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RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00054, DE 26 DE MAIO DE 2022


Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos da Seção Judiciária do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no expediente administrativo nº JFES-OFI-2022/00241, e o disposto no art. 5º, inciso III, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça Federal, 

RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: 

Art. 1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário/Telefonia, Área Administrativa, decorrente da aposentadoria de Nilza Maria Gegenheimer, conforme Ato nº TRF2-ATP-2022/00076, de 03/03/2022, publicado no DOU, Seção 2, do dia 07/03/2022,  para 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Sem Especialidade, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. 

§ 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. 

§ 2º. O cargo da Especialidade de que trata o caput desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
 


MESSOD AZULAY NETO 
Presidente 


ANEXO


SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO




Situação Anterior

Situação Atual

Cargo

Classe

Padrão

Quantidade

Quantidade

Técnico Judiciário/Telefonia

A

B

C

1 a 5

6 a 10

11 a 13


1


0

Técnico Judiciário/Sem Especialidade

A

B

C

1 a 5

6 a 10

11 a 13


289


290


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