RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00042 de 5 de maio de 2022
Revoga
a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00014 e a Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00015.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições e considerando o disposto na Resolução
CJF nº 761, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre a
regulamentação da aplicação do art. 24,
parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, para utilização
de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em
comissão decorrentes da opção de servidor pela
retribuição do cargo efetivo, no âmbito do
Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus,
possibilitando a reavaliação das alterações
introduzidas pela Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00014, de forma à viabilizar a estrutura
adequada para os novos gabinetes criados pela Lei nº
14.253/2021, sem causar impacto na Justiça Federal de 1ª
Instância,
R
E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial:
Art.
1º REVOGAR, a partir de 01 de junho de 2022, a Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00014, de 25 de fevereiro de 2022, e a
Resolução nº TRF2-RSP-2022/00015, de 3 de
março de 2022.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 10/05/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 09/05/2022 às 13:25:51.