Brasão

PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00026, DE 1 DE JULHO DE 2022


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Regulamentação do Mercado de Criptomoedas - Aspectos Penais e Processuais Penais", a ser promovido pela EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso ""Regulamentação do Mercado de Criptomoedas - Aspectos Penais e Processuais Penais",", a ser promovido pela EMARF, conforme o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


MARCUS ABRAHAM

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO


ANEXO


PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL


Programa de formação/curso: REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CRIPTOMOEDAS – ASPECTOS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS


Informações gerais:


Categoria/natureza da ação educacional: Formação continuada para fins de vitaliciamento/promoção.

Escola/instituições parceiras responsáveis pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região.

Coordenação: Marcello Ferreira de Souza Granado.

Período de inscrição: 01/07/2022 a 31/07/2022.

Período de realização: 01/08/2022 a 12/08/2022.

Modalidade: EAD.

Carga horária: 20 horas/aula.

Frequência Mínima: 100%.

Público-alvo: Magistrados.

Número de vagas: 30.

Número de turmas: 1

Local de realização: Plataforma Moodle.


Ementa:


DEFINIÇÕES, CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS DO ECOSSISTEMA CRIPTOATIVOS. CRIPTOATIVOS, ENTIDADES PÚBLICAS E ESTRUTURA REGULATÓRIA. PL 4401/2021. OBJETIVO. HISTÓRICO. AUTORIA. DATA DE APRESENTAÇÃO. PRINCIPAIS MARCOS. NOTA TÉCNICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA. SITUAÇÃO ATUAL DO PL. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA FUNCIONAMENTO DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS NO PAÍS. DEFINIÇÃO DE ATIVO VIRTUAL. COMPETÊNCIA PARA ESTABELECER QUAIS ATIVOS FINANCEIROS SERÃO REGULADOS. ABERTURA DE CONTA E REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATIVOS VIRTUAIS. DEFINIÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS. AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS. ATRIBUIÇÃO PARA DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO E SUPERVISÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS. COMPETÊNCIAS DO REGULADOR. DEFINIÇÃO DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO. POSSIBILIDADE DE PRESTAR EXCLUSIVAMENTE OU CUMULATIVAMENTE O SERVIÇO DE ATIVOS VIRTUAIS. DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES E PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO DAS PRESTADORAS JÁ EM ATIVIDADE ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI. ALTERAÇÃO NO CÓDIGO PENAL (ART. 171-A). ALTERAÇÃO NA LEI Nº 7492/1986 (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º). ALTERAÇÕES NA LEI Nº 9613/1998. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DE TRIBUTOS. PRAZO PARA ENTRADA EM VIGOR. AFASTAMENTO DE SIGILO. BUSCA E APREENSÃO. ASPECTOS. ROTEIRO SUGERIDO PARA ACOMPANHAMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO.


Justificativa:


O debate a respeito do mercado de criptomoedas e das inovações previstas no PL 4401/2021 é imprescindível para entender os impactos da sistemática proposta e será fundamental para uma melhor prestação jurisdicional, quando da entrada em vigor do projeto, na medida em que a atualização sobre o tema proporcionará maior eficiência e segurança.

O PL em questão dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, altera o Código Penal para prever o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros e altera as leis que dispõem sobre crimes contra o sistema financeiro nacional e sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

A rápida evolução do mercado de ativos virtuais e a insuficiente regulamentação desse mercado geram riscos à estabilidade financeira do país. Assim, é necessário e urgente estabelecer medidas eficientes e capazes de identificar, monitorar e combater a lavagem de capitais e outros crimes na criptoeconomia.

As inovações previstas no PL 4401/2021 demandam maiores debates quanto aos impactos que irão gerar na prática. Sendo assim, justifica-se a proposição do curso pela importância prática que os temas em questão apresentam no cotidiano do Poder Judiciário Federal. Revela-se fundamental trazer os magistrados para a discussão nacional que está ocorrendo sobre o PL 4401/2021 e capacitá-los para bem manejarem os instrumentos jurídicos que a legislação oferecerá.

Objetivo geral:


Atualizar os participantes quanto ao mercado de criptomoedas e às inovações previstas no PL 4401/2021, de forma que, na entrada em vigor, os magistrados possam proferir decisões e sentenças de modo mais preciso, adequado e célere, à luz das novidades trazidas, principalmente no que tange aos aspectos penais e processuais penais. Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos.


Objetivos específicos:


Especificar os conceitos e características do ecossistema de criptoativos.

Identificar a estrutura regulatório dos criptoativos.

Reconhecer o objetivo do PL 4401/2021.

Discutir os principais marcos do histórico de tramitação do PL 4401/2021.

Debater a nota técnica dos Procuradores da República sobre o PL 4401/2021.

Explicar as novidades do projeto no que tange à autorização prévia para funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país.

Debater os reflexos das inovações legislativas nas decisões e sentenças.

Analisar as mudanças que causarão maior impacto na prestação jurisdicional.

Descrever os entendimentos atuais sobre as principais inovações.

Explicar as definições de ativo virtual e prestadora de serviços de ativos virtuais.

Debater as alterações do PL 4401/2021 no Código Penal, na Lei nº 7492/1986 e na Lei nº 9613/1998.

Explicar as diretrizes a serem observadas na prestação de serviço de ativos virtuais.

Identificar os impactos da regulamentação em relação às prestadoras já em atividade.

Reconhecer as principais competências do regulador.

Especificar as novidades em relação à abertura de conta e realização de operações por órgãos e entidades da Administração Pública.

Debater os aspectos na busca e apreensão em envolvam atividades ilícitas com criptoativos.



Conteúdo Programático:

Formas de interação:

A proposta metodológica para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização de exposições dialogadas, integrando aprofundamento teórico, reflexões, debates e estudos de casos.

As atividades propostas serão permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo temáticas de maior interesse

De forma geral, na exposição dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e desafios da magistratura e com participação ativa dos alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno:

Durante a realização do curso, é sua responsabilidade:

I. Participar das aulas regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelos docentes;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Participar das atividades propostas;

VI. Responder às avaliações de reação.


Atuação dos docentes:

Os docentes, dentre outras atribuições, são responsáveis pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.



Programação:

1- Definições, conceitos e características do ecossitema de criptoativos


2- Criptoativos, entidade públicas e estrutura regulatória


3- Objetivo do PL 4401/2021


4- Histórico do PL 4401/2021

Autoria do PL e data de apresentação.

Principais marcos. Opção “TRAMITAÇÃO DETALHADA” no link: https: // www .camara .leg.br /propostas –legislativas / 1555470

Nota técnica da Associação dos Procuradores da República.

https:// legis. senado.leg. br /sdleg-getter/ documento? dm=9162212&ts=1653562814967& disposition=inline

Situação atual.

Aprovado no âmbito do Senado Federal e atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.


5- Disposições do PL 4401/2021

Autorização prévia para funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país

Definição de ativo virtual

Competência para estabelecer quais ativos financeiros serão regulados

Abertura de conta e realização de operações por órgãos e entidades da Administração Pública

Diretrizes a serem observadas na prestação de serviço de ativos virtuais.

Definição de prestadora de serviços de ativos virtuais

Autorização de serviços relacionados

Atribuição para disciplinar o funcionamento e supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais

Competências do regulador

Definição das hipóteses de cancelamento

Possibilidade de prestar exclusivamente ou cumulativamente o serviço de ativos virtuais.

Definição das condições e prazos para adequação das prestadoras já em atividade às disposições da lei.

Alteração no Código Penal (art. 171-A)

Alteração na Lei nº 7492/1986 (parágrafo único do art. 1º)

Alterações na Lei nº 9613/1998.

Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor

Redução de alíquotas de tributos

Prazo para entrada em vigor


6- Afastamento de sigilo e busca e apreensão

Aspectos na busca e apreensão

Roteiro sugerido para acompanhamento de Mandados de Busca e Apreensão que envolvam atividades ilícitas com criptoativos



Formas de interação:


A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização de atividades síncronas ficará a critério do tutor e de comum acordo com os alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno:


Durante a realização do curso, é responsabilidade do aluno:

I. Acessar o curso regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

VI. Responder a avaliação de reação.


Atuação do tutor:


O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Carga horária:


Dia 01/08/2022

Ambientação (2 horas)

De 02/08/2022 a 12/08/2022

Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor.

Fórum de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

(18 horas)



Metodologia


A plataforma utilizada é a Moodle.


O curso será iniciado no dia 01/08/2022, quando será aberto o fórum de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta.

A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma atitude pró-ativa dos magistrados com as questões levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

b) Problematização/reflexão conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.

O fórum de debates será realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à intervenção do aluno.



Dia 01/08/2022:


Ambientação


Fórum para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.

De 02/08/2022 a 12/08/2022:


Módulo único:


  1. Definições, conceitos e características do ecossitema de criptoativos


  1. Criptoativos, entidade públicas e estrutura regulatória


  1. Objetivo do PL 4401/2021


  1. Histórico do PL 4401/2021


  1. Disposições do PL 4401/2021


  1. Afastamento de sigilo e busca e apreensão


(Tutor) Disponibilização de informações, vídeos, slides, apresentações e artigos.


(Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor e participação nos fóruns de debate para análise e discussão sobre os temas apresentados.


Conforme apresentado acima, a avaliação formativa se dará ao longo da ação educacional através do acompanhamento e observação dos participantes por parte do docente/facilitador, sendo sempre considerados, além do conhecimento, articulação teórico-prática, sequência lógica das ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse, em especial quando da participação das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os casos indicados).



Programação:


Data de início

Data de término

Carga horária

Assunto a ser tratado

01/08/2022

01/08/2022

2 horas

Ambientação

02/08/2022

12/08/2022

18 horas

  1. Definições, conceitos e características do ecossitema de criptoativos

  2. Criptoativos, entidade públicas e estrutura regulatória

  3. Objetivo do PL 4401/2021

  4. Histórico do PL 4401/2021

  5. Disposições do PL 4401/2021

  6. Afastamento de sigilo e busca e apreensão



Avaliação do cursista:


A avaliação de aprendizagem consistirá de duas etapas:

a) acompanhamento/observação dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas;

b) participação nos fóruns durante o período ativo (discussões/debates), apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na atividade jurisdicional.


O docente/coordenador do curso elaborará relatório consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação ou não do cursista.


Avaliação de Reação:


Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação:


Exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade a distância, comprovada através de colaboração qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.


Tutor:


Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

Link do currículo lattes: http: // lattes. cnpq. br / 5219913641804498



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia


MORAES, Felipe Américo. Bitcoin e Lavagem de Dinheiro: Quando uma Transação Configura Crime. 1ª ed. - Tirant Lo Blanch Brasil, 2022.

TELLES, Christiana Mariani da Silva. Bitcoin, Lavagem de Dinheiro e Regulação. 1ª ed. - Juruá, 2020.

BUENO, Thiago Augusto. Bitcoin e Crimes de Lavagem de Dinheiro. 1ª ed. - Contemplar, 2020.

GHIRARDI, Maria do Carmo Garcez. Criptomoedas: Aspectos Jurídicos. 1ª ed. - Almedina, 2020..





Marcus Abraham Marcello Granado


Diretor-Geral da EMARF Coordenador Pedagógico

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 07/07/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 06/07/2022 às 13:49:29.