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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00042 de 5 de maio de 2022

Revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014 e a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução CJF nº 761, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, possibilitando a reavaliação das alterações introduzidas pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de forma à viabilizar a estrutura adequada para os novos gabinetes criados pela Lei nº 14.253/2021, sem causar impacto na Justiça Federal de 1ª Instância,

R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º REVOGAR, a partir de 01 de junho de 2022, a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, e a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00015, de 3 de março de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/05/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 09/05/2022 às 13:25:51.