RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00057 de 30 de maio de 2022
Dispõe
sobre a alteração da estrutura organizacional do
Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
o disposto no art. 6º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00041, de 5 de maio de 2022, que estabelece que a
estrutura padrão de cargos em comissão e funções
comissionadas dos gabinetes dos novos desembargadores criados em
decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021 segue a
estrutura definida nos termos da Resolução nº
TRF2-RSP-2017/00013, acrescida da alteração promovida
pelo art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028;
-
o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00041, que, para fins de adequação
da estrutura de funções comissionadas, determinou a
inclusão na reserva técnica do gabinete do valor
correspondente a 1 (uma) função comissionada de
Assistente V (FC-05), acrescido do valor de 3 (três) funções
comissionadas de Assistente II (FC-02) e subtraído do valor de
1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03);
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa;
-
o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2022/02824,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete da
Desembargadora Federal Carmen Silvia L. de Arruda, conforme artigos
seguintes.
Art.
2º Incluir, na estrutura do Gabinete da Desembargadora
Federal Carmen Silvia L. de Arruda, 1 (um) cargo em comissão
de Chefe de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de
Assessor(a) Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão
de Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, provenientes da
reserva técnica do Tribunal.
Art.
3º Incluir, na reserva técnica do Gabinete da
Desembargadora Federal Carmen Silvia L. de Arruda, o valor de R$
4.408,46 (quatro mil quatrocentos e oito reais e quarenta e seis
centavos), proveniente da reserva técnica do Tribunal.
Art.
4º Incluir, na estrutura do Gabinete da Desembargadora
Federal Carmen Silvia L. de Arruda, 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente V (FC-05), utilizando saldo proveniente
da reserva técnica do referido gabinete.
Art.
5º Após as alterações promovidas por esta
Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica
do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda é
de R$ 24,44 (vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
junho de 2022.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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