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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00057 de 30 de maio de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- o disposto no art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041, de 5 de maio de 2022, que estabelece que a estrutura padrão de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos novos desembargadores criados em decorrência do disposto na Lei nº 14.253/2021 segue a estrutura definida nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, acrescida da alteração promovida pelo art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028;

- o disposto no § 3º do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041, que, para fins de adequação da estrutura de funções comissionadas, determinou a inclusão na reserva técnica do gabinete do valor correspondente a 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), acrescido do valor de 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) e subtraído do valor de 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03);

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a inexistência de aumento de despesa;

- o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2022/02824,

 

RESOLVE:

 Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia L. de Arruda, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Incluir, na estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia L. de Arruda, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, provenientes da reserva técnica do Tribunal.

Art. 3º Incluir, na reserva técnica do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia L. de Arruda, o valor de R$ 4.408,46 (quatro mil quatrocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), proveniente da reserva técnica do Tribunal.

Art. 4º Incluir, na estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia L. de Arruda, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V (FC-05), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do referido gabinete.

Art. 5º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete da Desembargadora Federal Carmen Silvia Lima de Arruda é de R$ 24,44 (vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

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