PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00023, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso
"Garantismo Penal", a ser promovido pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Garantismo Penal",
a ser promovido pela EMARF, conforme o plano/projeto de curso anexo a
esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Tipo: CURSO GARANTISMO PENAL
Informações
gerais:
Categoria/natureza da
ação educacional: Formação continuada
para fins de vitaliciamento/promoção.
Escola/instituições
parceiras responsáveis pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região – EMARF.
Coordenação:
Juíza Federal Adriana Rizzotto.
Período de
inscrição: 20/06/2022
a 10/10/2022.
Período de
realização: 17/10/2022
a 21/10/2022.
Modalidade: semipresencial
(parte das aulas realizadas de forma presencial e parte realizadas
pelo Moodle).
Carga horária:
20 h/a.
Frequência Mínima:
maior ou igual a 75%.
Público-alvo:
magistrados federais e estaduais.
Número de vagas:
máximo de 40 vagas
Número de turmas:
01
Local de realização:
Centro Cultura Justiça Federal –
CCJF e plataforma Moodle.
Ementa:
Teoria do garantismo penal.
Concepções fundantes da teoria garantista. Perspectivas
diferenciadas. Garantismo na jurisprudencia criminal. Introdução
ao garantismo de Luigi Ferrajoli. Processo penal e garantias.
Garantismo penal integral. Garantismo na jurisdição
criminal federal. Direito Penal Mínimo.
Justificativa:
Necessidade de aprimoramento dos
magistrados para desempenho profissional mais seguro nas causas
relacionadas ao garantismo penal e a sua aplicação em
casos concretos na jurisdição criminal federal.
Objetivo geral:
Ao final do curso, os alunos
estarão aptos a reconhecer a tensão existente entre
liberdade e poder punitivo e as principais perspectivas teóricas
acerca da teoria do garantismo penal. Os novos conceitos assimilados
serão uteis para proferir decisões e sentenças
criminais mais precisas e para capacitar as respectivas equipes de
apoio sobre o tema.
Objetivos específicos:
• Aprofundar a compreensão
de que se o crime é uma violência, a pena também
o é, de modo que existe um duplo fim ao Direito Penal:
prevenir a violência inerente aos crimes e, ao mesmo tempo,
evitar a violência advinda de penas arbitrárias;
• Demonstrar que embora o
garantismo acredite na finalidade preventiva clássica, tão
importante quanto a prevenção de crimes é evitar
a violência institucional do próprio Estado,
caracterizada por sanções e processos penais
arbitrários;
• Aplicar um modelo racional
de limites e vínculos ao exercício do poder de punir,
com a releitura de princípios iluministas;
• Assimilar o paradigma de
um Direito Penal mínimo proposto por Ferrajoli, com respeito
às garantias constitucionais inerentes a um sistema de Justiça
Criminal democrático.
ConteúdoProgramático/AvaliaçãoparaAprendizagem/Metodologia/
Carga horária:
Aula
1: 17 a 19 de outubro de 2022 - EAD – Plataforma Moodle
Carga
horária: 8h/a
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Objetiva-se o estudo da
teoria do garantismo penal e as várias visões em
torno do tema, bem como a sua aplicação na
jurisdição criminal federal.
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Ambientação.
Breve apresentação
dos docentes e dos cursistas.
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Integração
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Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
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Discussão de material
didático apresentado com antecedência, na plataforma
Moodle.
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Participação
e contribuição
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Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes
Serão
utilizados, como ferramenta para debate, material didático
apresentado previamente pelos docentes.
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Aula
2: 20 de outubro de 2022 - Presencial
Carga
horária: 6h/a
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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Introdução
ao garantismo de Luigi Ferrajoli
Processo
penal e garantias
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Aulas
expositivas dialogadas
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Participação e
contribuição
|
Exposição teórica
dialogada dos conteúdos com participação
ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio deles.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
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Debates
e problematização
|
Problematização
e reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos
propostos
|
Estudo
de casos, com a participação dos cursistas,
por meio de debates sobre os casos concretos apresentados,
alinhados aos objetivos do curso
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Aula
3: 21 de outubro de 2022 - Presencial
Carga
horária: 6h/a
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Conteúdo
programático
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Avaliação
para Aprendizagem
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Metodologia
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Atividades
e Atividades Avaliativas
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Objetivos
das Estratégias Adotadas
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O garantismo penal integral
O garantismo na jurisdição
criminal federal
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Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição teórica
dialogada dos conteúdos com participação
ativa dos cursistas, prezando o conhecimento prévio deles.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
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Debates
e problematização
|
Problematização
e reflexão conjunta dos participantes acerca dos casos
propostos
|
Estudo
de casos, com a participação dos cursistas
por meio de debates sobre os casos concretos apresentados,
alinhados aos objetivos do curso
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Formas de interação:
A proposta metodológica
para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização
de exposições dialogadas, integrando aprofundamento
teórico, reflexões, debates e estudos de casos.
As atividades propostas serão
permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o
conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo
temáticas de maior interesse
De forma geral, na exposição
dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas
contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e
desafios da magistratura e com participação ativa dos
alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno:
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
I. Participar das aulas
regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelos docentes;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Participar das atividades
propostas;
VI. Responder às
avaliações de reação.
Atuação dos
docentes:
Os docentes, dentre outras
atribuições, são responsáveis pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Programação:
Aula
1 - EaD - Data: 17, 18 e19 de outubro de 2022 – Plataforma
Moodle
Carga
horária - 8h/a
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Horário
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Atividades
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9h
às 18h
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Leitura
de textos disponibilizados na plataforma Moodle e debates
assíncronos sobre o material com questionamentos propostos
pelas tutoras
Docentes:
Ana Paula Vieira de Carvalho (4 h/a)
Valéria
Caldi Magalhães (4 h/a)
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Aula
2: Presencial: 20 de outubro de 2022 - 6h/a
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Horário
|
Atividades
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9h
às 12h
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“Introdução
ao garantismo de Luigi Ferrajoli”
Aula
expositiva dialogada e debate sobre casos concretos
Docente:
Ana Claudia Bastos de Pinho (3 h/a)
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12h
às 14h
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Intervalo
para o almoço
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14h
às 17h
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“Processo
penal e garantias”
Aula
expositiva dialogada e debate sobre casos concretos
Docente:
Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de Morais (3 h/a)
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Aula
PRESENCIAL: 21 DE OUTUBRO DE 2022 - 6h
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Horário
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Atividades
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9h
às 12h
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“O
garantismo penal integral”
Aula
expositiva dialogada e debate sobre casos concretos
Docente:
Douglas Fischer (3 h/a)
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12h
às 14h
|
Intervalo
para almoço
|
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14h
às 17h
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“O
garantismo na jurisdição criminal federal”
Aula
expositiva dialogada e debate sobre casos concretos
Docente:
Americo Bedê Freire Junior (3 h/a)
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Avaliação de
Reação:
Ao final do curso/outra ação
educacional os participantes responderão a um questionário
em que informarão seu grau de satisfação com os
temas do curso/outra ação educacional, a desenvoltura
dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação:
Exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem 75% da carga horária total de 20h/a
ministrada. Além disso, os participantes deverão obter
participação qualitativa nos debates e nas demais
atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.
Docentes:
ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO -
Possui graduação em Direito pela Universidade
Federal Fluminente, mestrado em Direito Público pela UERJ.
Doutoranda em Direito Penal pela UERJ. Juíza Federal da 6ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. CPF: 014.897.187-37.
e-mail: anapaula@jfrj.jus.br
Tem FOFO nível 1
VALÉRIA CALDI MAGALHÃES
- Possui graduação em Direito pela UERJ e mestrado
em Direito Público pela UERJ. Juíza Federal da8ª
Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. CPF: 005.602.307-37.
e-mail: valeriacaldi@jfrj.jus.br. Tem FOFO nível 1.
FLAVIANE DE MAGALHÃES
BARROS BOLZAN DE MORAIS - Possui graduação em
Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1997), mestrado em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais (2000) e doutorado em Direito pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais (2003).Pós-doutorado
(CAPES) junto a Universita degli studi di Roma Tre. Atualmente é
professora adjunta da Pontifícia Universidade Católica
de Minas Gerais, professora da Universidade Federal de Ouro Preto.
Tem experiência na área de Direito, com ênfase em
Direito Processual, atuando principalmente nos seguintes temas:
processo penal, modelo constitucional de processo, estado democrático
de direito, reformas do processo penal e direito processual.
Pesquisadora CNPq - Produtividade em Pesquisa PQ-2 - desde 2013.
Participa da representação de área da CAPES,
como coordenadora adjunta de cursos profissionais. Representante do
Colégio de Humanidades - CAPES (2021). Pesquisadora visitante
da Università degli studi di Firenze, junto ao Centro di
ricerca interuniversitario su carcere, devianza, marginalità e
governo delle migrazioni. CPF: 001.221.466-38. E-MAIL:
barros.flaviane@gmail.com. Não tem FOFO..
ANA CLAUDIA BASTOS DE PINHO -
Doutora em Direito. Professora-Adjunta da UFPA (graduação
e PPGD). Coordenadora do grupo de pesquisa “Garantismo em
Movimento”. Promotora de Justiça do MPPA. Coordenadora
do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPPA. CPF:
264.857.612-68. e-mail: acpinho9@gmail.com.
DOUGLAS FISCHER - Mestre
em Instituições de Direito e do Estado pela PUCRS.
Professor de Direito Processual Penal. Procurador Regional da
República na 4ª Região. Lattes
.cnpq.br/5240252425788419. CPF: 585.983.670-87. e-mail:
douglas@mpf.mp.br ou douglasfischer.df1969@gmail.com. Não tem
FOFO.
AMÉRICO BEDÊ
FREIRE JUNIOR - Doutor e mestre em direitos fundamentais FDV/ES.
Professor do programa de pos-graduação stricto sensu
(Mestrado e Doutorado FDV/ES). Juiz Federal. Ex-Promotor de Justiça.
Ex- Procurador da Fazenda Nacional. CPF: 79301797372. e-mail:
bedejunior@hotmail.com. Tem FOFO nível 1
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y
razón: teoría del garantismo penal. Madrid: Trotta,
2000.
FERRAJOLI, Luigi. Garantismo
Penal. Serie Estudios Jurídicos, numero 34. UNAM: México,
2006.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
BARROS, Flaviane de Magalhães;
OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. Os direitos fundamentais em
Ferrajoli: limites e possibilidades no Estado Democrático de
Direito. In: VIANNA, Túlio; MACHADO, Felipe (Coord.).
Garantismo penal no Brasil: estudos em homenagem a Luigi Ferrajoli.
Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 70
CALABRICH, Bruno, FISHER, Douglas
e PELELLA, Eduardo (org.) Garantismo Penal Integral, Verbo Jurídico:
Porto Alegre, 2017.
CARBONELL, Miguel; SALAZAR,
Pedro. Garantismo: estudios sobre el pensamiento jurídico de
Luigi Ferrajoli. Madrid: Editorial Trota, 2009.
COPETTI NETO, Alfredo; PINHO, Ana
Cláudia Bastos de. Garantismo integral: a “teoria”
que só existe no Brasil. Disponível em: http:// www.
Justificando. com /2017/07/ 19/garantismo- integral-
teoria-que-so-existe- no-brasil/. Acesso em 28 fev 2018.
FERRAJOLI, Luigi. Derechos y
garantías: la ley del más débil. Traducción
de Perfecto Andrés Ibáñez. 4. ed. Madrid:
Trotta, 2004.
FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: una
discusión sobre derecho y democracia. Madrid: Trotta, 2006c.
FERRAJOLI, Luigi. Il paradigma
garantista. Filosofia e critica del direto penale. A cura di Dario
Ippolito e Simone Sppina. Seconda edizione ampliada con appendice
bibliografica. Napoli: Editoriale Scientifica, 2016.
FREIRE JR, Américo Bedê.
Princípios do processo penal: entre o garantismo e a
efetividade da sanção. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2009.
PINHO, Ana Cláudia Bastos
de; ALBUQUERQUE, Fernando da Silva. Precisamos falar de garantismo:
limites e resistência ao poder de punir. Florianópolis:
Empório do Direito, 2017.
PINHO, Ana Cláudia Bastos
de; ALBUQUERQUE, Fernando da Silva; SALES, José Edvaldo
Pereira. O garantismo (penal) de Luigi Ferrajoli: apontamentos
(des)necessários a certas ‘crítica’ Made in
Brazil. In: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica,
Belo Horizonte/MG, Ed. Fórum, ano 17, nº 26, p. 155-186,
jul./dez. 2019.
SALAS, Minor E. Sin Derecho ni
Razón. Sobre el garantismo penal de L. FERRAJOLI: su carencia
de validez científica y de practicidad real, in Doxa :
Cuadernos de Filosofía del Derecho, núm. 35 (2012),
pp.751-789.
SALES, José Edvaldo
Pereira. Autoritarismo e Garantismo: tensões na tradição
brasileira. 1a edição. São Paulo: Tirant lo
Blanch, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang.
Constituição, proporcionalidade e direitos
fundamentais: o direito penal entre proibição de
excesso e de insuficiência in Anuario Iberoamericano de
Justicia Constitucional, ISSN 1138-4824, núm. 10, Madrid
(2006), págs. 303-354.
Marcus Abraham
Adriana Rizzoto
Diretor-Geral da EMARF
Coordenadora
do Curso
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 29/06/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 28/06/2022 às 13:53:44.