SUBSECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
ATA
NÚMERO 485 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO) DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 03 (TRÊS) DO
MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).
Aos
três dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e dois, às treze horas e três minutos, foi aberta
a sessão administrativa do Tribunal Pleno do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, realizada de forma telepresencial,
nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de
22.04.2020, da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores
Federais Messod Azulay Neto (Presidente), Guilherme Calmon
(Vice-Presidente),
Theophilo
Miguel (Corregedor Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia
Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio
Schwaitzer,
Poul Erik Dyrlund,
André Fontes, Reis Friede, Luiz
Antonio Soares, Guilherme
Couto de Castro, Ferreira Neves, Luiz
Paulo Araújo, Aluisio
Mendes, Guilherme Diefenthaeler,
Marcus Abraham,
Marcelo Pereira da
Silva, Ricardo
Perlingeiro, Leticia De Santis Mello, Simone Schreiber,
Marcello Granado,
Alcides Martins, William Douglas e Flávio Lucas. Ausentes, por
motivo de férias, os Desembargadores Federais José
Antonio Neiva e Cláudia Neiva. DELIBERAÇÕES
- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-ADM-2022/00038 - OFÍCIO
CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2022/00015 – ASSUNTO:
PROPOSTA
DE EMENDA AO REGIMENTO INTERNO -
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY
NETO- DECISÃO: Decidem
os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, aprovar a proposta de alteração dos
arts. 1º, 2º, 25, 156, 159, 161 e 210-A, e o acréscimo
dos arts. 304 e 305 (na qualidade de disposições
transitórias) do
Regimento Interno, na forma apresentada no Ofício nº
TRF2-OFI-2022/00714,
da Comissão de Regimento Interno, bem como a proposta de
alteração do
parágrafo 2º do art. 247, apresentada pelo Exmo.
Corregedor Regional, Desembargador Federal Theophilo Miguel, através
do Ofício nº TRF2-OFI-2022/00818.
Ausentes,
por motivo de férias, os Desembargadores Federais José
Antonio Neiva e Cláudia Neiva. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2022/00041 - ASSUNTO: PROMOÇÃO
DE JUIZ FEDERAL (EDITAL
Nº TRF2-EDP-2022/00002, DE 10 DE JANEIRO DE 2022)
- RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY
NETO – Inicialmente,
foi fixado o quorum
de 26 (vinte e seis) votantes, com a maioria absoluta de 14 (catorze)
votos, em razão do impedimento da Exma. Sra. Desembargadora
Federal Cláudia Neiva, por força do disposto no art.
128, parágrafo único, da Lei Complementar nº
35/79. Em seguida, foram procedidas à apreciação
dos itens 1 e 2 do Edital nº TRF2-EDP-2022/00002, de 10 de
janeiro de 2022, para provimento de cargos de Juiz deste Tribunal
criados pela Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021.
Promoção
pelo critério de antiguidade - DECISÃO: Decidem
os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, aprovar o nome do Exmo. Sr. Juiz Federal MAURO
SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Titular da 1ª Vara Federal
Cível da Capital, Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, para provimento de um cargo de Juiz deste
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelo critério
de antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.253, de 30 de
novembro de 2021. Promoção
pelo critério de merecimento - Pelo
Exmo. Sr. Corregedor Regional, Desembargador Federal Theophilo
Miguel, foram ratificadas as informações relativas aos
Juízes concorrentes à promoção,
apresentadas nos autos do Processo Administrativo nº
TRF2-PES-2022/00041. Em seguida, foi realizada a escolha, em votação
nominal, aberta e fundamentada, com a avaliação dos
inscritos, na forma do art. 11 da Resolução nº
106/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Tendo sido
destacados pelos Exmos. Srs. Desembargadores Federais os nomes dos
três concorrentes com a maior pontuação por eles
conferidas, nos termos da Resolução nº
TRF2-RSP-2017/00038, de
7 de julho de 2017, foi obtido o seguinte resultado no primeiro
escrutínio: Dr. Firly Nascimento Filho, 16 (dezesseis) votos;
Drª Carmen Silvia Lima de Arruda, 20 (vinte) votos; Dr. Carlos
Guilherme Francovich Lugones, 08 (oito) votos; Drª Sandra Meirim
Chalu Barbosa de Campos, 01 (um) voto;
Dr.
Luiz Norton Baptista de Mattos, 01 (um) voto; Dr. Vigdor Teitel, 02
(dois) votos; Drª Andréa Cunha Esmeraldo, 22 (vinte e
dois) votos; Dr. José Eduardo Nobre Matta, 01 (um) voto; Dr.
Marcelo da Fonseca Guerreiro, 03 (três) votos; e Dra. Geraldine
Pinto Vital de Castro, 01 (um) voto. Não houve destaques em
relação aos demais concorrentes, Dr. Rogerio Tobias de
Carvalho, Dr. Wilney Magno de Azevedo Silva, Dr.
José Carlos da Silva Garcia, Dr.
Antonio Henrique Correa da Silva e Dr. Guilherme Bollorini Pereira.
Encerrada a votação, o Exmo. Sr. Presidente anunciou a
composição da lista tríplice para
provimento de vaga criada pela Lei nº 14.253, de 30 de
novembro de 2021, pelo critério de merecimento, da
seguinte forma: 1º)
Andréa Cunha Esmeraldo, que obteve 22 (vinte e
dois) votos, no primeiro escrutínio;
2º)
Carmen Silvia Lima de Arruda, que obteve 20 (vinte) votos,
no primeiro escrutínio;
3º)
Firly Nascimento Filho, que obteve 16 (dezesseis)
votos, no primeiro escrutínio.
Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores Federais
José Antonio Neiva e Cláudia Neiva. EXPEDIENTES
EXTERNOS NºS TRF2-EXT-2022/00122 E TRF2-EXT-2022/00236- ASSUNTO:
REFERENDO DO DESPACHO Nº TRF2-DES-2022/01688 - REQTE: DR.
MACÁRIO R. JÚDICE NETO, JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA
CÍVEL DE VITÓRIA, EM ATENÇÃO AO EDITAL DE
PROMOÇÃO N° TRF2-EDP-2022/00002, DE 10 DE JANEIRO
DE 2022 - RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD
AZULAY NETO – OBS: PEDIDO DE VISTA DO EXMO. SR. DESEMBARGADOR
FEDERAL ALUISIO MENDES- DECISÃO: Prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista
do Desembargador Federal Aluisio Mendes,
decidem os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
por
maioria, referendar o despacho nº TRF2-DES-2022/01688, que
indeferiu o pedido de inscrição e deferiu parcialmente
o pedido alternativo de reserva de vaga, nos termos do voto do
Relator, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Paulo
Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié,
Sergio Schwaitzer, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Marcus Abraham,
Simone Schreiber, Theophilo Miguel, William Douglas e Alcides
Martins. Vencidos, os Desembargadores Federais André Fontes,
Guilherme Couto de Castro, Guilherme Calmon, Guilherme Diefenthaeler,
Leticia De Santis Mello e Ferreira Neves, que indeferiam ambos os
pedidos; os Desembargadores Federais Marcelo Pereira da Silva e
Flávio Lucas, que deferiam o pedido de inscrição
e indeferiam o pedido alternativo; e o Desembargador Federal Aluisio
Mendes, que deferia o pedido de inscrição. Impedido, o
Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund. Abstiveram-se de votar, os
Desembargadores Federais Luiz Paulo Araújo e Ricardo
Perlingeiro por não terem participado da sessão
anterior. A secretaria deverá anexar as notas taquigráficas.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal Marcello Granado.
Ausentes, por
motivo de férias, os Desembargadores Federais José
Antonio Neiva e Cláudia Neiva. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO
Nº
0006007-40.2005.4.02.0000 – PROCESSANTE:
MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL
– PROCESSADO: JUIZ
FEDERAL DA 3A VARA DE VITORIA-ES
- RELATORA: EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS
MELLO- Decidem
os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
preliminarmente, por unanimidade, levantar o sigilo dos autos, e no
mérito, por unanimidade, reconhecer a prescrição
do processo administrativo disciplinar em face do magistrado, nos
termos do voto da Relatora, que foi acompanhada pelos Desembargadores
Federais Simone Schreiber, Alcides Martins, Theophilo Miguel, William
Douglas, Flávio Oliveira Lucas, Paulo Espirito Santo, Vera
Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer,
André Fontes, Guilherme Couto, Guilherme Calmon, Luiz Paulo
Araújo, Aluisio Mendes, Guilherme Diefenthaeler, Marcus
Abraham, Marcelo Pereira da Silva e Messod Azulay Neto. A secretaria
deverá anexar as notas taquigráficas. Sustentações
orais: Procurador Regional Federal Carlos Aguiar, por 2min e 40s,
pelo MPF, e do Dr. Mauro Roberto Gomes de Mattos (OAB/RJ057739), por
6min e 20s, pela defesa. Declararam-se suspeitos, por motivo de foro
íntimo, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, Luiz
Antonio Soares, Ferreira Neves e Ricardo Perlingeiro. Ausentes,
justificadamente, os Desembargadores Federais Reis Friede e Marcello
Granado. Ausentes, por motivo de férias, os Desembargadores
Federais José Neiva e Cláudia Neiva.
A sessão foi suspensa às catorze horas e cinquenta e
nove minutos, tendo sido reiniciada às quinze horas e seis
minutos.
Nada mais
havendo, foi encerrada a sessão, às dezesseis horas e
cinquenta e oito minutos. Eu, Dely Barbosa Derze, Diretora da
Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seções Especializadas, lavrei a presente Ata, que vai
assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.
Desembargador
Federal MESSOD AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 25/04/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 20/04/2022 às 12:30:18.