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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00037, DE 25 DE ABRIL DE 2022


Institui o Comitê Gestor Local da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que institui a política pública para a governança e a gestão do processo judicial eletrônico, integrando os Tribunais, com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br;

 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 252, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br;

 

CONSIDERANDO a importância da criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br por facilitar a convergência de esforços com identidade única do Judiciário Nacional;

 

CONSIDERANDO a conveniência do aperfeiçoamento da estrutura de governança e gestão das unidades colegiadas da Justiça Federal da 2ª Região,

 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, o Comitê Gestor Local para acompanhamento das ações previstas na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br.

 

Art. 2º O Comitê Gestor Local da PDPJ terá a seguinte composição, sob a presidência do primeiro:

 

I – Desembargador(a) Federal ou Juiz(a) Federal indicado(a) pela Presidência, com respectivo(a) suplente;

 

II – Juiz(a) Federal indicado(a) pela Corregedoria Regional, com respectivo(a) suplente;

 

III – Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com respectivo(a) suplente;

 

IV - Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, com respectivo(a) suplente;

 

V - Diretor(a) da Secretaria Geral;

 

VI - Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;

 

 VII - Diretor(a) da Subsecretaria de Sistemas da Informação;

 

VIII - Diretor(a) da Secretaria de Atividades Judiciárias;

 

IX - Titular da Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação;

 

X - Servidor(a) integrante da área processante do TRF2, indicado(a) pela Presidência, com respectivo(a) suplente.

 

XI - Juiz(a) Federal Coordenador(a) do Comitê Gestor do Sistema e-Proc;

 

XII - Representante indicado(a) pelo Ministério Público Federal, com respectivo(a) suplente;

 

XIII - Representante indicado(a) pela Advocacia Geral da União, com respectivo(a) suplente;

 

XIV - Representante indicado(a) pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com respectivo(a) suplente;

 

XV - Representante indicado(a) pela Defensoria Pública da União, com respectivo(a) suplente;

 

XVI - Representante indicado(a) pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro, com respectivo(a) suplente;

 

XVII - Representante indicado(a) pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo, com respectivo(a) suplente.

 

Parágrafo único. Os integrantes definidos nos incisos V a IX, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos formalmente designados.

 

Art. 3º São atribuições do Comitê Gestor Local da PDPJ:

 

I – avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;

 

II – propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

 

III – divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da 2ª Região;

 

IV – apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br na 2ª Região;

 

V – acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado;

 

e VI – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.

 

Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação atuar nas atividades de controle, organização e suporte técnico ao Comitê ora instituído.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 


- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO 
Presidente 


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