Brasão

RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00041 de 5 de maio de 2022

Dispõe sobre transformação de cargos em comissão e alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal;

- o disposto na Resolução CJF nº 761, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

- os estudos realizados no âmbito do processo administrativo TRF2-ADM-2022/00085;

- a necessidade de adequação da estrutura padrão dos 8 (oito) novos gabinetes de Desembargador Federal, criados em decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021;

- a existência de 10 (dez) funções comissionadas de Supervisor de Processamentos Criminais e de 1 (uma) função comissionada de Supervisor de Execuções Penais em Juízos que perderam a competência criminal;

- a existência de 13 (treze) Varas com 2 (duas) funções comissionadas de Assistente II (FC-2), superior ao padrão das demais unidades judiciárias,

R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Realizar o aproveitamento, mediante transformação, dos recursos advindos do saldo remanescente de 35% (trinta e cinco por cento) proveniente do valor integral de cargos em comissão (CJ), decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, sem aumento de despesa.

Parágrafo único. Para fins de cálculo dos parâmetros orçamentários, a situação de ocupação dos CJs e a forma de opção do servidor pela remuneração do cargo em comissão foram apuradas na data de 29 de abril de 2022.

Art. 3º Definir que o Valor Paradigma (VP), demonstrado no bojo do processo administrativo TRF2-ADM-2022/00085 e calculado com base na definição estabelecida no § 2º do art. 1º da Resolução CJF nº 761/2022, apresenta os valores a seguir:

I – Valor Paradigma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: R$ 1.917.224,96 (um milhão, novecentos e dezessete mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos);

II – Valor Paradigma das Seções Judiciárias da 2ª Região: R$ 2.054.831,80 (dois milhões, cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta centavos).

§ 1º O Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 2ª Região equivale a um total de R$ 3.972.056,76 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil, cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).

§ 2º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal acompanhar e controlar o preenchimento dos requisitos legais e regulamentares da transformação efetuada por esta Resolução, garantindo que, em nenhuma hipótese, a ocupação de CJ por servidor sem vínculo com a Administração extrapole o Valor Paradigma (VP).

Art. 4º Definir que Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 2ª Região, apurado com base na definição estabelecida no § 5º do art. 1º da Resolução CJF nº 761/2022 e cujos cálculos encontram-se demonstrados no bojo do processo administrativo TRF2-ADM-2022/00085, equivale a um total de R$ 945.059,61 (novecentos e quarenta e cinco mil, cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos).

Art. 5º Transferir para a reserva técnica deste Tribunal os seguintes Cargos Transformados (CT), resultantes do quantitativo de CJ transformados, decorrentes da utilização do Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 2ª Região, considerando-se como base os respectivos valores fixados no Anexo III da Lei n. 11.416/2006:

I – 2 (dois) cargos em comissão CJ-3;

II – 16 (dezesseis) cargos em comissão CJ-2;

III – 17 (dezessete) cargos em comissão CJ-1;

IV – 42 (quarenta e dois) cargos em comissão CJ-1, remanejando-os para a reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; 

V – 20 (vinte) cargos em comissão CJ-1, remanejando-os para a reserva técnica da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Art. 6º Definir que a estrutura padrão de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos novos desembargadores criados em decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021 segue a estrutura definida nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, acrescida da alteração promovida pelo art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028.

§ 1º O disposto no caput aplica-se apenas aos gabinetes cujo titular esteja investido no cargo de Desembargador Federal.

§ 2º Nos demais gabinetes criados em decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021, aplica-se a seguinte estrutura de funções comissionadas:

a) 01 função de Coordenador(a) de Núcleo (FC-6);

b) 01 função de Oficial(a) de Gabinete (FC-5);

c) 01 função de Assistente V (FC-5);

d) 02 funções de Assistente IV (FC-4);

e) 02 funções de Assistente III (FC-3);

f) 01 função de Assistente II (FC-2).

§ 3º Para adequação da estrutura de funções comissionadas dos gabinetes do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda e do Desembargador Federal Paulo Pereira Leite Filho ao definido no caput, deverão ser incluídos na reserva técnica desses gabinetes os valores correspondentes a 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), deduzidos do valor de 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), utilizando-se o montante correspondente proveniente da reserva técnica deste Tribunal. 

Art. 7º Estabelecer que a Vara do Juiz Federal promovido será convertida em Núcleo de Justiça 4.0, atendidos os pressupostos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, sendo o saldo remanescente dessa conversão transferido para a reserva técnica deste Tribunal.

Art. 8º Excluir a função comissionada de Coordenador de Gabinete, FC-06, da estrutura de cada um dos 24 (vinte e quatro) Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados a seguir, remanejando os valores correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal:

I – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

II – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

III – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;

IV – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

V – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

VI – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;

VII – 3ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

VIII – 3ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

IX – 3ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;

X – 4ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

XI – 4ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

XII – 4ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;

XIII – 5ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

XIV – 5ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

XV – 5ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;

XVI – 6ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

XVII – 6ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

XVIII – 6ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;

XIX – 7ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

XX – 7ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

XXI – 7ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;

XXII – 8ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

XXIII – 8ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

XXIV – 8ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator.

Art. 9º Incluir, na estrutura de cada um dos 24 (vinte e quatro) Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados nos incisos I a XXIV do art. 8º, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Relator, CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do art. 5º.

Art. 10. Excluir a função comissionada de Coordenador, FC-06, da estrutura de cada um dos 6 (seis) Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo relacionados a seguir, remanejando os valores correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal:

I – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

II – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

III – 1ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator;

IV – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 1º Juiz Relator;

V – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 2º Juiz Relator;

VI – 2ª Turma Recursal - Gabinete do 3º Juiz Relator.

Art. 11. Incluir, na estrutura de cada um dos 6 (seis) Gabinetes de Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo relacionados nos incisos I a VI do art. 10, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Relator, CJ-1, proveniente da reserva citada no inciso V do art. 5º.

Art. 12. Excluir a função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, da estrutura dos Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados a seguir, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal:

I – 1º Núcleo de Justiça 4.0;

II – 2º Núcleo de Justiça 4.0;

III – 3º Núcleo de Justiça 4.0.

Art. 13. Incluir, na estrutura de cada um dos Núcleos de Justiça da Seção Judiciária do Rio de Janeiro relacionados nos incisos I a III do art. 12, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Titular, CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do art. 5º.

Art. 14. Incluir, na estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, 2 (dois) cargos em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Titular, CJ-1, provenientes da reserva técnica citada no inciso V do art. 5º.

Art. 15. Criar, na estrutura da Subsecretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a Divisão de Apoio à Gestão 4.0 (DAG 4.0), utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do art. 5º.

Art. 16. Criar, na estrutura da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Espírito Santo, a Divisão de Apoio à Gestão 4.0 (DAG 4.0), utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso V do art. 5º.

Art. 17. Extinguir a unidade da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas (SUBTPOESE), da estrutura da Presidência deste Tribunal, transformando o cargo em comissão de Diretor(a) de Subsecretaria, CJ-2, em cargo em comissão de Assessor(a), CJ-2, incluindo-o na estrutura da Secretaria Geral do Tribunal.

Art. 18. Criar a Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas (STPOESE), na estrutura da Presidência deste Tribunal, utilizando 1 (um) cargo em comissão CJ-3 proveniente da reserva técnica citada no inciso I do art. 5º.

Art. 19. Transformar 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a), CJ-2, da estrutura da Secretaria Geral, em cargo em comissão de Assessor(a) de Governança, CJ-3, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica, gerado pela transformação promovida no art. 5º.

Art. 20. Extinguir as unidades abaixo relacionadas da estrutura deste Tribunal, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do órgão:

I – Coordenadoria de Gestão Estratégica e Conformidade (CEGESC), FC-06, vinculada à AGOV/SG;

II – Núcleo de Monitoramento (NUMONI), FC-06, vinculado à ACON/SG;

III – Núcleo de Apoio Técnico (NUTEC), FC-06, vinculado à SAJ;

IV – Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens (COREME), vinculada à SITI/STI;

V – Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (CODESP), vinculada à SINF/STI.

Art. 21. Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias do TRF2, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal.

Art. 22. Criar as unidades abaixo relacionadas na estrutura deste Tribunal, utilizando, para cada uma, 1 (um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva técnica citada no inciso III do art. 5º:

I – Assessoria de Gestão Estratégica e Conformidade (AGEC), subordinando-a à AGOV/SG;

II – Assessoria de Monitoramento (AMON), subordinando-a à ACON/SG;

III – Assessoria Técnica e de Conformidade da SAJ (ATAJ), subordinando-a à SAJ;

IV – Assessoria de Gestão Estratégica, Projetos e Inovações em Atividades Judiciárias (AGEP), subordinando-a à SAJ;

V – Assessoria Técnica da SGP (ATGP), subordinando-a à SGP;

VI – Divisão de Serviços de Rede e Mensagens (DIREM), subordinando-a à SITI/STI;

VII – Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (DICOD), subordinando-a à SINF/STI.

Parágrafo único. As unidades anteriormente subordinadas à Coordenadoria de Serviços de Rede e Mensagens (COREME) passam a ser subordinadas à Divisão de Serviços de Rede e Mensagens (DIREM); e as unidades anteriormente subordinadas à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (CODESP) passam a ser subordinadas à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas de Processo Eletrônico (DICOD).

Art. 23. Extinguir as unidades abaixo relacionadas da estrutura da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando os valores correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal:

I – Núcleo de Comunicação Social (NCOS), FC-06, vinculado à DIRFO;

II – Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro (NSDF), FC-06, vinculado à DIRFO;

III – Núcleo de Governança Institucional (NGOV), FC-06 vinculado à SG;

IV – Coordenadoria de Cálculos Especializados (CCAE), FC-06 vinculada à SG.

Art. 24. Criar as unidades abaixo relacionadas na estrutura da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, utilizando, para cada uma, 1 (um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do art. 5º:

I – Assessoria de Comunicação Social (ACOS), subordinando-a à DIRFO;

II – Gabinete do Diretor do Foro (GABDIRFO), subordinando-o à DIRFO;

III – Assessoria de Formulação e Acompanhamento de Projetos Institucionais (AFAP), subordinando-a à DIRFO;

IV – Assessoria de Governança Institucional (AGOI), subordinando-a à SG;

V – Assessoria de Governança de Cálculos (AGCA), subordinando-a à SG;

VI – Assessoria de Gestão da Execução de Projetos (AGEP), subordinando-a à SG.

Parágrafo único. As unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo de Comunicação Social (NCOS) passam a ser subordinadas à Assessoria de Comunicação Social (ACOS); as unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro (NSDF) passam a ser subordinadas ao Gabinete do Diretor do Foro; as unidades anteriormente subordinadas ao Núcleo de Governança Institucional (NGOV) passam a ser subordinadas à Assessoria de Governança Institucional (AGOI); e as unidades anteriormente subordinadas à Coordenadoria de Cálculos Especializados (CCAE) passam a ser subordinadas à Assessoria de Governança de Cálculos (AGCA).

Art. 25. Extinguir as unidades abaixo relacionadas da estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo, remanejando os valores correspondentes para a reserva técnica deste Tribunal:

I – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESCON), FC-05, vinculado à DIRFO;

II – Seção de Transporte e Vigilância (SETRAV), FC-05, vinculada ao NPJ;

III – Seção de Auditoria de Licitações, Contratos e Pessoal (SEALP), FC-05, vinculada ao NAI;

IV – Seção de Apoio ao Gabinete da Direção do Foro (SAGAB-DIRFO), FC-05, vinculada à DIRFO;

V – Seção de Projetos e Obras (SEPRO), FC-05, vinculada ao NOM;

VI – Seção de Execução de Despesas Diversas (SEDES), FC-05, vinculada ao NAF;

VII – Seção de Procedimentos de Pessoal (SEPROP), FC-05, vinculada ao NGP;

VIII – Seção de Suporte e Atendimento ao Usuário (SESAU), FC-05, vinculada ao NTI;

IX – Seção de Videoconferências e Cartas (SEVIC), FC-05, vinculada ao NAJ;

X – Seção de Compras (SECOMP), FC-05, vinculada ao NCO;

XI – Seção de Apoio ao Gabinete da Secretaria Geral (SEASG), FC-05, vinculada à SG.

Art. 26. Criar as unidades abaixo relacionadas na estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo, utilizando, para cada uma, 1 (um) cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva técnica citada no inciso V do art. 5º:

I – Divisão Jurídico-Administrativa (DJU), subordinando-a à DIRFO;

II – Divisão de Polícia Judicial (DPJ), subordinando-a à SG; 

III – Divisão de Auditoria Interna (DAI), subordinando-a à DIRFO;

IV – Divisão de Comunicação Social e Relações Públicas (DCS), subordinando-a à DIRFO;

V – Divisão de Infraestrutura (DIF), subordinando-a à SG;

VI – Divisão de Orçamento e Finanças (DOF), subordinando-a à SG;

VII – Divisão de Gestão de Pessoas (DGP), subordinando-a à SG;

VIII – Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), subordinando-a à SG;

IX – Divisão de Apoio Judiciário (DAJ), subordinando-a à SG;

X – Divisão de Contratações e Material (DICOM), subordinando-a à SG;

XI – Divisão de Atividades Administrativas (DAT), subordinando-a à SG.

Art. 27. Promover as seguintes alterações relacionadas à denominação e à subordinação de unidades na estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo:

I – Alterar a denominação do Núcleo de Polícia Judicial (NPJ) para Coordenadoria de Transporte e Vigilância (CETRAV) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a DPJ;

II – Alterar a denominação do Núcleo de Auditoria Interna (NAI) para Coordenadoria de Auditoria de Licitações, Contratos e Pessoal (CEALP) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a DAI;

III – Deslocar o Núcleo de Obras e Manutenção (NOM) da subordinação direta à Secretaria Geral (SG) para a Divisão de Infraestrutura (DIF);

IV – Alterar a denominação do Núcleo de Administração e Finanças (NAF) para Núcleo de Orçamento e Finanças (NOF) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a DOF;

V – Alterar a denominação do Núcleo de Gestão de Pessoas (NGP) para Coordenadoria de Assuntos de Pessoal (CAP) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a DGP;

VI – Deslocar o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da subordinação direta à Secretaria Geral (SG) para a Divisão de Tecnologia da Informação (DTI);

VII – Deslocar o Núcleo de Apoio Judiciário (NAJ) da subordinação direta à Secretaria Geral (SG) para a Divisão de Apoio Judiciário (DAJ);

VIII – Deslocar o Núcleo de Contratações (NCO) da subordinação direta à Secretaria Geral (SG) para a Divisão de Contratações (DICOM);

IX – Alterar a denominação da Coordenadoria de Assuntos Administrativos (CADM) para Coordenadoria de Apoio ao Gabinete da SG (CEASG);

X – Alterar a denominação do Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas (NCS) para Coordenadoria de Apoio ao Gabinete DIRFO (GAB-DIRFO);

XI – Alterar a denominação da Coordenadoria Jurídica (CJU) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CESCON) e estabelecer a subordinação hierárquica entre a referida unidade e a SG;

XII – Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Divisão de Atividades Administrativas (DAT) e as unidades abaixo relacionadas:

a) Seção de Apoio Administrativo de Cachoeiro de Itapemirim (SEADM-CI);

b) Seção de Apoio Administrativo de Colatina (SEADM-CO);

c) Seção de Apoio Administrativo de Linhares (SEADM-LI);

d) Seção de Apoio Administrativo de Serra (SEADM-SE);

e) Seção de Apoio Administrativo de São Mateus (SEADM-SM);

f) Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX).

XIII – Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) e as unidades abaixo relacionadas:

a) Seção de Cadastro (SECAD);

b) Seção de Folha de Pagamento (SEPAG);

c) Seção de Benefícios (SEBEN);

d) Seção de Serviços de Saúde (SERSAU);

e) Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Estágio (SEDPE);

f) Seção de Provimento de Lotação (SEPLO).

XIV – Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Divisão de Orçamento e Finanças (DOF) e a Seção de Planejamento Orçamentário (SEPLAN); 

XV – Estabelecer a subordinação hierárquica entre a Divisão de Contratações e Material (DICOM) e as unidades abaixo relacionadas:

a) Seção de Material (SEMAT);

b) Seção de Patrimônio (SEPAT).

Art. 28. Excluir, da área administrativa deste Tribunal, as seguintes funções comissionadas, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do órgão:

I -  1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura do Gabinete da Presidência (GABPRES);

II -  1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF);

III -  1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Secretaria Geral (SG);

IV - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

V -  1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SIE);

VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VII - 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SPO);

VIII - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), da Coordenadoria de Concursos para Magistrados (COMAGI).

Art. 29. Extinguir, da área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes unidades, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal:

I - Seção de Controle de Empenhos (SECEM), FC-05, da estrutura da Coordenadoria de Contratações (CONT), da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM);

II -  Seção de Educação a Distância (SEEAD), FC-05, da estrutura da Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCDE), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (RJ-SGP);

III - Setor de Protocolo AB (SEPAB), FC-04, da estrutura da Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica (CSOP), da Secretaria Geral (RJ-SG).

Art. 30. Excluir, da área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as seguintes funções comissionadas, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal:

I - 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Secretaria Geral (RJ-SG);

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), da estrutura da Subsecretaria Jurídico-Administrativa (SJA);

III - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), da estrutura da Subsecretaria de Gestão Estratégica (SGE);

IV - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), da estrutura da Subsecretaria de Contratações e Material (SCM);

V - 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (RJ-SGP);

VI - 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), da estrutura da Subsecretaria de Auditoria Interna (RJ-SAI);

VII - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Serviços (SGS);

VIII - 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), da estrutura do Núcleo de Comunicação Social (NCOS).

Art. 31. Extinguir a Seção de Processamentos Criminais, FC-05, da estrutura das seguintes Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal:

I -Vara Federal Única de Barra do Piraí;

II - Vara Federal Única de Itaperuna;

III - Vara Federal Única de Macaé;

IV - 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes;

V - 2ª Vara Federal de Petrópolis;

VI - 5ª Vara Federal de São João de Meriti;

VII - 6ª Vara Federal de São João de Meriti;

VIII - 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia;

IX - 1ª Vara Federal de Volta Redonda;

X - 3ª Vara Federal de Volta Redonda;

Art. 32. Extinguir a Seção de Execuções Penais, FC-05, da estrutura da 1ª Vara Federal de Volta Redonda, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal.

Art. 33. Os arts. 28 a 32, desta Resolução, cujo conteúdo consta da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, produzirão efeitos desde a publicação daquele normativo (03/03/2022).

Art. 34. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente II - Processamento JEF Adjunto (FC-02) da estrutura de cada uma das seguintes Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando o valor correspondente para a reserva técnica deste Tribunal:

I – Vara Federal Única de Angra dos Reis;

II – Vara Federal Única de Barra do Piraí;

III – 1ª Vara Federal de Itaboraí;

IV – 2ª Vara Federal de Itaboraí;

V – Vara Federal Única de Itaperuna;

VI – Vara Federal Única de Macaé;

VII – Vara Federal Única de Magé;

VIII – 1ª Vara Federal de Petrópolis;

IX – 2ª Vara Federal de Petrópolis;

X – 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia;

XI – 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia;

XII – Vara Federal Única de Teresópolis;

XIII – Vara Federal Única de Três Rios.

Art. 35. Ficam mantidas as criações e inclusões de funções comissionadas anteriormente promovidas pelos arts. 4º, 8º, 12 e 13 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, no valor de R$ 136.339,35 (centro e trinta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos), utilizando-se para tanto, o valor proveniente do saldo de funções comissionadas transferidas para reserva técnica pela presente Resolução.

Art. 36. Compete às unidades de Gestão de Pessoas do Tribunal e Seções vinculadas efetuarem os devidos apostilamentos das alterações anteriormente efetuadas por meio da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014.

Art. 37. Ficam revogadas a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00026, de 23 de março de 2022 e a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00010, de 04 de fevereiro de 2022.

Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/05/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 09/05/2022 às 13:25:51.