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PORTARIA TRF2-PTP-2022/00149 de 19 de abril de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

- a edição do Decreto nº 50.183, de 10 de fevereiro de 2022, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a divulgação do calendário oficial do Carnaval Carioca de 2022 para os desfiles na Passarela do Samba Professor Darcy Ribeiro - Sambódromo;

- a edição da Portaria ME nº 3.413, de 18 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Economia, publicada na Seção 1, p. 51, do DOU de 19 de abril de 2022, que decreta como Ponto Facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o dia 22 de abril de 2022 e;

-  o que consta nos Ofícios nºs JFRJ-OFI-2022/01453 e JFRJ-OFI-2022/01459, ambos do Exmo. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

I - DETERMINAR que o expediente no Tribunal e na sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Capital), no dia 20 de abril de 2022 (quarta-feira), será realizado em regime remoto.

II - SUSPENDER o expediente e os prazos processuais no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira).

III - No Tribunal, o plantão judicial do dia 22 de abril será realizado pela Exma. Juíza Federal Convocada MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO.

IV - Revoga-se a Portaria nº TRF2-PTP-2022/00141, de 11 de abril de 2022.

V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 25/04/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 20/04/2022 às 12:30:18.