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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00020, DE 19 DE MAIO DE 2022


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Poder discricionário: escolhas lícitas e legítimas", a ser promovido pela EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Poder discricionário: escolhas lícitas e legítimas", a ser promovido pela EMARF, conforme o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

MARCUS ABRAHAM

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO


ANEXO


PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL


Tipo: Curso

Informações gerais:

Categoria/natureza da ação educacional: Formação continuada e vitaliciamento.

Escola/instituições parceiras responsávei pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF.

Coordenação: Juíza Federal Débora Maliki.

Período de inscrição: 24/05/2022 a 10/06/2022.

Período de realização: 13/06/22 a 17/07/22.

Modalidade: EaD (plataforma moodle).

Carga horária: 40 h/a.

Frequência Mínima: 75%.

Público-alvo: Magistrados e servidores em função de assessoramento a magistrados.

Justificativa para participação dos servidores em função de assessoramento a magistrados:

A qualificação dos servidores se mostra de máxima importância na medida em que auxiliam na elaboração das minutas para análise do magistrado. O curso Administração em Tempo de Crise, Dispensa e Inexigibilidade de Licitação tem por escopo análise do poder discricionário que está presente na maioria dos atos administrativos. Frise-se que as varas cíveis/juizados têm inúmeros processos com essa temática: como na ação de improbidade, ação civil pública, que tem como objeto análise de ato administrativo, entre outros, que demandam análise de atos administrativos discricionários. Assim, se mostra imprescindível para magistrados e servidores que assessoram os magistrados o conhecimento aprofundado da matéria.


Número de vagas: 40

Número de turmas: 01

Local de realização: Plataforma Moodle.


Ementa:

Direito Administrativo. Atualidades. Visão prática. Atuação e limites do regular exercício do Poder Discricionário. Escolhas lícitas e legitimas. Princípios aplicados nos casos concretos. Licitude e legitimidade. Responsividade. Questões atuais em tempos de Corona Vírus. ADI 6343 MC/ DF STF (decisão do STF no sentido que devem ser determinadas medidas com base em evidências científicas), entre outras jurisprudências. Alterações normativas (Lei 13.979/20. MP 926/20).


Justificativa:

Atualmente, uma das maiores questões que vêm sendo enfrentadas no mundo jurídico centra-se em compreender quais são os limites do ato administrativo discricionário e de que forma ele pode ser regularmente exercido.

Buscamos desenvolver uma necessária reflexão sobre os limites para o correto exercício do poder administrativo discricionário. O poder discricionário é um atributo de toda autoridade quando do exercício da função administrativa. Essa forma de atuar, que confere certa margem de escolha, sempre foi aceita tanto pelo Direito

brasileiro quanto pelo Direito de diversos outros países, como França, Alemanha e Estados Unidos da América. Contudo, a questão que se coloca é de que forma ele pode ser regularmente exercido.

No Brasil, considerando a evolução histórica desse tema, percebe-se que o Poder Judiciário avança para um controle cada vez maior da atuação administrativa. Contudo, certas premissas continuam imutáveis, tais como de que o ato administrativo discricionário tem, no seu âmago, uma margem de apreciação por parte daquele que o está praticando. A doutrina tradicional sempre ponderou que as normas administrativas seriam tão específicas que o Poder Judiciário se revelaria incapaz de desempenhar a sua análise por desconhecimento da matéria. Com a pandemia, percebe-se que o Poder Judiciário tem sinalizado uma intervenção cada vez maior no campo administrativo, atos típicos do poder executivo vêm sendo questionados e analisados.

Diante desse cenário, o que se pretende é compreender se existe um limite na escolha dentro do campo da discricionariedade. A análise passa, em um primeiro plano, pela legalidade, pela legitimidade e pela juridicidade do próprio ato, e, depois, pela sua invalidação ou não, com a possibilidade de realização de um novo ato, seja pela Administração, que tem o poder-dever de fazê-lo, seja pelo Poder Judiciário.

Por tais motivos a ponderações de valores jurídicos tem seu papel primordial e fundamental nas escolhas administrativas. Além da ponderação dos princípios nos casos concretos, existem critério no ordenamento jurídico que podem ser utilizados de forma dar a validade e legitimidade às escolhas do Poder Executivo.

As questões das escolhas do Poder Executivo refletem diretamente na vida dos cidadãos e nos remete ao Estado Democrático de Direito e à forma de escolha de nossos representantes. O ponto fulcral é se a escolha é legítima e lícita. Todo tempo elas têm sido questionadas no Poder Judiciário seja sob forma de ações de improbidade, seja sob forma de ações criminais, mas que são consequências de atos supostamente ilegais. O que se espera é um estudo reflexivo de forma a permitir que se análise as escolhas em um momento anterior, quando da escolha em si. Revela-se fundamental trazer essas discussões tanto para magistrados, quanto para servidores de forma que estamos sendo instigados cada vez mais a refletir sobre todas as escolhas do Poder Executivo e, numa visão prospectiva, poderemos contribuir com uma melhor prestação jurisdicional, com modificações legislativas e acadêmicas da comunidade jurídica.

Objetivo geral:

Verificar se aquela escolha foi regulamente exercida. Assim, obedecendo aos princípios do Estado Democrático de Direito, analisando no caso concreto as escolhas administrativas e princípios ponderados e sopesados, mesmo em tempo de crise, e, por fim, se a atividade jurisdicional pode e deve analisar o ato administrativo discricionário.

Objetivos específicos:

  • Identificar o que constitui o Estado Democrático de Direito, consequências práticas e jurídicas. Separação de poderes. Sistema de freios e contrapesos.

  • Analisar os princípios que são sopesados no caso concretos, com base me critérios jurídicos do ordenamento.

  • Identificar se foram obedecidos os deveres de: motivação, consequências práticas da decisão, ponderação.

  • Verificar como os recursos públicos são comprometidos na prática

  • Analisar inovações legislativas Decreto-Lei Federal n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, com a redação dada pela Lei Federal n.º 13.655, de 25 de abril de 2018, Decreto Federal n.º 9.830, de 10 de junho de 2019, Lei 13.979/20. MP 926/20.

  • Deduzir os principais critérios norteadores e limites das atuações administrativas.

Verificar que escolhas ilícitas/ilegítimas podem resultar em ações de improbidade e criminais.



Avaliação para Aprendizagem/Certificação/Carga horária/Conteúdo programático:

O Poder Discricionário na atualidade. Inovações Legislativas. Visão sistêmica do ordenamento jurídico. Sistema de freios e contrapesos. Princípios gerais. Princípios aplicados ao Direito Administrativo. Pressupostos fáticos e jurídicos. Critérios técnicos e científicos. Gestão pública e Governança como forma de evolução do Estado. Meios de Controle das decisões Administrativas.


Avaliação para a aprendizagem:

Será um processo contínuo e sistemático como parte integrante do ensino-aprendizagem. O foco é a atividade profissional, usando diversos instrumentos e procedimentos avaliativos e articulados com todos os objetivos das ações educacionais planejadas. A avaliação será realizada ao longo do curso para que os participantes tenham oportunidade de receber feedbacks do docente.

A participação qualitativa será avaliada nos fóruns (postagem na discussão da temática em cada módulo) e realização da tarefa (uma questão sobre o conteúdo ao final do módulo). Essa avaliação de aprendizagem ocorre durante todo o curso, com base nas atividades propostas, considerando atividades individuais e interação discussão. Ao longo das atividades o tutor terá o papel de acompanhar o trabalho dos participantes estimulando a interação, participação e aprendizagem em conjunto na proposta de estudo/ com interação/discussão/ reflexão e discussão. O tutor verificará a participação de cada cursista incentivando a participação e reflexão conjunta. Observando as capacidades adquiridas pelos cursistas e verificando as capacidades não adquiridas, cabe ao tutor o papel de auxiliar os cursistas nas hipóteses concretas dos cursos. Importante ressaltar que é necessária a participação qualitativa em cada módulo sob a forma de discussão e a realização da tarefa no final de cada módulo.


Certificação:

Os cursistas receberão certificado de conclusão do curso quando obtiverem a média mínima exigida 6,0 e 75% de frequência.

A pontuação final do discente no curso será obtida através da somatória dos pontos ao longo do curso, conforme a qualidade da contribuição do discente nos fóruns e no trabalho final individual de cada Unidade. Serão destinados ao discente: máximo de 15 pontos, conforme a qualidade da sua colaboração nas discussões; e, máximo de 55 pontos na atividade final, momento em que o tutor poderá melhor avaliar o aprendizado do discente, através da reflexão sobre a teoria e a aplicação prática do conteúdo apresentado. Através das discussões e dessa reflexão, pretende-se trazer um aprendizado mais significativo ao aluno, pois, nesse momento, ele é convidado a considerar a aplicação prática e o impacto do que foi apreendido em sua atuação jurisdicional.


Carga horária: com 40h/a divididas em ambientação e 4 módulos (2h/a para ambientação, 38h/a aplicadas em teoria e em métodos ativos, avaliações para a aprendizagem)

Da seguinte forma:

Ambientação – 13/06/22 a 19/06/2022. Nessa etapa o tutor irá se apresentar, assim como os integrantes do curso, de forma que isso faz com que o ambiente virtual fique mais agradável e de fácil acesso. Serão passadas informações gerais do curso, assim como a metodologia e o conteúdo. É um período importante para que todos se ambientem com a ferramenta virtual. A abordagem pedagógica irá auxiliar os participantes a compreenderem a programação e como devem interagir no fórum de debates Nesse momento também, será realizado um levantamento-diagnóstico sobre o seu conhecimento e experiência com a matéria, bem como, as expectativas com o curso. Também é o momento em que o tutor poderá ter um melhor conhecimento do seu público-alvo e como o conteúdo poderá ser melhor apresentado e ser mais proveitoso aos participantes – 2h/a.


UNIDADE I – 20/06 a 26/06/2022. Poder Administrativo Discricionário. (9h/a) Iniciando o módulo com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados – 3h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações de aprendizagem (métodos ativos) divididas em: discussão no fórum – 6h/a.

O fórum visa a discussão sobre a divisão dos poderes em que medida cada um deles (Executivo, Judiciário e Legislativo) exercem sua autonomia e independência. O texto traz a luz a questão da discussão das políticas públicas e em que medida cada Poder exerce sua atividade fim. Sistema de freios e contrapesos. A atividade proposta visa análise de políticas públicas no caso concreto, no sentido de que a escolha é realizada pelo poder executivo, dentro das suas atribuições. Na ausência de atuação do Poder Executivo, em que medida o Poder Judiciário, após provocado pode atuar sem ferir a imparcialidade, independência e harmonia entre os poderes. A proposta é uma reflexão sobre atuação de cada Poder dentro de seus limites. A análise passa sobre uma avaliação do que é consideração interferência e o que está dentro do campo de atuação.

A atividade final proposta para essa unidade será um questionamento que deverá ser respondido utilizando a matéria apresentada. Para essa resposta será levado em conta o que consiste o Poder Discricionário e a utilização do material disponibilizado.


Material de leitura para a discussão:

Texto: A Teoria de Poderes e o Estado Democrático Constitucional. Autor: Hermes Zaneti Jr.

Disponível em: file: /// C:/Users/debor /Downloads /A_ Teoria_da_Separacao_ de_Poderes_e_o_Est.pdf. Acesso em: 23.06.20.



Leitura complementar (para todas as Unidades):.

Medida Provisória 926 de 20 de março de 2020.

Disponível em: www. planalto.gov.br / CCIVIL_03/_ Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv966.htm. Acesso em: 23.06.20.

Lei complementar 173 de 27 de maio de 2020.

Disponível em: http: // www. Planalto .gov.br /ccivil_03 /leis /lcp/lcp173.htm. Acesso em: 23.06.20.

Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

Disponível em: http: //www .planalto.gov. br/ ccivil_03/_ ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm . Acesso em: 23.06.20.

Lei Federal 13.655 de 25 de abril de 2018 (LINDB).

Disponível em: http: //www. planalto. gov.br /ccivil_03/_ ato2015- 2018/2018/Lei/L13655.htm . Acesso em: 23.06.20.



UNIDADE II – 27/06 a 03/07/2022. Discricionariedade da Administração no sistema normativo. 10h/a). Iniciando o módulo com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados 4/as. Em seguida, serão realizadas as avaliações de aprendizagem 6h/a (métodos ativos/ discussão no fórum).

O intuito desse módulo é a discussão sobre o novo conceito de discricionariedade examinando o direito administrativo dentro do conceito de direito constitucional e não da legalidade estrita. Deseja-se que o cursista possa avaliar novos paradigmas que podem ser utilizados como fundamentação para as escolhas administrativas.

Discussão a respeito da necessidade de fundamentação e transparência das escolhas públicas.

Material de leitura para a discussão:

BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 239, p. 1-32, jan. 2005. ISSN 2238-5177. Disponível em: http: //bibliotecadigital. fgv.br/ ojs /index. php/rda/ article/ view/43855 . Acesso em: 23 Jun. 2020. doi:http://dx.doi.org/10.12660/rda.v239.2005.43855.

Texto: Discricionariedade Administrativa, conceitos jurídicos indeterminados e controle judicial. Autor: Andreas J. Krell.

Disponível em: https //core.ac.uk/ download/ pdf/ 16015269.pdf . Acesso em: 23.06.20.



UNIDADE III – 04/07 a 10/07/2022. Princípios aplicáveis às decisões administrativas. (10h/a) Iniciando o módulo com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados 5h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações de aprendizagem (métodos ativos) divididas em: discussão no fórum 5h/a.

Esse módulo tem por finalidade análise dos princípios constitucionais em que medida influenciam as escolhas administrativas, como são analisados no caso concreto. Ponderação de valores no caso concreto, discussão sobre o que prevalece em cada hipótese.

A atividade final proposta para essa unidade será um questionamento que deverá ser respondido utilizando a matéria apresentada. Para essa resposta será levado em conta a ponderação de valores (princípios) no caso concreto. Será analisada a utilização do material disponibilizado para análise reflexiva.



Material de leitura para a discussão:

Texto: Da constitucionalização do direito administrativo- Reflexos sobre o princípio da legalidade e a discricionariedade administrativa.


Autora: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Disponível em:

//ww w.editoraforum. com.br/wp-content/ uploads/2014/ 05/Da-constitucionalizacao- do-direito- administrativo.pdf Acesso em: 23.06.20.



UNIDADE IV – 11/07 a 17/07/2022 Controle das decisões administrativas realizado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário. (9h/a) Iniciando o módulo com comentário do tutor e leitura de arquivos disponibilizados – 3h/a. Em seguida, serão realizadas as avaliações de aprendizagem (métodos ativos) divididas em: discussão no fórum 6h/a.

O princípio básico do Estado Democrático de Direito está no controle que é exercido pelos Poderes, dando um limite de atuação. Análise de como ocorre o controle das escolhas públicas. Revisão da Administração e pelo Poder Judiciário. Atuação da Administração revendo seus atos e em que medida o Poder Judiciário pode rever os atos administrativos, invalidando ou não. A proposta de discussão é a respeito da possibilidade do Poder Judiciário invalidar um ato administrativo discricionário.

A atividade final proposta para o curso: será um questionamento que deverá ser respondido utilizando a matéria apresentada durante todas as unidades. Será analisada a utilização do material disponibilizado para análise reflexiva que consistirá na verificação da compreensão dos conceitos, doutrina, jurisprudência estudados e discutidos no curso.



Material de leitura para a discussão:

Texto: O controle jurisdicional dos atos Administrativos Discricionários. Carolline Leal Ribas e Gustavo Almeida Paolinelli de Castro Disponível em: //bibliotecadigital. fgv.br/ojs /índex .php/rda/ article/ view/50736 . Acesso em:23.06.20.



Metodologia: a plataforma utilizada é a Moodle. O curso será iniciado dia 13/06/22 com abertura do fórum de ambientação para que o tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive aos participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os magistrados/servidores a se acostumarem à ferramenta. O tutor estará disponível esclarecendo as dúvidas e incentivando a participação de todos e apresentará os temas, em seguida de debates, que possibilitarão uma atitude proativa de todos com as questões levantadas. O material será disponibilizado no primeiro dia da unidade e em seguida terão os debates e a proposição apresentação de um trabalho sobre as questões levantadas.

Problematização/reflexão conjunta sobre os temas propostos, com enfoque em questões práticas que serão enfrentadas no cotidiano, a fim de que seja da forma mais proveitosa possível. O tutor dará monitoria nos fóruns de forma simultânea a intervenção do aluno, mantendo o diálogo e destacando os pontos de cada cursista em seus comentários. Além disso, estará atento a participação de todos de forma a tornar rica a discussão.

A proposta é a reflexão da problematização em conjunto com enfoque das questões práticas que acontecem no dia-a-dia.

A metodologia é focada na realização de estudo a respeito de inovações legislativas e avaliação da Administração em tempos de crise. Análise da jurisprudência.

Deseja-se promover desde o início o engajamento e participação dos cursistas para se estabelecer uma rede de aprendizagem coletiva. Busca-se, através de um processo de compartilhamento de experiências, opiniões e interações o estudo de excelência na modalidade à distância.

O curso será dividido em 4 módulos. Os módulos serão organizados conforme a quantidade de leitura e atividades previstas totalizando 40 horas/aula.

As mídias utilizadas em ambiente virtual de aprendizagem poderão ser: chats, e-mails, whatsApp, fóruns ou outros recursos disponíveis no ambiente virtual capazes de favorecer a interação e colaboração. A interação se faz indispensável.



Sugerimos um trabalho escrito no final dos módulos ou do curso para materialização por parte dos cursistas do que foi proposto e discutido. Utilizaremos decisões jurisprudências atuais para aproximação do da teoria aos casos concretos.


Formas de interação

A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização de atividades síncronas ficará a critério do tutor e de comum acordo com os alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

  1. Acessar o curso regularmente;

  2. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

  3. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

  4. Participar dos debates;

  5. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

  6. Responder a avaliação de reação.


Atuação do tutor

O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.



Cronograma:

Ambientação – 13/06/22 a 19/06/2022. Nessa etapa o tutor irá se apresentar, assim como os integrantes do curso, de forma que isso faz com que o ambiente virtual fique mais agradável e de fácil acesso. Serão passadas informações gerais do curso, assim como a metodologia e o conteúdo. É um período de extrema importância para que todos se ambientem com a ferramenta virtual. A abordagem pedagógica irá auxiliar os participantes a compreenderem a programação e como devem interagir no fórum de debates.

UNIDADE I – 20/06 a 26/06/2022. Poder Administrativo Discricionário. Positivismo. Teoria do Estado (Montesquieu com a separação dos Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário). Atividade da Administração por meio dos seu agentes. Teoria do órgão. Leitura de arquivos disponibilizados, bem como comentários do tutor. Fórum de debate de discussão dos casos concretos disponibilizados no qual o que se busca é a compreensão por parte dos cursistas do que é o Poder Administrativo e de que forma é executado.

UNIDADE II – 27/06 a 03/07/2022. Discricionariedade da Administração no sistema normativo. Licitude e legitimidade. Análise do “mérito administrativo”, escolhas típicas da Administração. Diferença para “conceito jurídico indeterminado”. Leitura de arquivos disponibilizados, bem como comentários do tutor. Fórum de debate de discussão dos casos concretos disponibilizados

UNIDADE III – 04/07 a 10/07/2022. Princípios aplicáveis às decisões administrativas (Princípios: legalidade, supremacia do interesse público, autoexecutoriedade, impessoalidade, segurança jurídica, moralidade, publicidade, eficácia, eficiência, economicidade). Leitura de arquivos disponibilizados, bem como comentários do tutor. Fórum de debate de discussão dos casos concretos disponibilizados

UNIDADE IV – 11/07 a 17/07/2022. Controle das decisões administrativas realizado pela própria Administração e pelo Poder Judiciário. Leitura de arquivos disponibilizados, bem como comentários do tutor. Fórum de debate de discussão dos casos concretos disponibilizados.

Trabalho final que deverá demonstrar a compreensão sobre toda a dinâmica de conceitos, reflexões e análises realizadas no curso.


Avaliação de Reação: buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.



Tutor (a):

Débora Maliki: Mestre em Direito no Programa de Mestrado Profissional (PPGJA) da Universidade Federal Fluminense- UFF (2020). Possui graduação em Direito pela Universidade Cândido Mendes (2003). Doutoranda pela Universidade Estácio de Sá na linha de pesquisa acesso à Justiça e Efetividade do Processo. Atualmente é Juíza Federal Titular convocada à COJEF (Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: intervenção federal, serviço público, segurança pública, transexualidade e civil, direito administrativo e juizados especiais federais e turmas recursais. 



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:

ALVES, Giovani Ribeiro Rodrigues; KOBUS, Renata Carvalho. Ferramentas da análise econômica do Direito para compreensão dos contratos empresariais. In: CLARK, Giovani; PINTO, Felipe Chiarello de Souza; OPUSZKA, Paulo Ricardo (org.). Direito e Economia. Florianópolis: FUNJAB, 2014. v. 11, p. 280-302. (Coleção Conpedi/Unicuritiba). Disponível em: www. publicadireito. com.br /artigos/?cod= 03573b32b2746e6e. Acesso em: 28 jan. 2020.


ALVES, Luciana Calixto. Os princípios constitucionais do mérito do ato administrativo discricionário. Repertório IOB de Jurisprudência: Tributário, Constitucional e Administrativo, São Paulo, n. 11, p. 494-490, jun. 2018.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Relatividade da competência discricionária. Anuário Iberoamericano de Justicia Constitucional, Madrid, n. 8, p. 17-26, 2004.

BARRETO FILHO, Sérgio Alberto. O estudo dos princípios da eficiência, eficácia e economicidade na Administração Pública. Âmbito Jurídico, [S.l.], 1º maio 2013. Disponível em: https: // drpedroo. jusbrasil. com.br/ artigos/487523360 /o-principio -da-eficiencia -na-administracao-publica>. Acesso em: 10 de maio 2022.

BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o Direito Administrativo. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 27-63, 2005.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BUGARIN, Paulo Soares. O princípio constitucional da eficiência: um enfoque multidisciplinar. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 32, p. 39-50, 2001.

CAMPOS, Alinaldo Guedes. Discricionariedade administrativa: limites e controle jurisdicional.Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 645, 14 abr. 2005. Disponível em: https: //jus.com .br/artigos/ 6587. Acesso em: 23 fev. 2020.

CAMPOS, Humberto Alves de. Falhas de mercado e falhas de governo: uma revisão da literatura sobre regulação econômica. Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização, Brasília, DF, v. 5, n. 2, p. 341-370, jul./dez. 2008. Disponível em: //www. olibat. com.br /documentos/ prismas-regulacao-economica.pdf. Acesso em: 20 jan. 2020.

CARNEIRO, Ricardo; MENICUCCI, Telma Maria Gonçalves. Gestão pública no século XXI: as reformas pendentes. In: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. A saúde no Brasil em 2030: prospecção estratégica do sistema de saúde brasileiro: desenvolvimento, Estado e políticas de saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz; Ipea; Ministério da Saúde; Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, 2013. v. 1, p. 135-194. Disponível em: http: //books. scielo. org/id /895sg /pdf/ noronha -978851100159-06.pdf. Acesso em: 18 jan. 2020.

CARVALHO NETO, Tarcisio Vieira de. O princípio da impessoalidade nas decisões administrativas. 2015. Tese (Doutorado em Direito do Estado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.

CARVALHO, Paulo de Tarso Bilard de. O conceito jurídico do princípio da impessoalidade no Direito Administrativo brasileiro: uma releitura. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: // w ww.conass.org.br/guiainformacao /wp-content/uploads /2016/04/Texto-4-Princ%C3%ADpio-da-Impessoalidade-Paulo-Bilard-USP-2014-P.-126-133.pdf. Acesso em: 13 fev. 2020.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. O dever de motivar e o controle da Administração Pública.Revista do Curso de Direito, Nova Lima, v. 4, p. 414-453, 2004.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Direito & Economia. Porto Alegre: Bookman, 2010.

COUTO E SILVA, Almiro do. Poder discricionário no Direito Administrativo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 179, p. 51-92, jan./jun. 1990.

CRETELLA JÚNIOR, José. Prerrogativas e sujeições da Administração Pública. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 103, p. 16-32, out. 1971. Disponível em: http: // bibliotecadigital.fgv. br/ojs/index.php /rda/article/view/35280/34070. Acesso em: 9 fev. 2020.

DELGADO, José Augusto. O princípio da moralidade administrativa na Constituição de 1988.Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 1, p. 212-213, 1993.

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Marcus Abraham

Diretor-Geral da EMARF



Débora Maliki

Coordenadora Pedagógica da Ação Educacional


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