PROVIMENTO
TRF2-PVC-2022/00006 de 20 de maio de 2022
Acrescenta o §
4º ao artigo 118 da Consolidação de Normas da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região,
instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25
de fevereiro de 2022.
O
CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no
exercício de suas atribuições e considerando
a necessidade de contínua adequação da
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim
de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e
possibilitar uma jurisdição acessível, rápida
e efetiva,
RESOLVE:
Art.
1º. Acrescentar o § 4º ao art. 118 do
Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003,
de 25 de fevereiro de 2022, que institui a Consolidação
de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª
Região, com a seguinte redação:
”Art.
118 (...).
.............................................................................................................................................
§
4º Na formação da escala de plantão para
o recesso forense das Turmas Recursais, aplica-se a ressalva da
primeira parte do § 2º do art. 116, quanto à
necessidade de observância de ordem sequencial crescente
de numeração, podendo cada Turma figurar por até
dois anos consecutivos”.
Art.
2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal
Corregedor
Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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