RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00065 de 29 de junho de 2022
Altera
a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril
de 2021, que regulamenta a implantação dos “Núcleos
de Justiça 4.0” no âmbito da 2ª Região
e determina a instalação “Núcleos de
Justiça 4.0”, em caráter experimental, na Seção
Judiciária do Rio de Janeiro e na Seção
Judiciário do Espírito Santo.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e
o CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições, RESOLVEM, ad
referendum do Órgão Especial:
Art.
1º Acrescentar o Parágrafo Único ao art. 7º
da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de
abril de 2021, com a seguinte redação:
”Art.
7º......................................................................................................................................
Parágrafo
Único. Os servidores designados pela Direção
do Foro terão suas atribuições definidas pelo
Coordenador do Núcleo.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Corregedor-Regional
da Justiça Federal da 2ª Região
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 05/07/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 04/07/2022 às 16:26:32.