2022/00002, de 10 de janeiro de 2022, para provimento de cargos de Juiz deste Tribunal criados  pela Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021. Promoção pelo critério de antiguidade - DECISÃO: Decidem os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, aprovar o nome do Exmo. Sr. Juiz Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Titular   da 1ª Vara Federal Cível da Capital,  Seção Judiciária  do Rio de Janeiro, para provimento de um cargo de Juiz deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelo critério de antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021. Promoção pelo critério de merecimento - Pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional, Desembargador Federal Theophilo Miguel, foram ratificadas as informações relativas aos Juízes concorrentes à promoção, apresentadas nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2022/00041. Em seguida, foi realizada a escolha, em votação nominal, aberta e fundamentada, com a avaliação dos inscritos, na forma do art. 11 da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Tendo sido destacados pelos Exmos. Srs. Desembargadores Federais os nomes dos três concorrentes com a maior pontuação por eles conferidas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00038, de 7 de julho de 2017, foi obtido o seguinte resultado no primeiro escrutínio: Dr. Firly Nascimento Filho, 16 (dezesseis) votos; Drª Carmen Silvia Lima de Arruda, 20 (vinte) votos; Dr. Carlos Guilherme Francovich Lugones, 08 (oito) votos; Drª Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, 01 (um) voto; Dr. Luiz Norton Baptista de Mattos, 01 (um) voto; Dr. Vigdor Teitel, 02 (dois) votos; Drª Andréa Cunha Esmeraldo, 22 (vinte e dois) votos; Dr. José Eduardo Nobre Matta, 01 (um) voto; Dr. Marcelo da Fonseca Guerreiro, 03 (três) votos; e Dra. Geraldine Pinto Vital de Castro, 01 (um) voto. Não houve destaques em relação aos demais concorrentes, Dr. Rogerio Tobias de Carvalho, Dr. Wilney Magno de Azevedo Silva, Dr. José Carlos da Silva Garcia, Dr. Antonio Henrique Correa da Silva e Dr. Guilherme Bollorini Pereira. Encerrada a votação, o Exmo. Sr. Presidente anunciou a composição da lista tríplice para provimento de vaga criada pela Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, pelo critério de merecimento, da seguinte forma: 1º)  Andréa Cunha Esmeraldo, que obteve  22 (vinte e dois) votos, no primeiro escrutínio; 2º) Carmen Silvia Lima de Arruda, que obteve  20 (vinte) votos, no primeiro escrutínio; 3º) Firly Nascimento Filho, que obteve  16 (dezesseis) votos, no primeiro escrutínio. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais José Antonio Neiva e Cláudia Neiva. EXPEDIENTES EXTERNOS NºS TRF2-EXT-2022/00122 E TRF2-EXT-2022/00236- ASSUNTO: REFERENDO DO DESPACHO Nº TRF2-DES-2022/01688 - REQTE: DR. MACÁRIO R. JÚDICE NETO, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA, EM ATENÇÃO AO EDITAL DE PROMOÇÃO N° TRF2-EDP-2022/00002, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY NETO – OBS: PEDIDO DE VISTA DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL ALUISIO MENDES- DECISÃO: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Desembargador Federal Aluisio Mendes, decidem os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, referendar o despacho nº TRF2-DES-2022/01688, que indeferiu o pedido de inscrição e deferiu parcialmente o pedido alternativo de reserva de vaga, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Theophilo Miguel, William Douglas e Alcides Martins. Vencidos, os Desembargadores Federais André Fontes, Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon, Guilherme Diefenthaeler, Leticia De Santis Mello e Ferreira Neves, que indeferiam ambos os pedidos; os Desembargadores Federais Marcelo Pereira da Silva e Flávio Lucas, que deferiam o pedido de inscrição e indeferiam o pedido alternativo; e o Desembargador Federal Aluisio Mendes, que deferia o pedido de inscrição. Impedido, o Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund. Abstiveram-se de votar, os Desembargadores Federais Luiz Paulo Araújo e Ricardo Perlingeiro por não terem participado da sessão anterior. A secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Marcello Granado. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais José Antonio Neiva e Cláudia Neiva. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 0006007-40.2005.4.02.0000 – PROCESSANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCESSADO: JUIZ FEDERAL DA 3A VARA DE VITORIA-ES - RELATORA: EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO- Decidem os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, preliminarmente, por unanimidade, levantar o sigilo dos autos, e no mérito, por unanimidade, reconhecer a prescrição do processo administrativo disciplinar em face do magistrado, nos termos do voto da Relatora, que foi acompanhada pelos Desembargadores Federais Simone Schreiber, Alcides Martins, Theophilo Miguel, William Douglas, Flávio Oliveira Lucas, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, André Fontes, Guilherme Couto, Guilherme Calmon, Luiz Paulo Araújo, Aluisio Mendes, Guilherme Diefenthaeler, Marcus Abraham, Marcelo Pereira da Silva e Messod Azulay Neto. A secretaria deverá anexar as notas taquigráficas. Sustentações orais: Procurador Regional Federal Carlos Aguiar, por 2min e 40s, pelo MPF, e do Dr. Mauro Roberto Gomes de Mattos (OAB/RJ057739), por 6min e 20s, pela defesa. Declararam-se suspeitos, por motivo de foro íntimo, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, Luiz Antonio Soares, Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais Reis Friede e Marcello Granado. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais José Neiva e Cláudia Neiva. A sessão foi suspensa às catorze horas e cinquenta e nove minutos, tendo sido reiniciada às quinze horas e seis minutos. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão, às dezesseis horas e cinquenta e oito minutos. Eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.



Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO

Presidente



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