EDITAL
TRF2-EDT-2022/00028 de 29 de junho de 2022
EDITAL
DE CONSULTA
(PRAZO
DE 05 DIAS)
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o
CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições,
considerando
o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de
10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a conversão de
unidades judiciárias físicas em Núcleos de
Justiça 4.0;
considerando
a possibilidade de instalação de dois Núcleos de
Justiça 4.0, resultantes das duas últimas promoções
de juízes titulares das 10ª Vara Federal e 7ª Vara
Federal de Execução Fiscal, para o cargo de
desembargador do TRF da 2ª Região;
RESOLVEM:
I
- CONSULTAR os Juízes Federais Titulares sobre eventual
interesse na conversão da unidade judiciária física
de que são titulares em Núcleos de Justiça 4.0
especializados em matéria previdenciária, com
competência cumulativa para processar e julgar os processos
sujeitos aos ritos das varas federais e dos Juizados Especiais
Federais na respectiva matéria.
II
- Ficam cientes que a manifestação de interesse deverá
ser feita por meio de ofício, no sistema SIGA-DOC, endereçada
à Presidência deste Tribunal no prazo de 5 (cinco) dias
úteis da publicação deste edital.
III
- Findo o prazo, a manifestação será
irretratável.
IV
- A efetiva definição das unidades judiciárias a
serem convertidas em Núcleos de Justiça 4.0 será
feita mediante proposta da Corregedoria-Regional da Justiça
Federal, observadas as necessidades e prioridades da 2ª Região,
ressaltando que:
a)
Não poderão ser objeto de conversão em Núcleo
de Justiça: as unidades das subseções
judiciárias com varas únicas; as varas com competência
especializada em matéria criminal; nem as Turmas Recursais;
b)
Nas subseções judiciárias com até 5
(cinco) varas, a conversão não poderá alcançar
todas as unidades jurisdicionais físicas existentes e ficará
condicionada à viabilidade.
c)
poderá ser vedada a conversão de varas e juizados
especiais federais com competência especializada em matéria
previdenciária, caso evidenciada sua inviabilidade.
V
– As Varas convertidas em Núcleos de Justiça 4.0
terão sua estrutura e distribuição de acervo
disciplinadas na forma como definida na Resolução
TRF2-RSP-2022/00062.
VI
– Os juízes que tiverem suas Varas convertidas em Núcleo
4.0 na forma desse Edital ficarão impedidos de participar de
nova remoção pelo prazo de 01 (um) ano.
Rio
de Janeiro, 29 de junho de 2022.
MESSOD
AZULAY NETO
Desembargador
Federal - Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
THEOPHILO
ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador
Federal - Corregedor da Justiça Federal da 2ª Região
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