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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00040 de 5 de maio de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:

 - a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00026, de 23 de março de 2022, dispõe sobre a estrutura móvel de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes de desembargadores promovidos em decorrência da Lei n° 14.253/2021, após a conversão da Vara de origem a Núcleo de Justiça 4.0, de que trata o art. 2° da Resolução TRF2-RSP-2022/00014.

- a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal;

 - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

 - o disposto nos Ofícios nº JFRJ-OFI-2022/01114 e nº JFRJ-OFI-2022/01167,

 RESOLVE:

 Art. 1º Excluir, da estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) e 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), transferindo o saldo para a reserva técnica do referido Gabinete.

Art. 2º Criar o Núcleo de Apoio Jurídico, FC-06, utilizando valor proveniente da reserva técnica aludida no artigo anterior, subordinando-o ao Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda.

Art. 3º Incluir, na estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), utilizando valor proveniente da reserva técnica do aludido Gabinete.

Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda é de R$ 80,74 (oitenta reais e setenta e quatro centavos).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 12/05/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 11/05/2022 às 13:00:23.