RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00063 de 15 de junho de 2022
Dispõe
sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete
do Desembargador Federal Paulo Cesar Morais Espírito Santo.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais, e considerando:
-
a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de
abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos
Gabinetes de Desembargadores Federais;
-
o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução;
-
a necessidade de adequação da estrutura de funções
comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de
trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas
definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da
Justiça Federal;
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder
Judiciário da União a transformar, sem aumento de
despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2022/03052,
R
E S O L V E:
Art.
1º. Excluir 1 (uma) função
comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função
comissionada de Assistente II (FC-02) da estrutura do Gabinete do
Desembargador Federal Paulo Cesar Morais Espírito Santo,
transferindo o saldo para a reserva técnica do referido
Gabinete.
Art.
2º. Incluir, na estrutura do Gabinete do
Desembargador Federal Paulo Cesar Morais Espírito Santo,
1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05),
utilizando saldo proveniente da reserva técnica do aludido
Gabinete.
Art.
3º. Após as alterações
promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na
reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Paulo
Cesar Morais Espírito Santo é de R$ 331,74
(trezentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos).
Art.
4º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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