RESOLUÇÃO
Nº TRF2-RSP-2022/00054, DE 26 DE MAIO DE 2022
Dispõe
sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos da
Seção Judiciária do Espírito Santo.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no
expediente administrativo nº JFES-OFI-2022/00241, e o
disposto no art. 5º, inciso III, da Resolução nº
568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução
n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça
Federal,
RESOLVE, ad
referendum do Órgão Especial:
Art.
1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de
Técnico Judiciário/Telefonia, Área
Administrativa, decorrente da aposentadoria de Nilza Maria
Gegenheimer, conforme Ato nº TRF2-ATP-2022/00076, de
03/03/2022, publicado no DOU, Seção 2, do dia
07/03/2022, para 1 (um) cargo de
Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção
Judiciária do Espírito Santo.
Art.
2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção
Judiciária do Espírito Santo fica alterada na
forma do Anexo desta Resolução.
§
1º. A alteração efetuada por esta Resolução
não modifica o total de cargos na lotação
geral.
§
2º. O cargo da Especialidade de que trata
o caput desta Resolução
será provido mediante concurso público, na
forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo
suas atribuições previstas na Resolução
nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal.
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
ANEXO
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
|
Situação Anterior
|
Situação Atual
|
Cargo
|
Classe
|
Padrão
|
Quantidade
|
Quantidade
|
Técnico Judiciário/Telefonia
|
A
B
C
|
1 a 5
6 a
10
11 a 13
|
1
|
0
|
Técnico Judiciário/Sem
Especialidade
|
A
B
C
|
1 a 5
6 a
10
11 a 13
|
289
|
290
|
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