RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00068 de 8 de julho de 2022
Altera
a estrutura organizacional dos Gabinetes do Desembargador Federal
Wanderley Sanan Dantas, do Desembargador Federal Alberto Nogueira
Junior e da Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, bem
como da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, altera a
Resolução nº TRF2-RSP-2022/00043 e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
a posse, em 1º de julho de 2022, do Exmo. Desembargador Federal
Wanderley Sanan Dantas, do Exmo. Desembargador Federal Alberto
Nogueira Junior e da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha
Esmeraldo;
-
o disposto no art. 6º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00041, que estabelece que a estrutura padrão de
cargos em comissão e funções comissionadas dos
gabinetes dos novos desembargadores criados em decorrência do
disposto na Lei nº 14.253/2021 segue a estrutura definida nos
termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013,
acrescida da alteração promovida pelo art. 69 da
Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028;
-
a publicação do edital de notificação nº
TRF2-EDT-2022/00028, consultando os Juízes Federais Titulares
sobre eventual interesse na conversão da unidade judiciária
física de que são titulares em Núcleos de
Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária,
com competência cumulativa para processar e julgar os processos
sujeitos aos ritos das Varas Federais e dos Juizados Especiais
Federais na respectiva matéria;
-
a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte, em sessão
telepresencial realizada no dia 03/03/2022, conforme certidões
de julgamento nº TRF2-CET-2022/00220 e nº
TRF2-CET-2022/00462;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa,
RESOLVE:
Art.
1º Transformar 1 (um) cargo em comissão de Chefe de
Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a)
Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de
Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, da reserva técnica
do Tribunal, em 2 (dois) cargos em comissão de Assessor(a) de
Juiz, CJ-3.
Parágrafo
único. A transformação prevista no caput tem
caráter provisório, até ulterior conversão de
mais 2 (duas) unidades em Núcleos de Justiça 4.0,
consoante termos do edital nº TRF2-EDT-2022/00028.
Art.
2º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador
Federal Wanderley Sanan Dantas, 1 (um) cargo em comissão de
Assessor(a) de Juiz, CJ-3, 1 (um) cargo em comissão de Chefe
de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a)
Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de
Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, provenientes da reserva
técnica do Tribunal.
Art.
3º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador
Federal Wanderley Sanan Dantas, 1 (uma) função
comissionada de Assistente V (FC-05), 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 4 (quatro) funções
comissionadas de Assistente II (FC-02), utilizando saldo proveniente
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
4º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador
Federal Alberto Nogueira Junior, 1 (um) cargo em comissão de
Assessor(a) de Juiz, CJ-3, 1 (um) cargo em comissão de Chefe
de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a)
Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de
Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, provenientes da reserva
técnica do Tribunal.
Art.
5º Remanejar, da estrutura da 10ª Vara Federal (10VF), da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma)
função comissionada de Assistente II (FC-02), para a
estrutura do Tribunal, incluindo-a na estrutura do Gabinete do
Desembargador Federal Alberto Nogueira Junior.
Art.
6º Excluir, da estrutura da 10ª Vara Federal (10VF), da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma)
função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, e 1
(uma) função comissionada de Assistente III (FC-03),
transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
7º Extinguir a Seção de Execução, FC-05,
e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, da
estrutura da 10ª Vara Federal (10VF), da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo os valores
correspondentes para a reserva técnica do Tribunal.
Art.
8º Incluir, na estrutura do Gabinete do Desembargador
Federal Alberto Nogueira Junior, 1 (uma) função
comissionada de Assistente V (FC-05), 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 3 (três) funções
comissionadas de Assistente II (FC-02), utilizando saldo proveniente
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
9º Incluir, na estrutura do Gabinete da Desembargadora
Federal Andréa Cunha Esmeraldo, 1 (um) cargo em comissão
de Assessor(a) de Juiz, CJ-3, 1 (um) cargo em comissão de
Chefe de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de
Assessor(a) Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão
de Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1, provenientes da
reserva técnica do Tribunal.
Art.
10. Remanejar, da estrutura da 7ª Vara Federal de Execução
Fiscal (07VFEF), da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Assistente II
(FC-02), para a estrutura do Tribunal, incluindo-a na estrutura
do Gabinete da Desembargadora Federal Andréa Cunha
Esmeraldo.
Art.
11. Excluir, da estrutura da 7ª Vara Federal de Execução
Fiscal (07VFEF), da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Oficial de
Gabinete, FC-05, e 1 (uma) função comissionada de
Assistente III (FC-03), transferindo os valores correspondentes para
a reserva técnica do Tribunal.
Art.
12. Extinguir a Seção de Execução, FC-05,
e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, da
estrutura da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal
(07VFEF), da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica
do Tribunal.
Art.
13. Incluir, na estrutura do Gabinete da Desembargadora Federal
Andréa Cunha Esmeraldo, 1 (uma) função
comissionada de Assistente V (FC-05), 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente IV (FC-04) e 3 (três) funções
comissionadas de Assistente II (FC-02), utilizando saldo proveniente
da reserva técnica do Tribunal.
Art.
14. Alterar o artigo 1º da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00043, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Estabelecer que a estrutura padrão de cargos em
comissão e funções comissionadas dos
gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionem como
unidades autônomas é a seguinte:
I
- Cargo em Comissão:
a. 1
(um) cargo de Chefe de Gabinete do Juiz Titular (CJ-1);
II
- Funções Comissionadas:
a.
3 (três) funções de Assistente IV (FC-04).
Parágrafo
único. A estrutura definida no caput será
utilizada para efeito de previsão orçamentária,
definição de indicadores, gestão estratégica,
bem como qualquer outro estudo/projeto desenvolvido no âmbito
das Seções Judiciárias.”
Art.
15. Ficam adequadas as estruturas do 1º Núcleo de Justiça
4.0, do 2º Núcleo de Justiça 4.0, do 3º
Núcleo de Justiça 4.0 e do 4º Núcleo de
Justiça 4.0, da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, à estrutura definida no artigo 14.
Art.
16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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