RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00038 de 2 de maio de 2022
Dispõe
sobre a alteração da estrutura organizacional do
Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho e da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
a necessidade de estabelecer parâmetros que tragam segurança
ao controle funcional;
-
a conversão, a partir de 29 de abril de 2022, da Vara Federal
Única de Resende - RJ no 3º Núcleo de Justiça
4.0, especializado em matéria previdenciária, conforme
disposto no Ato da Presidência nº TRF2-ATP-2022/00189;
-
a estrutura de funções comissionadas dos gabinetes dos
Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades
autônomas, estabelecida por meio da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00027;
-
a estrutura móvel de cargos em comissão e funções
comissionadas do gabinete do desembargador promovido em
decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão
da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0, conforme
disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00026;
-
o disposto no art. 2º da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00014,
que estabelece que o saldo remanescente da conversão da Vara
do Juiz Federal promovido em Núcleo de Justiça 4.0 será
transferido para a reserva técnica do Tribunal, bem como o
disposto no Parágrafo único desse artigo, que determina
que, após a posse do novo desembargador, esse saldo será
utilizado na ampliação da estrutura do novo gabinete de
desembargador, conforme disponibilidade da Administração,
sem vinculação com a estrutura dos gabinetes dos
desembargadores mais antigos,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do
Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho e da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, ampliando a estrutura do
gabinete nos termos do Parágrafo único do art. 2º
da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014,
conforme artigos seguintes.
Art.
2º Remanejar, da estrutura do 3º Núcleo de Justiça
4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1
(uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1
(uma) função comissionada de Assistente II (FC-02),
para a estrutura do Tribunal, incluindo-as na estrutura do Gabinete
do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho.
Art.
3º Extinguir o Setor de Execução, FC-04,
e o Setor de Processamentos Diversos, FC-04, da estrutura
do 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo os valores
correspondentes para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
4º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador
Federal Paulo Pereira Leite Filho, 2 funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo proveniente
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
5º Extinguir a Secretaria da estrutura do 3º Núcleo
de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, remanejando, para a estrutura do Tribunal, o cargo em
comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, transformando-o em
cargo em comissão de Assessor(a) de Juiz, CJ-3, e incluindo-o
na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite
Filho.
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 09/05/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 06/05/2022 às 14:10:10.