PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00026, DE 1 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso
"Regulamentação do Mercado de Criptomoedas -
Aspectos Penais e Processuais Penais", a ser promovido pela
EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso ""Regulamentação
do Mercado de Criptomoedas - Aspectos Penais e Processuais Penais",",
a ser promovido pela EMARF, conforme o plano/projeto de curso anexo a
esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Programa de formação/curso:
REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CRIPTOMOEDAS –
ASPECTOS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS
Informações
gerais:
Categoria/natureza da
ação educacional: Formação continuada
para fins de vitaliciamento/promoção.
Escola/instituições
parceiras responsáveis pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região.
Coordenação:
Marcello Ferreira de Souza Granado.
Período de
inscrição: 01/07/2022
a 31/07/2022.
Período de
realização: 01/08/2022
a 12/08/2022.
Modalidade: EAD.
Carga horária:
20 horas/aula.
Frequência Mínima:
100%.
Público-alvo:
Magistrados.
Número de vagas:
30.
Número de turmas: 1
Local de realização:
Plataforma Moodle.
Ementa:
DEFINIÇÕES,
CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS DO ECOSSISTEMA CRIPTOATIVOS.
CRIPTOATIVOS, ENTIDADES PÚBLICAS E ESTRUTURA REGULATÓRIA.
PL 4401/2021. OBJETIVO. HISTÓRICO. AUTORIA. DATA DE
APRESENTAÇÃO. PRINCIPAIS MARCOS. NOTA TÉCNICA DA
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA.
SITUAÇÃO ATUAL DO PL. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
PARA FUNCIONAMENTO DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATIVOS
VIRTUAIS NO PAÍS. DEFINIÇÃO DE ATIVO VIRTUAL.
COMPETÊNCIA PARA ESTABELECER QUAIS ATIVOS FINANCEIROS SERÃO
REGULADOS. ABERTURA DE CONTA E REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES
POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE ATIVOS VIRTUAIS. DEFINIÇÃO DE
PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS. AUTORIZAÇÃO
DE SERVIÇOS RELACIONADOS. ATRIBUIÇÃO PARA
DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO E SUPERVISÃO DA PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS. COMPETÊNCIAS DO REGULADOR.
DEFINIÇÃO DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO.
POSSIBILIDADE DE PRESTAR EXCLUSIVAMENTE OU CUMULATIVAMENTE O SERVIÇO
DE ATIVOS VIRTUAIS. DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES
E PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO DAS PRESTADORAS JÁ EM
ATIVIDADE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI. ALTERAÇÃO
NO CÓDIGO PENAL (ART. 171-A). ALTERAÇÃO NA LEI
Nº 7492/1986 (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º).
ALTERAÇÕES NA LEI Nº 9613/1998. APLICAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DE TRIBUTOS.
PRAZO PARA ENTRADA EM VIGOR. AFASTAMENTO DE SIGILO. BUSCA E
APREENSÃO. ASPECTOS. ROTEIRO SUGERIDO PARA ACOMPANHAMENTO DE
MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO.
Justificativa:
O debate a respeito do mercado de
criptomoedas e das inovações previstas no PL 4401/2021
é imprescindível para entender os impactos da
sistemática proposta e será fundamental para uma melhor
prestação jurisdicional, quando da entrada em vigor do
projeto, na medida em que a atualização sobre o tema
proporcionará maior eficiência e segurança.
O PL em questão dispõe
sobre diretrizes a serem observadas na prestação de
serviços de ativos virtuais e na regulamentação
das prestadoras de serviços de ativos virtuais, altera o
Código Penal para prever o crime de fraude em prestação
de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou
ativos financeiros e altera as leis que dispõem sobre crimes
contra o sistema financeiro nacional e sobre lavagem de dinheiro,
para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no
rol de suas disposições.
A rápida evolução
do mercado de ativos virtuais e a insuficiente regulamentação
desse mercado geram riscos à estabilidade financeira do país.
Assim, é necessário e urgente estabelecer medidas
eficientes e capazes de identificar, monitorar e combater a lavagem
de capitais e outros crimes na criptoeconomia.
As inovações
previstas no PL 4401/2021 demandam maiores debates quanto aos
impactos que irão gerar na prática. Sendo assim,
justifica-se a proposição do curso pela importância
prática que os temas em questão apresentam no cotidiano
do Poder Judiciário Federal. Revela-se fundamental trazer os
magistrados para a discussão nacional que está
ocorrendo sobre o PL 4401/2021 e capacitá-los para bem
manejarem os instrumentos jurídicos que a legislação
oferecerá.
Objetivo geral:
Atualizar os participantes quanto
ao mercado de criptomoedas e às inovações
previstas no PL 4401/2021, de forma que, na entrada em vigor, os
magistrados possam proferir decisões e sentenças de
modo mais preciso, adequado e célere, à luz das
novidades trazidas, principalmente no que tange aos aspectos penais e
processuais penais. Espera-se que estejam os magistrados mais seguros
e capacitados a oferecer uma melhor prestação
jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos.
Objetivos específicos:
• Especificar os conceitos e
características do ecossistema de criptoativos.
• Identificar a estrutura
regulatório dos criptoativos.
• Reconhecer o objetivo do
PL 4401/2021.
• Discutir os principais
marcos do histórico de tramitação do PL
4401/2021.
• Debater a nota técnica
dos Procuradores da República sobre o PL 4401/2021.
• Explicar as novidades do
projeto no que tange à autorização prévia
para funcionamento das prestadoras de serviços de ativos
virtuais no país.
• Debater os reflexos das
inovações legislativas nas decisões e sentenças.
• Analisar as mudanças
que causarão maior impacto na prestação
jurisdicional.
• Descrever os entendimentos
atuais sobre as principais inovações.
• Explicar as definições
de ativo virtual e prestadora de serviços de ativos virtuais.
• Debater as alterações
do PL 4401/2021 no Código Penal, na Lei nº 7492/1986 e na
Lei nº 9613/1998.
• Explicar as diretrizes a
serem observadas na prestação de serviço de
ativos virtuais.
• Identificar os impactos da
regulamentação em relação às
prestadoras já em atividade.
• Reconhecer as principais
competências do regulador.
• Especificar as novidades
em relação à abertura de conta e realização
de operações por órgãos e entidades da
Administração Pública.
• Debater os aspectos na
busca e apreensão em envolvam atividades ilícitas com
criptoativos.
Conteúdo Programático:
Formas de interação:
A proposta metodológica
para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização
de exposições dialogadas, integrando aprofundamento
teórico, reflexões, debates e estudos de casos.
As atividades propostas serão
permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o
conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo
temáticas de maior interesse
De forma geral, na exposição
dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas
contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e
desafios da magistratura e com participação ativa dos
alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno:
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
I. Participar das aulas
regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelos docentes;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Participar das atividades
propostas;
VI. Responder às
avaliações de reação.
Atuação dos
docentes:
Os docentes, dentre outras
atribuições, são responsáveis pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Programação:
1- Definições,
conceitos e características do ecossitema de criptoativos
2- Criptoativos, entidade
públicas e estrutura regulatória
3- Objetivo do PL 4401/2021
4- Histórico do PL
4401/2021
• Autoria do PL e data de
apresentação.
• Principais marcos. Opção
“TRAMITAÇÃO DETALHADA” no link: https: //
www .camara .leg.br /propostas –legislativas / 1555470
• Nota técnica da
Associação dos Procuradores da República.
https:// legis. senado.leg. br
/sdleg-getter/ documento? dm=9162212&ts=1653562814967&
disposition=inline
• Situação
atual.
• Aprovado no âmbito
do Senado Federal e atualmente em discussão na Câmara
dos Deputados.
5- Disposições
do PL 4401/2021
• Autorização
prévia para funcionamento das prestadoras de serviços
de ativos virtuais no país
• Definição de
ativo virtual
• Competência para
estabelecer quais ativos financeiros serão regulados
• Abertura de conta e
realização de operações por órgãos
e entidades da Administração Pública
• Diretrizes a serem
observadas na prestação de serviço de ativos
virtuais.
• Definição de
prestadora de serviços de ativos virtuais
• Autorização
de serviços relacionados
• Atribuição
para disciplinar o funcionamento e supervisão da prestadora de
serviços de ativos virtuais
• Competências do
regulador
• Definição
das hipóteses de cancelamento
• Possibilidade de prestar
exclusivamente ou cumulativamente o serviço de ativos
virtuais.
• Definição
das condições e prazos para adequação das
prestadoras já em atividade às disposições
da lei.
• Alteração no
Código Penal (art. 171-A)
• Alteração na
Lei nº 7492/1986 (parágrafo único do art. 1º)
• Alterações
na Lei nº 9613/1998.
• Aplicação
das disposições do Código de Defesa do
Consumidor
• Redução de
alíquotas de tributos
• Prazo para entrada em
vigor
6- Afastamento de sigilo e
busca e apreensão
• Aspectos na busca e
apreensão
• Roteiro sugerido para
acompanhamento de Mandados de Busca e Apreensão que envolvam
atividades ilícitas com criptoativos
Formas de interação:
A interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma
assíncrona ou síncrona, sendo que a realização
de atividades síncronas ficará a critério do
tutor e de comum acordo com os alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno:
Durante a realização
do curso, é responsabilidade do aluno:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelo tutor;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
VI. Responder a avaliação
de reação.
Atuação do
tutor:
O tutor, dentre outras
atribuições, é responsável pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Carga horária:
Dia
01/08/2022
|
Ambientação
(2 horas)
|
De
02/08/2022 a
12/08/2022
|
Leitura
dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do
tutor.
Fórum
de debate para análise e discussão dos temas
apresentados.
(18 horas)
|
Metodologia
A plataforma utilizada é a
Moodle.
O curso será iniciado no
dia 01/08/2022, quando será aberto o fórum de
ambientação para que o Tutor se apresente, forneça
informações gerais do curso e incentive os
participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação
ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica
privilegiará formas de discussão do tema das seguintes
maneiras:
a) Apresentação de
temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma
atitude pró-ativa dos magistrados com as questões
levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do
material, além de outros textos pertinentes, e será
realizado um debate em fórum sob a condução e
orientação do tutor.
b) Problematização/reflexão
conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados
pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível.
O fórum de debates será
realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com
equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns
de forma simultânea à intervenção do
aluno.
Dia
01/08/2022:
Ambientação
|
Fórum
para que o Tutor se apresente, forneça informações
gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.
|
De
02/08/2022 a 12/08/2022:
Módulo
único:
Definições,
conceitos e características do ecossitema de criptoativos
Criptoativos,
entidade públicas e estrutura regulatória
Objetivo
do PL 4401/2021
Histórico
do PL 4401/2021
Disposições
do PL 4401/2021
Afastamento de
sigilo e busca e apreensão
|
(Tutor)
Disponibilização de informações,
vídeos, slides, apresentações e artigos.
(Participantes)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor e participação nos fóruns de debate
para análise e discussão sobre os temas
apresentados.
|
Conforme apresentado acima, a
avaliação formativa se dará ao longo da ação
educacional através do acompanhamento e observação
dos participantes por parte do docente/facilitador, sendo sempre
considerados, além do conhecimento, articulação
teórico-prática, sequência lógica das
ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento
interpessoal, o interesse, em especial quando da participação
das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos
sobre os casos indicados).
Programação:
Data
de início
|
Data
de término
|
Carga
horária
|
Assunto
a ser tratado
|
01/08/2022
|
01/08/2022
|
2
horas
|
Ambientação
|
02/08/2022
|
12/08/2022
|
18
horas
|
Definições,
conceitos e características do ecossitema de criptoativos
Criptoativos,
entidade públicas e estrutura regulatória
Objetivo
do PL 4401/2021
Histórico
do PL 4401/2021
Disposições
do PL 4401/2021
Afastamento
de sigilo e busca e apreensão
|
Avaliação do
cursista:
A avaliação de
aprendizagem consistirá de duas etapas:
a) acompanhamento/observação
dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o
curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre
considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a
pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e
a participação dos cursistas;
b) participação nos
fóruns durante o período ativo (discussões/debates),
apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e
impactos das conclusões na atividade jurisdicional.
O docente/coordenador do curso
elaborará relatório consolidando os dados das duas
etapas e indicando a aprovação ou não do
cursista.
Avaliação de
Reação:
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação:
Exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem 100% da carga horária total
ministrada, que será oferecida modalidade a distância,
comprovada através de colaboração qualitativa
nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer
do curso.
Tutor:
Marcello Ferreira de Souza
Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região. Autor de livro e artigos jurídicos.
Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro).
Link do currículo lattes:
http: // lattes. cnpq. br / 5219913641804498
Bibliografia,
bibliografia complementar
e acesso à
bibliografia
MORAES, Felipe Américo.
Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: Quando uma Transação
Configura Crime. 1ª ed. - Tirant Lo Blanch Brasil, 2022.
TELLES, Christiana Mariani da
Silva. Bitcoin, Lavagem de Dinheiro e Regulação. 1ª
ed. - Juruá, 2020.
BUENO, Thiago Augusto. Bitcoin e
Crimes de Lavagem de Dinheiro. 1ª ed. - Contemplar, 2020.
GHIRARDI, Maria do Carmo Garcez.
Criptomoedas: Aspectos Jurídicos. 1ª ed. - Almedina,
2020..
Marcus Abraham
Marcello Granado
Diretor-Geral da EMARF
Coordenador
Pedagógico
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/07/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 06/07/2022 às 13:49:29.