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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00038 de 2 de maio de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a inexistência de aumento de despesa;

- a necessidade de estabelecer parâmetros que tragam segurança ao controle funcional;

- a conversão, a partir de 29 de abril de 2022, da Vara Federal Única de Resende - RJ no 3º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária, conforme disposto no Ato da Presidência nº TRF2-ATP-2022/00189;

- a estrutura de funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades autônomas, estabelecida por meio da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00027;

- a estrutura móvel de cargos em comissão e funções comissionadas do gabinete do desembargador promovido em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0, conforme disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00026;

- o disposto no art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, que estabelece que o saldo remanescente da conversão da Vara do Juiz Federal promovido em Núcleo de Justiça 4.0 será transferido para a reserva técnica do Tribunal, bem como o disposto no Parágrafo único desse artigo, que determina que, após a posse do novo desembargador, esse saldo será utilizado na ampliação da estrutura do novo gabinete de desembargador, conforme disponibilidade da Administração, sem vinculação com a estrutura dos gabinetes dos desembargadores mais antigos,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ampliando a estrutura do gabinete nos termos do Parágrafo único do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Remanejar, da estrutura do 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), para a estrutura do Tribunal, incluindo-as na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho.

Art. 3º Extinguir o Setor de Execução, FC-04, e o Setor de Processamentos Diversos, FC-04, da estrutura do 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal.

Art. 4º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho, 2 funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal.

Art. 5º Extinguir a Secretaria da estrutura do 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando, para a estrutura do Tribunal, o cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, transformando-o em cargo em comissão de Assessor(a) de Juiz, CJ-3, e incluindo-o na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 09/05/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 06/05/2022 às 14:10:10.