PORTARIA EMARF
TRF2-PTE-2022/00025 de 30 de junho de 2022
Dispõe
sobre aprovação da replicação do curso A
Reforma da Previdência: Sua Aplicação e a
Jurisprudência. Atualização em Direito
Previdenciário, a
ser promovido pela EMARF em conformidade com o respectivo Plano
de Curso, aprovado pela Portaria EMARF nº
TRF2-PTE-2021/00024, de 26 de maio de 2021.
O
Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,
Considerando
o art. 93, inciso II, alínea “c”, e inciso IV, da
Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando
a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de
2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando
a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de
2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando
a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de
2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina
o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas
judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o
ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento
de magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar a replicação do Curso A
Reforma da Previdência: Sua Aplicação e a
Jurisprudência. Atualização em Direito
Previdenciário,
conforme plano/projeto de curso originariamente aprovado pela
Portaria EMARF nº TRF2-PTE-2021/00024, de 26 de
maio de 2021, e objeto da Portaria de Credenciamento nº
147, de 4 de junho de 2021, da Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Art.
2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art.
3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS
ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA
DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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