RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00041 de 5 de maio de 2022
Dispõe
sobre transformação de cargos em comissão e
alterações na estrutura organizacional do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção
Judiciária do Espírito Santo, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal;
-
o disposto na Resolução CJF nº 761, de 26 de abril
de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da
aplicação do art. 24, parágrafo único, da
Lei n. 11.416/2006, para utilização de saldo
remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão
decorrentes da opção de servidor pela retribuição
do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça
Federal de 1º e 2º graus;
-
os estudos realizados no âmbito do processo administrativo
TRF2-ADM-2022/00085;
-
a necessidade de adequação da estrutura padrão
dos 8 (oito) novos gabinetes de Desembargador Federal, criados em
decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021;
-
a existência de 10 (dez) funções comissionadas de
Supervisor de Processamentos Criminais e de 1 (uma) função
comissionada de Supervisor de Execuções Penais em
Juízos que perderam a competência criminal;
-
a existência de 13 (treze) Varas com 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente II (FC-2), superior ao padrão das
demais unidades judiciárias,
R
E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do
Espírito Santo, nos termos desta Resolução,
conforme artigos seguintes.
Art.
2º Realizar o aproveitamento, mediante transformação,
dos recursos advindos do saldo remanescente de 35% (trinta e cinco
por cento) proveniente do valor integral de cargos em comissão
(CJ), decorrentes da opção de servidor pela retribuição
do cargo efetivo, no âmbito da Justiça Federal de 1º
e 2º graus, sem aumento de despesa.
Parágrafo
único. Para fins de cálculo dos parâmetros
orçamentários, a situação de ocupação
dos CJs e a forma de opção do servidor pela remuneração
do cargo em comissão foram apuradas na data de 29 de abril de
2022.
Art.
3º Definir que o Valor Paradigma (VP), demonstrado no bojo do
processo administrativo TRF2-ADM-2022/00085 e calculado com base na
definição estabelecida no § 2º do art. 1º
da Resolução CJF nº 761/2022, apresenta os valores
a seguir:
I
– Valor Paradigma do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região: R$ 1.917.224,96 (um milhão, novecentos e
dezessete mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e seis
centavos);
II
– Valor Paradigma das Seções Judiciárias
da 2ª Região: R$ 2.054.831,80 (dois milhões,
cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta
centavos).
§
1º O Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 2ª
Região equivale a um total de R$ 3.972.056,76 (três
milhões, novecentos e setenta e dois mil, cinquenta e seis
reais e setenta e seis centavos).
§
2º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas
do Tribunal acompanhar e controlar o preenchimento dos requisitos
legais e regulamentares da transformação efetuada por
esta Resolução, garantindo que, em nenhuma hipótese,
a ocupação de CJ por servidor sem vínculo com a
Administração extrapole o Valor Paradigma (VP).
Art.
4º Definir que Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça
Federal da 2ª Região, apurado com base na definição
estabelecida no § 5º do art. 1º da Resolução
CJF nº 761/2022 e cujos cálculos encontram-se
demonstrados no bojo do processo administrativo TRF2-ADM-2022/00085,
equivale a um total de R$ 945.059,61 (novecentos e quarenta e cinco
mil, cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos).
Art.
5º Transferir para a reserva técnica deste Tribunal os
seguintes Cargos Transformados (CT), resultantes do quantitativo de
CJ transformados, decorrentes da utilização do Valor
Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 2ª
Região, considerando-se como base os respectivos valores
fixados no Anexo III da Lei n. 11.416/2006:
I
– 2 (dois) cargos em comissão CJ-3;
II
– 16 (dezesseis) cargos em comissão CJ-2;
III
– 17 (dezessete) cargos em comissão CJ-1;
IV
– 42 (quarenta e dois) cargos em comissão CJ-1,
remanejando-os para a reserva técnica da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro;
V
– 20 (vinte) cargos em comissão CJ-1, remanejando-os
para a reserva técnica da Seção Judiciária
do Espírito Santo.
Art.
6º Definir que a estrutura padrão de cargos em comissão
e funções comissionadas dos gabinetes dos novos
desembargadores criados em decorrência do disposto na Lei nº
14.253/2021 segue a estrutura definida nos termos da Resolução
nº TRF2-RSP-2017/00013, acrescida da alteração
promovida pelo art. 69 da Resolução nº
TRF2-RSP-2019/00028.
§
1º O disposto no caput aplica-se apenas aos gabinetes cujo
titular esteja investido no cargo de Desembargador Federal.
§
2º Nos demais gabinetes criados em decorrência do disposto
na Lei nº 14.253/2021, aplica-se a seguinte estrutura de funções
comissionadas:
a)
01 função de Coordenador(a) de Núcleo (FC-6);
b)
01 função de Oficial(a) de Gabinete (FC-5);
c)
01 função de Assistente V (FC-5);
d)
02 funções de Assistente IV (FC-4);
e)
02 funções de Assistente III (FC-3);
f)
01 função de Assistente II (FC-2).
§
3º Para adequação da estrutura de funções
comissionadas dos gabinetes do Desembargador Federal Mauro Souza
Marques da Costa Braga, da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima
de Arruda e do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho ao
definido no caput, deverão ser incluídos na reserva
técnica desses gabinetes os valores correspondentes a 1 (uma)
função comissionada de Assistente V (FC-05) e 3 (três)
funções comissionadas de Assistente II (FC-02),
deduzidos do valor de 1 (uma) função comissionada de
Assistente III (FC-03), utilizando-se o montante correspondente
proveniente da reserva técnica deste Tribunal.
Art.
7º Estabelecer que a Vara do Juiz Federal promovido será
convertida em Núcleo de Justiça 4.0, atendidos os
pressupostos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004,
sendo o saldo remanescente dessa conversão transferido para a
reserva técnica deste Tribunal.
Art.
8º Excluir a função comissionada de Coordenador de
Gabinete, FC-06, da estrutura de cada um dos 24 (vinte e quatro)
Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro relacionados a seguir, remanejando os valores
correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal:
I
– 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
II
– 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
III
– 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;
IV
– 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
V
– 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
VI
– 2ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;
VII
– 3ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
VIII
– 3ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
IX
– 3ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;
X
– 4ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
XI
– 4ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
XII
– 4ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;
XIII
– 5ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
XIV
– 5ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
XV
– 5ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;
XVI
– 6ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
XVII
– 6ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
XVIII
– 6ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;
XIX
– 7ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
XX
– 7ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
XXI
– 7ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;
XXII
– 8ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
XXIII
– 8ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
XXIV
– 8ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator.
Art.
9º Incluir, na estrutura de cada um dos 24 (vinte e quatro)
Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro relacionados nos incisos I a XXIV do art. 8º,
1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Relator,
CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do
art. 5º.
Art.
10. Excluir a função comissionada de Coordenador,
FC-06, da estrutura de cada um dos 6 (seis) Gabinetes de Turmas
Recursais da Seção Judiciária do Espírito
Santo relacionados a seguir, remanejando os valores correspondentes
para a reserva técnica deste Tribunal:
I
– 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
II
– 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
III
– 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;
IV
– 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;
V
– 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;
VI
– 2ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator.
Art.
11. Incluir, na estrutura de cada um dos 6 (seis) Gabinetes de Turmas
Recursais da Seção Judiciária do Espírito
Santo relacionados nos incisos I a VI do art. 10, 1 (um) cargo em
comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Relator, CJ-1,
proveniente da reserva citada no inciso V do art. 5º.
Art.
12. Excluir a função comissionada de Oficial de
Gabinete, FC-05, da estrutura dos Núcleos de Justiça
4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
relacionados a seguir, remanejando o valor correspondente para a
reserva técnica deste Tribunal:
I
– 1º Núcleo de Justiça 4.0;
II
– 2º Núcleo de Justiça 4.0;
III
– 3º Núcleo de Justiça 4.0.
Art.
13. Incluir, na estrutura de cada um dos Núcleos de Justiça
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
relacionados nos incisos I a III do art. 12, 1 (um) cargo em comissão
de Chefe de Gabinete do Juiz Titular, CJ-1, proveniente da reserva
técnica citada no inciso IV do art. 5º.
Art.
14. Incluir, na estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 da
Seção Judiciária do Espírito Santo, 2
(dois) cargos em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz
Titular, CJ-1, provenientes da reserva técnica citada no
inciso V do art. 5º.
Art.
15. Criar, na estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a Divisão
de Apoio à Gestão 4.0 (DAG 4.0), utilizando 1 (um)
cargo em comissão CJ-1, proveniente da reserva técnica
citada no inciso IV do art. 5º.
Art.
16. Criar, na estrutura da Secretaria Geral da Seção
Judiciária do Espírito Santo, a Divisão de Apoio
à Gestão 4.0 (DAG 4.0), utilizando 1 (um) cargo em
comissão CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no
inciso V do art. 5º.
Art.
17. Extinguir a unidade da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão
Especial e Seções Especializadas (SUBTPOESE), da
estrutura da Presidência deste Tribunal, transformando o cargo
em comissão de Diretor(a) de Subsecretaria, CJ-2, em cargo em
comissão de Assessor(a), CJ-2, incluindo-o na estrutura da
Secretaria Geral do Tribunal.
Art.
18. Criar a Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão
Especial e Seções Especializadas (STPOESE), na
estrutura da Presidência deste Tribunal, utilizando 1 (um)
cargo em comissão CJ-3 proveniente da reserva técnica
citada no inciso I do art. 5º.
Art.
19. Transformar 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a), CJ-2,
da estrutura da Secretaria Geral, em cargo em comissão de
Assessor(a) de Governança, CJ-3, utilizando o saldo
proveniente da reserva técnica, gerado pela transformação
promovida no art. 5º.
Art.
20. Extinguir as unidades abaixo relacionadas da estrutura deste
Tribunal, transferindo os valores correspondentes para a reserva
técnica do órgão:
I
– Coordenadoria de Gestão Estratégica e
Conformidade (CEGESC), FC-06, vinculada à AGOV/SG;
II
– Núcleo de Monitoramento (NUMONI), FC-06, vinculado à
ACON/SG;
III
– Núcleo de Apoio Técnico (NUTEC), FC-06,
vinculado à SAJ;
IV
– Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens
(COREME), vinculada à SITI/STI;
V
– Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Processo
Eletrônico (CODESP), vinculada à SINF/STI.
Art.
21. Excluir 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente I (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de
Assistente II (FC-02) da estrutura da Secretaria de Atividades
Judiciárias do TRF2, transferindo os valores correspondentes
para a reserva técnica deste Tribunal.
Art.
22. Criar as unidades abaixo relacionadas na estrutura deste
Tribunal, utilizando, para cada uma, 1 (um) cargo em comissão
CJ-1 proveniente da reserva técnica citada no inciso III do
art. 5º:
I
– Assessoria de Gestão Estratégica e Conformidade
(AGEC), subordinando-a à AGOV/SG;
II
– Assessoria de Monitoramento (AMON), subordinando-a à
ACON/SG;
III
– Assessoria Técnica e de Conformidade da SAJ (ATAJ),
subordinando-a à SAJ;
IV
– Assessoria de Gestão Estratégica, Projetos e
Inovações em Atividades Judiciárias (AGEP),
subordinando-a à SAJ;
V
– Assessoria Técnica da SGP (ATGP), subordinando-a à
SGP;
VI
– Divisão de Serviços de Rede e Mensagens
(DIREM), subordinando-a à SITI/STI;
VII
– Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Processo
Eletrônico (DICOD), subordinando-a à SINF/STI.
Parágrafo
único. As unidades anteriormente subordinadas à
Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens (COREME) passam
a ser subordinadas à Divisão de Serviços de Rede
e Mensagens (DIREM); e as unidades anteriormente subordinadas à
Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico
(CODESP) passam a ser subordinadas à Divisão de
Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (DICOD).
Art.
23. Extinguir as unidades abaixo relacionadas da estrutura da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando os valores
correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal:
I
– Núcleo de Comunicação Social (NCOS),
FC-06, vinculado à DIRFO;
II
– Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro (NSDF),
FC-06, vinculado à DIRFO;
III
– Núcleo de Governança Institucional (NGOV),
FC-06 vinculado à SG;
IV
– Coordenadoria de Cálculos Especializados (CCAE), FC-06
vinculada à SG.
Art.
24. Criar as unidades abaixo relacionadas na estrutura da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, utilizando, para cada uma, 1
(um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva técnica
citada no inciso IV do art. 5º:
I
– Assessoria de Comunicação Social (ACOS),
subordinando-a à DIRFO;
II
– Gabinete do Diretor do Foro (GABDIRFO), subordinando-o à
DIRFO;
III
– Assessoria de Formulação e Acompanhamento de
Projetos Institucionais (AFAP), subordinando-a à DIRFO;
IV
– Assessoria de Governança Institucional (AGOI),
subordinando-a à SG;
V
– Assessoria de Governança de Cálculos (AGCA),
subordinando-a à SG;
VI
– Assessoria de Gestão da Execução de
Projetos (AGEP), subordinando-a à SG.
Parágrafo
único. As unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo
de Comunicação Social (NCOS) passam a ser subordinadas
à Assessoria de Comunicação Social (ACOS); as
unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo de Suporte à
Diretoria do Foro (NSDF) passam a ser subordinadas ao Gabinete do
Diretor do Foro; as unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo
de Governança Institucional (NGOV) passam a ser subordinadas à
Assessoria de Governança Institucional (AGOI); e as unidades
anteriormente subordinadas à Coordenadoria de Cálculos
Especializados (CCAE) passam a ser subordinadas à Assessoria
de Governança de Cálculos (AGCA).
Art.
25. Extinguir as unidades abaixo relacionadas da estrutura da Seção
Judiciária do Espírito Santo, remanejando os valores
correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal:
I
– Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CESCON), FC-05, vinculado à DIRFO;
II
– Seção de Transporte e Vigilância
(SETRAV), FC-05, vinculada ao NPJ;
III
– Seção de Auditoria de Licitações,
Contratos e Pessoal (SEALP), FC-05, vinculada ao NAI;
IV
– Seção de Apoio ao Gabinete da Direção
do Foro (SAGAB-DIRFO), FC-05, vinculada à DIRFO;
V
– Seção de Projetos e Obras (SEPRO), FC-05,
vinculada ao NOM;
VI
– Seção de Execução de Despesas
Diversas (SEDES), FC-05, vinculada ao NAF;
VII
– Seção de Procedimentos de Pessoal (SEPROP),
FC-05, vinculada ao NGP;
VIII
– Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário
(SESAU), FC-05, vinculada ao NTI;
IX
– Seção de Videoconferências e Cartas
(SEVIC), FC-05, vinculada ao NAJ;
X
– Seção de Compras (SECOMP), FC-05, vinculada ao
NCO;
XI
– Seção de Apoio ao Gabinete da Secretaria Geral
(SEASG), FC-05, vinculada à SG.
Art.
26. Criar as unidades abaixo relacionadas na estrutura da Seção
Judiciária do Espírito Santo, utilizando, para cada
uma, 1 (um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva
técnica citada no inciso V do art. 5º:
I
– Divisão Jurídico-Administrativa (DJU),
subordinando-a à DIRFO;
II
– Divisão de Polícia Judicial (DPJ),
subordinando-a à SG;
III
– Divisão de Auditoria Interna (DAI), subordinando-a à
DIRFO;
IV
– Divisão de Comunicação Social e Relações
Públicas (DCS), subordinando-a à DIRFO;
V
– Divisão de Infraestrutura (DIF), subordinando-a à
SG;
VI
– Divisão de Orçamento e Finanças (DOF),
subordinando-a à SG;
VII
– Divisão de Gestão de Pessoas (DGP),
subordinando-a à SG;
VIII
– Divisão de Tecnologia da Informação
(DTI), subordinando-a à SG;
IX
– Divisão de Apoio Judiciário (DAJ),
subordinando-a à SG;
X
– Divisão de Contratações e Material
(DICOM), subordinando-a à SG;
XI
– Divisão de Atividades Administrativas (DAT),
subordinando-a à SG.
Art.
27. Promover as seguintes alterações relacionadas à
denominação e à subordinação de
unidades na estrutura da Seção Judiciária do
Espírito Santo:
I
– Alterar a denominação do Núcleo de
Polícia Judicial (NPJ) para Coordenadoria de Transporte e
Vigilância (CETRAV) e estabelecer a subordinação
hierárquica entre a referida unidade e a DPJ;
II
– Alterar a denominação do Núcleo de
Auditoria Interna (NAI) para Coordenadoria de Auditoria de
Licitações, Contratos e Pessoal (CEALP) e estabelecer a
subordinação hierárquica entre a referida
unidade e a DAI;
III
– Deslocar o Núcleo de Obras e Manutenção
(NOM) da subordinação direta à Secretaria Geral
(SG) para a Divisão de Infraestrutura (DIF);
IV
– Alterar a denominação do Núcleo de
Administração e Finanças (NAF) para Núcleo
de Orçamento e Finanças (NOF) e estabelecer a
subordinação hierárquica entre a referida
unidade e a DOF;
V
– Alterar a denominação do Núcleo de
Gestão de Pessoas (NGP) para Coordenadoria de Assuntos de
Pessoal (CAP) e estabelecer a subordinação hierárquica
entre a referida unidade e a DGP;
VI
– Deslocar o Núcleo de Tecnologia da Informação
(NTI) da subordinação direta à Secretaria Geral
(SG) para a Divisão de Tecnologia da Informação
(DTI);
VII
– Deslocar o Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ) da
subordinação direta à Secretaria Geral (SG) para
a Divisão de Apoio Judiciário (DAJ);
VIII
– Deslocar o Núcleo de Contratações (NCO)
da subordinação direta à Secretaria Geral (SG)
para a Divisão de Contratações (DICOM);
IX
– Alterar a denominação da Coordenadoria de
Assuntos Administrativos (CADM) para Coordenadoria de Apoio ao
Gabinete da SG (CEASG);
X
– Alterar a denominação do Núcleo de
Comunicação Social e Relações Públicas
(NCS) para Coordenadoria de Apoio ao Gabinete DIRFO (GAB-DIRFO);
XI
– Alterar a denominação da Coordenadoria Jurídica
(CJU) para Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CESCON) e estabelecer a subordinação
hierárquica entre a referida unidade e a SG;
XII
– Estabelecer a subordinação hierárquica
entre a Divisão de Atividades Administrativas (DAT) e as
unidades abaixo relacionadas:
a)
Seção de Apoio Administrativo de Cachoeiro de
Itapemirim (SEADM-CI);
b)
Seção de Apoio Administrativo de Colatina (SEADM-CO);
c)
Seção de Apoio Administrativo de Linhares (SEADM-LI);
d)
Seção de Apoio Administrativo de Serra (SEADM-SE);
e)
Seção de Apoio Administrativo de São Mateus
(SEADM-SM);
f)
Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX).
XIII
– Estabelecer a subordinação hierárquica
entre a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) e as
unidades abaixo relacionadas:
a)
Seção de Cadastro (SECAD);
b)
Seção de Folha de Pagamento (SEPAG);
c)
Seção de Benefícios (SEBEN);
d)
Seção de Serviços de Saúde (SERSAU);
e)
Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Estágio
(SEDPE);
f)
Seção de Provimento de Lotação (SEPLO).
XIV
– Estabelecer a subordinação hierárquica
entre a Divisão de Orçamento e Finanças (DOF) e
a Seção de Planejamento Orçamentário
(SEPLAN);
XV
– Estabelecer a subordinação hierárquica
entre a Divisão de Contratações e Material
(DICOM) e as unidades abaixo relacionadas:
a)
Seção de Material (SEMAT);
b)
Seção de Patrimônio (SEPAT).
Art.
28. Excluir, da área administrativa deste Tribunal, as
seguintes funções comissionadas, transferindo o valor
correspondente para a reserva técnica do órgão:
I
- 1 (uma) função comissionada de Assistente III
(FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II
(FC-02), da estrutura do Gabinete da Presidência (GABPRES);
II
- 1 (uma) função comissionada de Assistente III
(FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II
(FC-02), da estrutura da Escola de Magistratura Regional Federal
(EMARF);
III
- 1 (uma) função comissionada de Assistente III
(FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II
(FC-02), da estrutura da Secretaria Geral (SG);
IV
- 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV
(FC-04), da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação
(STI);
V
- 1 (uma) função comissionada de Assistente I
(FC-01), da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE);
VI
- 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01),
da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
VII
- 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01),
da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
(SPO);
VIII
- 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV
(FC-04), da Coordenadoria de Concursos para Magistrados (COMAGI).
Art.
29. Extinguir, da área administrativa da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes unidades,
remanejando o valor correspondente para a reserva técnica
deste Tribunal:
I
- Seção de Controle de Empenhos (SECEM), FC-05, da
estrutura da Coordenadoria de Contratações (CONT), da
Subsecretaria de Contratações e Material (SCM);
II
- Seção de Educação a Distância
(SEEAD), FC-05, da estrutura da Coordenadoria de Capacitação
e Desenvolvimento (CCDE), da Subsecretaria de Gestão de
Pessoas (RJ-SGP);
III
- Setor de Protocolo AB (SEPAB), FC-04, da estrutura da Coordenadoria
de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica
(CSOP), da Secretaria Geral (RJ-SG).
Art.
30. Excluir, da área administrativa da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes funções
comissionadas, remanejando o valor correspondente para a reserva
técnica deste Tribunal:
I
- 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02),
da estrutura da Secretaria Geral (RJ-SG);
II
- 1 (uma) função comissionada de Assistente III
(FC-03), da estrutura da Subsecretaria Jurídico-Administrativa
(SJA);
III
- 1 (uma) função comissionada de Assistente III
(FC-03), da estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica
(SGE);
IV
- 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III
(FC-03), da estrutura da Subsecretaria de Contratações
e Material (SCM);
V
- 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02),
da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (RJ-SGP);
VI
- 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02),
da estrutura da Subsecretaria de Auditoria Interna (RJ-SAI);
VII
- 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04),
da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços
(SGS);
VIII
- 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III
(FC-03), da estrutura do Núcleo de Comunicação
Social (NCOS).
Art.
31. Extinguir a Seção de Processamentos Criminais,
FC-05, da estrutura das seguintes Varas Federais da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o valor
correspondente para a reserva técnica deste Tribunal:
I
-Vara Federal Única de Barra do Piraí;
II
- Vara Federal Única de Itaperuna;
III
- Vara Federal Única de Macaé;
IV
- 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes;
V
- 2ª Vara Federal de Petrópolis;
VI
- 5ª Vara Federal de São João de Meriti;
VII
- 6ª Vara Federal de São João de Meriti;
VIII
- 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia;
IX
- 1ª Vara Federal de Volta Redonda;
X
- 3ª Vara Federal de Volta Redonda;
Art.
32. Extinguir a Seção de Execuções
Penais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Volta Redonda,
da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
transferindo o valor correspondente para a reserva técnica
deste Tribunal.
Art.
33. Os arts. 28 a 32, desta Resolução, cujo conteúdo
consta da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014,
produzirão efeitos desde a publicação daquele
normativo (03/03/2022).
Art.
34. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente
II - Processamento JEF Adjunto (FC-02) da estrutura de cada uma das
seguintes Varas Federais da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, remanejando o valor correspondente para a reserva
técnica deste Tribunal:
I
– Vara Federal Única de Angra dos Reis;
II
– Vara Federal Única de Barra do Piraí;
III
– 1ª Vara Federal de Itaboraí;
IV
– 2ª Vara Federal de Itaboraí;
V
– Vara Federal Única de Itaperuna;
VI
– Vara Federal Única de Macaé;
VII
– Vara Federal Única de Magé;
VIII
– 1ª Vara Federal de Petrópolis;
IX
– 2ª Vara Federal de Petrópolis;
X
– 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia;
XI
– 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia;
XII
– Vara Federal Única de Teresópolis;
XIII
– Vara Federal Única de Três Rios.
Art.
35. Ficam mantidas as criações e inclusões de
funções comissionadas anteriormente promovidas pelos
arts. 4º, 8º, 12 e 13 da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00014, no valor de R$ 136.339,35 (centro e trinta e
seis mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos),
utilizando-se para tanto, o valor proveniente do saldo de funções
comissionadas transferidas para reserva técnica pela presente
Resolução.
Art.
36. Compete às unidades de Gestão de Pessoas do
Tribunal e Seções vinculadas efetuarem os devidos
apostilamentos das alterações anteriormente efetuadas
por meio da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014.
Art.
37. Ficam revogadas a Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00026, de 23 de março de 2022 e a Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00010, de 04 de fevereiro de 2022.
Art.
38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho
de 2022.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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