PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00020, DE 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso
"Poder discricionário: escolhas lícitas e
legítimas", a ser promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Poder discricionário:
escolhas lícitas e legítimas", a ser promovido
pela EMARF, conforme o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Tipo: Curso
Informações
gerais:
Categoria/natureza da
ação educacional: Formação continuada
e vitaliciamento.
Escola/instituições
parceiras responsávei pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região – EMARF.
Coordenação:
Juíza Federal Débora Maliki.
Período de
inscrição: 24/05/2022
a 10/06/2022.
Período de
realização: 13/06/22 a 17/07/22.
Modalidade: EaD
(plataforma moodle).
Carga horária:
40 h/a.
Frequência Mínima:
75%.
Público-alvo:
Magistrados e servidores em função de assessoramento a
magistrados.
Justificativa para
participação dos servidores em função de
assessoramento a magistrados:
A qualificação dos
servidores se mostra de máxima importância na medida em
que auxiliam na elaboração das minutas para análise
do magistrado. O curso Administração em Tempo de Crise,
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação tem por escopo
análise do poder discricionário que está
presente na maioria dos atos administrativos. Frise-se que as varas
cíveis/juizados têm inúmeros processos com essa
temática: como na ação de improbidade, ação
civil pública, que tem como objeto análise de ato
administrativo, entre outros, que demandam análise de atos
administrativos discricionários. Assim, se mostra
imprescindível para magistrados e servidores que assessoram os
magistrados o conhecimento aprofundado da matéria.
Número de vagas: 40
Número de turmas:
01
Local de realização:
Plataforma Moodle.
Ementa:
Direito Administrativo.
Atualidades. Visão prática. Atuação e
limites do regular exercício do Poder Discricionário.
Escolhas lícitas e legitimas. Princípios aplicados nos
casos concretos. Licitude e legitimidade. Responsividade. Questões
atuais em tempos de Corona Vírus. ADI 6343 MC/ DF STF (decisão
do STF no sentido que devem ser determinadas medidas com base em
evidências científicas), entre outras jurisprudências.
Alterações normativas (Lei 13.979/20. MP 926/20).
Justificativa:
Atualmente,
uma das maiores questões que vêm sendo enfrentadas no
mundo jurídico centra-se em compreender quais são os
limites do ato administrativo discricionário e de que forma
ele pode ser regularmente exercido.
Buscamos desenvolver uma
necessária reflexão sobre os limites para o correto
exercício do poder administrativo discricionário. O
poder discricionário é um atributo de toda autoridade
quando do exercício da função administrativa.
Essa forma de atuar, que confere certa margem de escolha, sempre foi
aceita tanto pelo Direito
brasileiro
quanto pelo Direito de diversos outros países, como França,
Alemanha e Estados Unidos da América. Contudo, a questão
que se coloca é de que forma ele pode ser regularmente
exercido.
No
Brasil, considerando a evolução histórica desse
tema, percebe-se que o Poder Judiciário avança para um
controle cada vez maior da atuação administrativa.
Contudo, certas premissas continuam imutáveis, tais como de
que o ato administrativo discricionário tem, no seu âmago,
uma margem de apreciação por parte daquele que o está
praticando. A doutrina tradicional sempre ponderou que as normas
administrativas seriam tão específicas que o Poder
Judiciário se revelaria incapaz de desempenhar a sua análise
por desconhecimento da matéria. Com a pandemia, percebe-se que
o Poder Judiciário tem sinalizado uma intervenção
cada vez maior no campo administrativo, atos típicos do poder
executivo vêm sendo questionados e analisados.
Diante
desse cenário, o que se pretende é compreender se
existe um limite na escolha dentro do campo da discricionariedade. A
análise passa, em um primeiro plano, pela legalidade, pela
legitimidade e pela juridicidade do próprio ato, e, depois,
pela sua invalidação ou não, com a possibilidade
de realização de um novo ato, seja pela Administração,
que tem o poder-dever de fazê-lo, seja pelo Poder Judiciário.
Por
tais motivos a ponderações de valores jurídicos
tem seu papel primordial e fundamental nas escolhas administrativas.
Além da ponderação dos princípios nos
casos concretos, existem critério no ordenamento jurídico
que podem ser utilizados de forma dar a validade e legitimidade às
escolhas do Poder Executivo.
As questões das escolhas
do Poder Executivo refletem diretamente na vida dos cidadãos e
nos remete ao Estado Democrático de Direito e à forma
de escolha de nossos representantes. O ponto fulcral é se a
escolha é legítima e lícita. Todo tempo elas têm
sido questionadas no Poder Judiciário seja sob forma de ações
de improbidade, seja sob forma de ações criminais, mas
que são consequências de atos supostamente ilegais. O
que se espera é um estudo reflexivo de forma a permitir que se
análise as escolhas em um momento anterior, quando da escolha
em si. Revela-se fundamental trazer essas discussões tanto
para magistrados, quanto para servidores de forma que estamos sendo
instigados cada vez mais a refletir sobre todas as escolhas do Poder
Executivo e, numa visão prospectiva, poderemos contribuir com
uma melhor prestação jurisdicional, com modificações
legislativas e acadêmicas da comunidade jurídica.
Objetivo
geral:
Verificar
se aquela escolha foi regulamente exercida. Assim, obedecendo aos
princípios do Estado Democrático de Direito, analisando
no caso concreto as escolhas administrativas e princípios
ponderados e sopesados, mesmo em tempo de crise, e, por fim, se a
atividade jurisdicional pode e deve analisar o ato administrativo
discricionário.
Objetivos
específicos:
Identificar
o que constitui o Estado Democrático de Direito,
consequências práticas e jurídicas. Separação
de poderes. Sistema de freios e contrapesos.
Analisar
os princípios que são sopesados no caso concretos, com
base me critérios jurídicos do ordenamento.
Identificar
se foram obedecidos os deveres de: motivação,
consequências práticas da decisão, ponderação.
Verificar
como os recursos públicos são comprometidos na prática
Analisar
inovações legislativas Decreto-Lei Federal n.º
4.657, de 4 de setembro de 1942, com a redação dada
pela Lei Federal n.º 13.655, de 25 de abril de 2018, Decreto
Federal n.º 9.830, de 10 de junho de 2019, Lei 13.979/20. MP
926/20.
Deduzir
os principais critérios norteadores e limites das atuações
administrativas.
Verificar que escolhas
ilícitas/ilegítimas podem resultar em ações
de improbidade e criminais.
Avaliação para
Aprendizagem/Certificação/Carga horária/Conteúdo
programático:
O Poder Discricionário na
atualidade. Inovações Legislativas. Visão
sistêmica do ordenamento jurídico. Sistema de freios e
contrapesos. Princípios gerais. Princípios aplicados ao
Direito Administrativo. Pressupostos fáticos e jurídicos.
Critérios técnicos e científicos. Gestão
pública e Governança como forma de evolução
do Estado. Meios de Controle das decisões Administrativas.
Avaliação para a
aprendizagem:
Será
um processo contínuo e sistemático como parte
integrante do ensino-aprendizagem. O foco é a atividade
profissional, usando diversos instrumentos e procedimentos
avaliativos e articulados com todos os objetivos das ações
educacionais planejadas. A avaliação será
realizada ao longo do curso para que os participantes tenham
oportunidade de receber feedbacks do docente.
A participação
qualitativa será avaliada nos fóruns (postagem na
discussão da temática em cada módulo) e
realização da tarefa (uma questão sobre o
conteúdo ao final do módulo). Essa avaliação
de aprendizagem ocorre durante todo o curso, com base nas atividades
propostas, considerando atividades individuais e interação
discussão. Ao longo das atividades o tutor terá o papel
de acompanhar o trabalho dos participantes estimulando a interação,
participação e aprendizagem em conjunto na proposta de
estudo/ com interação/discussão/ reflexão
e discussão. O tutor verificará a participação
de cada cursista incentivando a participação e reflexão
conjunta. Observando as capacidades adquiridas pelos cursistas e
verificando as capacidades não adquiridas, cabe ao tutor o
papel de auxiliar os cursistas nas hipóteses concretas dos
cursos. Importante ressaltar que é necessária a
participação qualitativa em cada módulo sob a
forma de discussão e a realização da tarefa no
final de cada módulo.
Certificação:
Os
cursistas receberão certificado de conclusão do curso
quando obtiverem a média mínima exigida 6,0 e 75% de
frequência.
A pontuação final
do discente no curso será obtida através da somatória
dos pontos ao longo do curso, conforme a qualidade da contribuição
do discente nos fóruns e no trabalho final individual de cada
Unidade. Serão destinados ao discente: máximo de 15
pontos, conforme a qualidade da sua colaboração nas
discussões; e, máximo de 55 pontos na atividade final,
momento em que o tutor poderá melhor avaliar o aprendizado do
discente, através da reflexão sobre a teoria e a
aplicação prática do conteúdo
apresentado. Através das discussões e dessa reflexão,
pretende-se trazer um aprendizado mais significativo ao aluno, pois,
nesse momento, ele é convidado a considerar a aplicação
prática e o impacto do que foi apreendido em sua atuação
jurisdicional.
Carga horária: com
40h/a divididas em ambientação e 4 módulos (2h/a
para ambientação, 38h/a aplicadas em teoria e em
métodos ativos, avaliações para a aprendizagem)
Da
seguinte forma:
Ambientação –
13/06/22 a 19/06/2022. Nessa etapa o tutor irá se apresentar,
assim como os integrantes do curso, de forma que isso faz com que o
ambiente virtual fique mais agradável e de fácil
acesso. Serão passadas informações gerais do
curso, assim como a metodologia e o conteúdo. É um
período importante para que todos se ambientem com a
ferramenta virtual. A abordagem pedagógica irá auxiliar
os participantes a compreenderem a programação e como
devem interagir no fórum de debates Nesse momento também,
será realizado um levantamento-diagnóstico sobre o seu
conhecimento e experiência com a matéria, bem como, as
expectativas com o curso. Também é o momento em que o
tutor poderá ter um melhor conhecimento do seu público-alvo
e como o conteúdo poderá ser melhor apresentado e ser
mais proveitoso aos participantes – 2h/a.
UNIDADE I – 20/06 a
26/06/2022. Poder Administrativo Discricionário. (9h/a)
Iniciando o módulo com comentário do tutor e leitura de
arquivos disponibilizados – 3h/a. Em seguida, serão
realizadas as avaliações de aprendizagem (métodos
ativos) divididas em: discussão no fórum – 6h/a.
O fórum visa a discussão
sobre a divisão dos poderes em que medida cada um deles
(Executivo, Judiciário e Legislativo) exercem sua autonomia e
independência. O texto traz a luz a questão da discussão
das políticas públicas e em que medida cada Poder
exerce sua atividade fim. Sistema de freios e contrapesos. A
atividade proposta visa análise de políticas públicas
no caso concreto, no sentido de que a escolha é realizada pelo
poder executivo, dentro das suas atribuições. Na
ausência de atuação do Poder Executivo, em que
medida o Poder Judiciário, após provocado pode atuar
sem ferir a imparcialidade, independência e harmonia entre os
poderes. A proposta é uma reflexão sobre atuação
de cada Poder dentro de seus limites. A análise passa sobre
uma avaliação do que é consideração
interferência e o que está dentro do campo de atuação.
A atividade final proposta para
essa unidade será um questionamento que deverá ser
respondido utilizando a matéria apresentada. Para essa
resposta será levado em conta o que consiste o Poder
Discricionário e a utilização do material
disponibilizado.
Material de leitura para a
discussão:
Texto: A Teoria de Poderes e o
Estado Democrático Constitucional. Autor: Hermes Zaneti Jr.
Disponível em: file:
/// C:/Users/debor /Downloads /A_ Teoria_da_Separacao_
de_Poderes_e_o_Est.pdf. Acesso em: 23.06.20.
Leitura complementar (para
todas as Unidades):.
Medida Provisória 926 de
20 de março de 2020.
Disponível em: www.
planalto.gov.br / CCIVIL_03/_ Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv966.htm.
Acesso em: 23.06.20.
Lei complementar 173 de 27 de
maio de 2020.
Disponível em: http:
// www. Planalto .gov.br /ccivil_03 /leis /lcp/lcp173.htm.
Acesso em: 23.06.20.
Lei 13.979 de 06 de fevereiro de
2020.
Disponível em:
http:
//www .planalto.gov. br/ ccivil_03/_ ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm
. Acesso em: 23.06.20.
Lei Federal 13.655 de 25 de abril
de 2018 (LINDB).
Disponível em: http:
//www. planalto. gov.br /ccivil_03/_ ato2015-
2018/2018/Lei/L13655.htm .
Acesso em: 23.06.20.
UNIDADE II – 27/06
a 03/07/2022. Discricionariedade da Administração no
sistema normativo. 10h/a). Iniciando
o módulo com comentário do tutor e leitura de arquivos
disponibilizados 4/as. Em seguida, serão realizadas as
avaliações de aprendizagem 6h/a (métodos ativos/
discussão no fórum).
O intuito desse módulo é
a discussão sobre o novo conceito de discricionariedade
examinando o direito administrativo dentro do conceito de direito
constitucional e não da legalidade estrita. Deseja-se que o
cursista possa avaliar novos paradigmas que podem ser utilizados como
fundamentação para as escolhas administrativas.
Discussão a respeito da
necessidade de fundamentação e transparência das
escolhas públicas.
Material de leitura para a
discussão:
BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia
do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo
paradigma para o direito administrativo. Revista
de Direito Administrativo,
Rio de Janeiro, v. 239, p. 1-32, jan. 2005. ISSN 2238-5177.
Disponível em: http:
//bibliotecadigital. fgv.br/ ojs /index. php/rda/ article/ view/43855
. Acesso em: 23 Jun. 2020.
doi:http://dx.doi.org/10.12660/rda.v239.2005.43855.
Texto: Discricionariedade
Administrativa, conceitos jurídicos indeterminados e controle
judicial. Autor: Andreas J. Krell.
Disponível em: https
//core.ac.uk/ download/ pdf/ 16015269.pdf . Acesso em: 23.06.20.
UNIDADE III – 04/07
a 10/07/2022. Princípios aplicáveis às decisões
administrativas. (10h/a)
Iniciando o módulo
com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados
5h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações
de aprendizagem (métodos ativos) divididas em: discussão
no fórum 5h/a.
Esse módulo tem por
finalidade análise dos princípios constitucionais em
que medida influenciam as escolhas administrativas, como são
analisados no caso concreto. Ponderação de valores no
caso concreto, discussão sobre o que prevalece em cada
hipótese.
A atividade final proposta para
essa unidade será um questionamento que deverá ser
respondido utilizando a matéria apresentada. Para essa
resposta será levado em conta a ponderação de
valores (princípios) no caso concreto. Será analisada a
utilização do material disponibilizado para análise
reflexiva.
Material de leitura para a
discussão:
Texto: Da constitucionalização
do direito administrativo- Reflexos sobre o princípio da
legalidade e a discricionariedade administrativa.
Autora:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Disponível em:
//ww
w.editoraforum. com.br/wp-content/ uploads/2014/
05/Da-constitucionalizacao- do-direito- administrativo.pdf
Acesso em: 23.06.20.
UNIDADE IV – 11/07 a
17/07/2022 Controle das decisões administrativas
realizado pela própria Administração e pelo
Poder Judiciário. (9h/a) Iniciando o módulo com
comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados –
3h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações
de aprendizagem (métodos ativos) divididas em: discussão
no fórum 6h/a.
O princípio básico
do Estado Democrático de Direito está no controle que é
exercido pelos Poderes, dando um limite de atuação.
Análise de como ocorre o controle das escolhas públicas.
Revisão da Administração e pelo Poder
Judiciário. Atuação da Administração
revendo seus atos e em que medida o Poder Judiciário pode
rever os atos administrativos, invalidando ou não. A proposta
de discussão é a respeito da possibilidade do Poder
Judiciário invalidar um ato administrativo discricionário.
A atividade final proposta
para o curso: será um questionamento que deverá ser
respondido utilizando a matéria apresentada durante todas
as unidades. Será analisada a utilização do
material disponibilizado para análise reflexiva que consistirá
na verificação da compreensão dos conceitos,
doutrina, jurisprudência estudados e discutidos no curso.
Material de leitura para a
discussão:
Texto: O controle jurisdicional
dos atos Administrativos Discricionários. Carolline Leal Ribas
e Gustavo Almeida Paolinelli de Castro Disponível em:
//bibliotecadigital. fgv.br/ojs /índex .php/rda/ article/
view/50736 . Acesso em:23.06.20.
Metodologia: a plataforma
utilizada é a Moodle. O curso será iniciado dia
13/06/22 com abertura do fórum de ambientação
para que o tutor se apresente, forneça informações
gerais do curso e incentive aos participantes a se apresentarem.
Ademais, a ambientação ajudará os
magistrados/servidores a se acostumarem à ferramenta. O tutor
estará disponível esclarecendo as dúvidas e
incentivando a participação de todos e apresentará
os temas, em seguida de debates, que possibilitarão uma
atitude proativa de todos com as questões levantadas. O
material será disponibilizado no primeiro dia da unidade e em
seguida terão os debates e a proposição
apresentação de um trabalho sobre as questões
levantadas.
Problematização/reflexão
conjunta sobre os temas propostos, com enfoque em questões
práticas que serão enfrentadas no cotidiano, a fim de
que seja da forma mais proveitosa possível. O tutor dará
monitoria nos fóruns de forma simultânea a intervenção
do aluno, mantendo o diálogo e destacando os pontos de cada
cursista em seus comentários. Além disso, estará
atento a participação de todos de forma a tornar rica a
discussão.
A
proposta é a reflexão da problematização
em conjunto com enfoque das questões práticas que
acontecem no dia-a-dia.
A
metodologia é focada na realização de estudo a
respeito de inovações legislativas e avaliação
da Administração em tempos de crise. Análise da
jurisprudência.
Deseja-se
promover desde o início o engajamento e participação
dos cursistas para se estabelecer uma rede de aprendizagem coletiva.
Busca-se, através de um processo de compartilhamento de
experiências, opiniões e interações o
estudo de excelência na modalidade à distância.
O
curso será dividido em 4 módulos. Os módulos
serão organizados conforme a quantidade de leitura e
atividades previstas totalizando 40 horas/aula.
As mídias utilizadas em
ambiente virtual de aprendizagem poderão ser: chats, e-mails,
whatsApp, fóruns ou outros recursos disponíveis no
ambiente virtual capazes de favorecer a interação e
colaboração. A interação se faz
indispensável.
Sugerimos um trabalho escrito no
final dos módulos ou do curso para materialização
por parte dos cursistas do que foi proposto e discutido. Utilizaremos
decisões jurisprudências atuais para aproximação
do da teoria aos casos concretos.
Formas de interação
A interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma
assíncrona ou síncrona, sendo que a realização
de atividades síncronas ficará a critério do
tutor e de comum acordo com os alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
Acessar o curso regularmente;
Observar os avisos enviados pela
coordenação e pelo tutor;
Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
Participar dos debates;
Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
Responder a avaliação
de reação.
Atuação do tutor
O tutor, dentre outras
atribuições, é responsável pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Cronograma:
Ambientação –
13/06/22 a 19/06/2022.
Nessa etapa o tutor irá se apresentar, assim como os
integrantes do curso, de forma que isso faz com que o ambiente
virtual fique mais agradável e de fácil acesso. Serão
passadas informações gerais do curso, assim como a
metodologia e o conteúdo. É um período de
extrema importância para que todos se ambientem com a
ferramenta virtual. A abordagem pedagógica irá auxiliar
os participantes a compreenderem a programação e como
devem interagir no fórum de debates.
UNIDADE I – 20/06 a
26/06/2022. Poder Administrativo Discricionário. Positivismo.
Teoria do Estado (Montesquieu com a separação dos
Poderes em Executivo, Legislativo
e Judiciário).
Atividade da Administração por meio dos seu agentes.
Teoria do órgão. Leitura de arquivos disponibilizados,
bem como comentários do tutor. Fórum de debate de
discussão dos casos concretos disponibilizados no qual o que
se busca é a compreensão por parte dos cursistas do que
é o Poder Administrativo e de que forma é executado.
UNIDADE II – 27/06 a
03/07/2022. Discricionariedade da Administração no
sistema normativo. Licitude e legitimidade. Análise do “mérito
administrativo”, escolhas típicas da Administração.
Diferença para “conceito jurídico indeterminado”.
Leitura de arquivos disponibilizados, bem como comentários do
tutor. Fórum de debate de discussão dos casos concretos
disponibilizados
UNIDADE III – 04/07 a
10/07/2022. Princípios aplicáveis às decisões
administrativas (Princípios: legalidade, supremacia do
interesse público, autoexecutoriedade, impessoalidade,
segurança jurídica, moralidade, publicidade, eficácia,
eficiência, economicidade). Leitura de arquivos
disponibilizados, bem como comentários do tutor. Fórum
de debate de discussão dos casos concretos disponibilizados
UNIDADE IV – 11/07 a
17/07/2022. Controle das decisões administrativas realizado
pela própria Administração e pelo Poder
Judiciário. Leitura de arquivos disponibilizados, bem como
comentários do tutor. Fórum de debate de discussão
dos casos concretos disponibilizados.
Trabalho final que deverá
demonstrar a compreensão sobre toda a dinâmica de
conceitos, reflexões e análises realizadas no curso.
Avaliação de
Reação: buscando o constante aperfeiçoamento
das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do
curso os participantes responderão a um questionário em
que informarão seu grau de satisfação com os
temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada
e a adequação do ambiente educacional como um todo.
Tutor (a):
Débora Maliki:
Mestre em Direito no Programa de Mestrado Profissional (PPGJA) da
Universidade Federal Fluminense- UFF (2020). Possui graduação
em Direito pela Universidade Cândido Mendes (2003). Doutoranda
pela Universidade Estácio de Sá na linha de pesquisa
acesso à Justiça e Efetividade do Processo. Atualmente
é Juíza Federal Titular convocada à COJEF
(Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais) do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região. Tem experiência na área
de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: intervenção
federal, serviço público, segurança pública,
transexualidade e civil, direito administrativo e juizados especiais
federais e turmas recursais.
Bibliografia,
bibliografia complementar
e acesso à
bibliografia:
ALVES, Giovani Ribeiro Rodrigues;
KOBUS, Renata Carvalho. Ferramentas da análise econômica
do Direito para compreensão dos contratos empresariais. In:
CLARK, Giovani; PINTO, Felipe Chiarello de Souza; OPUSZKA, Paulo
Ricardo (org.). Direito
e Economia.
Florianópolis: FUNJAB, 2014. v. 11, p. 280-302.
(Coleção Conpedi/Unicuritiba).
Disponível em: www. publicadireito. com.br /artigos/?cod=
03573b32b2746e6e. Acesso em: 28 jan. 2020.
ALVES, Luciana Calixto. Os
princípios constitucionais do mérito do ato
administrativo discricionário. Repertório IOB de
Jurisprudência: Tributário, Constitucional e
Administrativo, São Paulo,
n. 11, p. 494-490, jun.
2018.
BANDEIRA
DE MELLO, Celso Antônio. Relatividade
da competência discricionária.
Anuário
Iberoamericano de Justicia Constitucional,
Madrid, n. 8, p. 17-26, 2004.
BARRETO FILHO, Sérgio
Alberto. O estudo dos princípios da eficiência, eficácia
e economicidade na Administração Pública. Âmbito
Jurídico,
[S.l.],
1º maio 2013. Disponível em: https:
// drpedroo. jusbrasil. com.br/ artigos/487523360 /o-principio
-da-eficiencia -na-administracao-publica>. Acesso em: 10 de maio
2022.
BINENBOJM, Gustavo. Da
supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade:
um novo paradigma para o Direito Administrativo. Quaestio
Iuris, Rio de Janeiro,
v. 1, n. 2, p. 27-63, 2005.
BINENBOJM, Gustavo. Uma
teoria do Direito Administrativo:
direitos fundamentais, democracia e constitucionalização.
Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BUGARIN, Paulo Soares. O
princípio constitucional da eficiência: um enfoque
multidisciplinar.
Revista do
Tribunal de Contas da União,
Brasília, DF, v. 32, p. 39-50, 2001.
CAMPOS, Alinaldo Guedes.
Discricionariedade administrativa: limites e controle
jurisdicional.Revista
Jus Navigandi,
Teresina, ano 10, n. 645, 14 abr. 2005. Disponível em: https:
//jus.com .br/artigos/ 6587.
Acesso em: 23 fev. 2020.
CAMPOS, Humberto Alves de. Falhas
de mercado e falhas de governo: uma revisão da literatura
sobre regulação econômica. Prismas:
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Marcus Abraham
Diretor-Geral
da EMARF
Débora Maliki
Coordenadora
Pedagógica da Ação Educacional
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