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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00023, DE 15 DE JUNHO DE 2022


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Garantismo Penal", a ser promovido pela EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Garantismo Penal", a ser promovido pela EMARF, conforme o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


MARCUS ABRAHAM

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

ANEXO


PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL


Tipo: CURSO GARANTISMO PENAL


Informações gerais:


Categoria/natureza da ação educacional: Formação continuada para fins de vitaliciamento/promoção.

Escola/instituições parceiras responsáveis pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF.

Coordenação: Juíza Federal Adriana Rizzotto.

Período de inscrição: 20/06/2022 a 10/10/2022.

Período de realização: 17/10/2022 a 21/10/2022.

Modalidade: semipresencial (parte das aulas realizadas de forma presencial e parte realizadas pelo Moodle).

Carga horária: 20 h/a.

Frequência Mínima: maior ou igual a 75%.

Público-alvo: magistrados federais e estaduais.

Número de vagas: máximo de 40 vagas

Número de turmas: 01

Local de realização: Centro Cultura Justiça Federal – CCJF e plataforma Moodle.


Ementa:

Teoria do garantismo penal. Concepções fundantes da teoria garantista. Perspectivas diferenciadas. Garantismo na jurisprudencia criminal. Introdução ao garantismo de Luigi Ferrajoli. Processo penal e garantias. Garantismo penal integral. Garantismo na jurisdição criminal federal. Direito Penal Mínimo.


Justificativa:

Necessidade de aprimoramento dos magistrados para desempenho profissional mais seguro nas causas relacionadas ao garantismo penal e a sua aplicação em casos concretos na jurisdição criminal federal.

Objetivo geral:

Ao final do curso, os alunos estarão aptos a reconhecer a tensão existente entre liberdade e poder punitivo e as principais perspectivas teóricas acerca da teoria do garantismo penal. Os novos conceitos assimilados serão uteis para proferir decisões e sentenças criminais mais precisas e para capacitar as respectivas equipes de apoio sobre o tema.


Objetivos específicos:

Aprofundar a compreensão de que se o crime é uma violência, a pena também o é, de modo que existe um duplo fim ao Direito Penal: prevenir a violência inerente aos crimes e, ao mesmo tempo, evitar a violência advinda de penas arbitrárias;

Demonstrar que embora o garantismo acredite na finalidade preventiva clássica, tão importante quanto a prevenção de crimes é evitar a violência institucional do próprio Estado, caracterizada por sanções e processos penais arbitrários;

Aplicar um modelo racional de limites e vínculos ao exercício do poder de punir, com a releitura de princípios iluministas;

Assimilar o paradigma de um Direito Penal mínimo proposto por Ferrajoli, com respeito às garantias constitucionais inerentes a um sistema de Justiça Criminal democrático.



ConteúdoProgramático/AvaliaçãoparaAprendizagem/Metodologia/ Carga horária:



Aula 1: 17 a 19 de outubro de 2022 - EAD – Plataforma Moodle

Carga horária: 8h/a

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas


Objetiva-se o estudo da teoria do garantismo penal e as várias visões em torno do tema, bem como a sua aplicação na jurisdição criminal federal.






Ambientação.

Breve apresentação dos docentes e dos cursistas.


Integração

Apresentação pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações sobre as expectativas para o curso


Discussão de material didático apresentado com antecedência, na plataforma Moodle.

Participação e contribuição

Exposição dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes

Serão utilizados, como ferramenta para debate, material didático apresentado previamente pelos docentes.





Aula 2: 20 de outubro de 2022 - Presencial



Carga horária: 6h/a

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas


Introdução ao garantismo de Luigi Ferrajoli





Processo penal e garantias




Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição teórica dialogada dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio deles. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.


Debates e problematização

Problematização e reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Estudo de casos, com a participação dos cursistas, por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso



Aula 3: 21 de outubro de 2022 - Presencial

Carga horária: 6h/a

Conteúdo programático

Avaliação para Aprendizagem

Metodologia


Atividades e Atividades Avaliativas

Objetivos das Estratégias Adotadas


O garantismo penal integral



O garantismo na jurisdição criminal federal

Aulas expositivas dialogadas

Participação e contribuição

Exposição teórica dialogada dos conteúdos com participação ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio deles. Momento no qual o docente atuará como mediador dos questionamentos e interpretações apresentados pelos participantes.


Debates e problematização

Problematização e reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos propostos

Estudo de casos, com a participação dos cursistas por meio de debates sobre os casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso



Formas de interação:

A proposta metodológica para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização de exposições dialogadas, integrando aprofundamento teórico, reflexões, debates e estudos de casos.

As atividades propostas serão permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo temáticas de maior interesse

De forma geral, na exposição dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e desafios da magistratura e com participação ativa dos alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno:

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

I. Participar das aulas regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelos docentes;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Participar das atividades propostas;

VI. Responder às avaliações de reação.


Atuação dos docentes:

Os docentes, dentre outras atribuições, são responsáveis pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.



Programação:


Aula 1 - EaD - Data: 17, 18 e19 de outubro de 2022 – Plataforma Moodle

Carga horária - 8h/a

Horário

Atividades

9h às 18h

Leitura de textos disponibilizados na plataforma Moodle e debates assíncronos sobre o material com questionamentos propostos pelas tutoras

Docentes: Ana Paula Vieira de Carvalho (4 h/a)

Valéria Caldi Magalhães (4 h/a)

Aula 2: Presencial: 20 de outubro de 2022 - 6h/a

Horário

Atividades


9h às 12h

Introdução ao garantismo de Luigi Ferrajoli”

Aula expositiva dialogada e debate sobre casos concretos

Docente: Ana Claudia Bastos de Pinho (3 h/a)



12h às 14h

Intervalo para o almoço



14h às 17h

Processo penal e garantias”

Aula expositiva dialogada e debate sobre casos concretos

Docente: Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de Morais (3 h/a)



Aula PRESENCIAL: 21 DE OUTUBRO DE 2022 - 6h

Horário

Atividades

9h às 12h

O garantismo penal integral”

Aula expositiva dialogada e debate sobre casos concretos

Docente: Douglas Fischer (3 h/a)

12h às 14h

Intervalo para almoço



14h às 17h

O garantismo na jurisdição criminal federal”

Aula expositiva dialogada e debate sobre casos concretos

Docente: Americo Bedê Freire Junior (3 h/a)



Avaliação de Reação:


Ao final do curso/outra ação educacional os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso/outra ação educacional, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação:


Exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 75% da carga horária total de 20h/a ministrada. Além disso, os participantes deverão obter participação qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.


Docentes:


ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO - Possui graduação em Direito pela Universidade Federal Fluminente, mestrado em Direito Público pela UERJ. Doutoranda em Direito Penal pela UERJ. Juíza Federal da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. CPF: 014.897.187-37. e-mail: anapaula@jfrj.jus.br

Tem FOFO nível 1


VALÉRIA CALDI MAGALHÃES - Possui graduação em Direito pela UERJ e mestrado em Direito Público pela UERJ. Juíza Federal da8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. CPF: 005.602.307-37. e-mail: valeriacaldi@jfrj.jus.br. Tem FOFO nível 1.


FLAVIANE DE MAGALHÃES BARROS BOLZAN DE MORAIS - Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1997), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2000) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2003).Pós-doutorado (CAPES) junto a Universita degli studi di Roma Tre. Atualmente é professora adjunta da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, professora da Universidade Federal de Ouro Preto. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual, atuando principalmente nos seguintes temas: processo penal, modelo constitucional de processo, estado democrático de direito, reformas do processo penal e direito processual. Pesquisadora CNPq - Produtividade em Pesquisa PQ-2 - desde 2013. Participa da representação de área da CAPES, como coordenadora adjunta de cursos profissionais. Representante do Colégio de Humanidades - CAPES (2021). Pesquisadora visitante da Università degli studi di Firenze, junto ao Centro di ricerca interuniversitario su carcere, devianza, marginalità e governo delle migrazioni. CPF: 001.221.466-38. E-MAIL: barros.flaviane@gmail.com. Não tem FOFO..


ANA CLAUDIA BASTOS DE PINHO - Doutora em Direito. Professora-Adjunta da UFPA (graduação e PPGD). Coordenadora do grupo de pesquisa “Garantismo em Movimento”. Promotora de Justiça do MPPA. Coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPPA. CPF: 264.857.612-68. e-mail: acpinho9@gmail.com.


DOUGLAS FISCHER - Mestre em Instituições de Direito e do Estado pela PUCRS. Professor de Direito Processual Penal. Procurador Regional da República na 4ª Região. Lattes .cnpq.br/5240252425788419. CPF: 585.983.670-87. e-mail: douglas@mpf.mp.br ou douglasfischer.df1969@gmail.com. Não tem FOFO.


AMÉRICO BEDÊ FREIRE JUNIOR - Doutor e mestre em direitos fundamentais FDV/ES. Professor do programa de pos-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado FDV/ES). Juiz Federal. Ex-Promotor de Justiça. Ex- Procurador da Fazenda Nacional. CPF: 79301797372. e-mail: bedejunior@hotmail.com. Tem FOFO nível 1



BIBLIOGRAFIA BÁSICA:


FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: teoría del garantismo penal. Madrid: Trotta, 2000.

FERRAJOLI, Luigi. Garantismo Penal. Serie Estudios Jurídicos, numero 34. UNAM: México, 2006.



BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:



BARROS, Flaviane de Magalhães; OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Os direitos fundamentais em Ferrajoli: limites e possibilidades no Estado Democrático de Direito. In: VIANNA, Túlio; MACHADO, Felipe (Coord.). Garantismo penal no Brasil: estudos em homenagem a Luigi Ferrajoli. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 70

CALABRICH, Bruno, FISHER, Douglas e PELELLA, Eduardo (org.) Garantismo Penal Integral, Verbo Jurídico: Porto Alegre, 2017.

CARBONELL, Miguel; SALAZAR, Pedro. Garantismo: estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Editorial Trota, 2009.

COPETTI NETO, Alfredo; PINHO, Ana Cláudia Bastos de. Garantismo integral: a “teoria” que só existe no Brasil. Disponível em: http:// www. Justificando. com /2017/07/ 19/garantismo- integral- teoria-que-so-existe- no-brasil/. Acesso em 28 fev 2018.

FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantías: la ley del más débil. Traducción de Perfecto Andrés Ibáñez. 4. ed. Madrid: Trotta, 2004.

FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: una discusión sobre derecho y democracia. Madrid: Trotta, 2006c.

FERRAJOLI, Luigi. Il paradigma garantista. Filosofia e critica del direto penale. A cura di Dario Ippolito e Simone Sppina. Seconda edizione ampliada con appendice bibliografica. Napoli: Editoriale Scientifica, 2016.

FREIRE JR, Américo Bedê. Princípios do processo penal: entre o garantismo e a efetividade da sanção. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

PINHO, Ana Cláudia Bastos de; ALBUQUERQUE, Fernando da Silva. Precisamos falar de garantismo: limites e resistência ao poder de punir. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

PINHO, Ana Cláudia Bastos de; ALBUQUERQUE, Fernando da Silva; SALES, José Edvaldo Pereira. O garantismo (penal) de Luigi Ferrajoli: apontamentos (des)necessários a certas ‘crítica’ Made in Brazil. In: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Belo Horizonte/MG, Ed. Fórum, ano 17, nº 26, p. 155-186, jul./dez. 2019.

SALAS, Minor E. Sin Derecho ni Razón. Sobre el garantismo penal de L. FERRAJOLI: su carencia de validez científica y de practicidad real, in Doxa : Cuadernos de Filosofía del Derecho, núm. 35 (2012), pp.751-789.

SALES, José Edvaldo Pereira. Autoritarismo e Garantismo: tensões na tradição brasileira. 1a edição. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição, proporcionalidade e direitos fundamentais: o direito penal entre proibição de excesso e de insuficiência in Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, ISSN 1138-4824, núm. 10, Madrid (2006), págs. 303-354.





Marcus Abraham Adriana Rizzoto


Diretor-Geral da EMARF Coordenadora do Curso

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 29/06/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 28/06/2022 às 13:53:44.