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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00065 de 29 de junho de 2022

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021, que regulamenta a implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito da 2ª Região e determina a instalação “Núcleos de Justiça 4.0”, em caráter experimental, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e na Seção Judiciário do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial:

Art. 1º Acrescentar o Parágrafo Único ao art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021, com a seguinte redação:

Art. 7º......................................................................................................................................

Parágrafo Único. Os servidores designados pela Direção do Foro terão suas atribuições definidas pelo Coordenador do Núcleo.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 05/07/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 04/07/2022 às 16:26:32.