RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2022/00037, DE 25 DE ABRIL DE 2022
Institui
o Comitê Gestor Local da Plataforma Digital do Poder Judiciário
- PDPJ-Br no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
a Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020,
que institui a política pública para a governança
e a gestão do processo judicial eletrônico, integrando
os Tribunais, com a criação da Plataforma Digital do
Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br;
CONSIDERANDO
a Portaria CNJ nº 252, de 18 de novembro de 2020, que dispõe
sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma
Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br;
CONSIDERANDO
a importância da criação da Plataforma Digital do
Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br por facilitar a
convergência de esforços com identidade única do
Judiciário Nacional;
CONSIDERANDO
a conveniência do aperfeiçoamento da estrutura de
governança e gestão das unidades colegiadas da Justiça
Federal da 2ª Região,
RESOLVE, ad
referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª
Região, o Comitê Gestor Local para acompanhamento das
ações previstas na Plataforma Digital do Poder
Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br.
Art.
2º O Comitê Gestor Local da PDPJ terá a seguinte
composição, sob a presidência do primeiro:
I
– Desembargador(a) Federal ou Juiz(a) Federal indicado(a) pela
Presidência, com respectivo(a) suplente;
II
– Juiz(a) Federal indicado(a) pela Corregedoria Regional, com
respectivo(a) suplente;
III
– Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, com respectivo(a) suplente;
IV
- Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária do
Espírito Santo, com respectivo(a) suplente;
V
- Diretor(a) da Secretaria Geral;
VI
- Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII
- Diretor(a) da Subsecretaria de Sistemas da Informação;
VIII
- Diretor(a) da Secretaria de Atividades Judiciárias;
IX
- Titular da Assessoria de Governança, Gestão
Estratégica, Conformidade e Inovação;
X
- Servidor(a) integrante da área processante do TRF2,
indicado(a) pela Presidência, com respectivo(a) suplente.
XI
- Juiz(a) Federal Coordenador(a) do Comitê Gestor do Sistema
e-Proc;
XII
- Representante indicado(a) pelo Ministério Público
Federal, com respectivo(a) suplente;
XIII
- Representante indicado(a) pela Advocacia Geral da União, com
respectivo(a) suplente;
XIV
- Representante indicado(a) pela Procuradoria da Fazenda Nacional,
com respectivo(a) suplente;
XV
- Representante indicado(a) pela Defensoria Pública da União,
com respectivo(a) suplente;
XVI
- Representante indicado(a) pela Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional Rio de Janeiro, com respectivo(a) suplente;
XVII
- Representante indicado(a) pela Ordem dos Advogados do Brasil -
Seccional Espírito Santo, com respectivo(a) suplente.
Parágrafo
único. Os integrantes definidos nos incisos V a IX, em suas
ausências e impedimentos, serão representados por seus
respectivos substitutos formalmente designados.
Art.
3º São atribuições do Comitê Gestor
Local da PDPJ:
I
– avaliar as necessidades de evolução e correção
dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;
II
– propor a organização da estrutura de
atendimento às demandas de seus usuários internos e
externos, que será responsável pelo atendimento de
primeiro e segundo níveis;
III
– divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da
2ª Região;
IV
– apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de
plano de ação para a implantação da
PDPJ-Br na 2ª Região;
V
– acompanhar a execução do plano de ação,
avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em
consonância com o planejamento aprovado;
e
VI – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano
de implementação, com vistas a melhorar a sua
qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a
execução e corrigir eventuais falhas identificadas.
Art.
4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação
atuar nas atividades de controle, organização e suporte
técnico ao Comitê ora instituído.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
-
assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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