PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00027, DE 6 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso
"Responsabilidade Civil Ambiental", a ser promovido
pela EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Responsabilidade
Civil Ambiental", a ser promovido pela EMARF, conforme o
plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Tipo: Curso:
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL (Comissão
de Direito Privado)
Informações
gerais:
Categoria/natureza da
ação educacional: Formação continuada
para fins de vitaliciamento/promoção.
Escola/instituições
parceiras responsáveis pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região.
Coordenação:
Juíza Federal Substituta Luiza Lourenço Bianchini.
Período de
inscrição: 01/08 a 30/09/22.
Período de
realização: 03/10/22 a 24/10/22.
Modalidade: ensino
remoto.
Carga horária:
20 horas/aula.
Frequência Mínima:
100%.
Público-alvo:
magistrados federais e estaduais e servidores
federais em função de assessoramento de magistrados.
Número de vagas:
30.
Número de turmas: 1
Local de realização:
Plataforma Zoom.
Ementa:
Responsabilidade civil ambiental
– Dano ambiental – Demais requisitos - Formas de
reparação.
Justificativa:
A Justiça Federal lida,
com frequência, com litígios relacionados à
responsabilidade civil ambiental. Em razão da natureza do dano
ambiental, a sua plena reparação mostra-se de difícil
realização. Dessa forma, faz-se necessário o
estudo mais aprofundado do assunto com vistas a possibilitar a melhor
resolução desses litígios, com a efetiva
reparação desses danos.
Objetivo geral:
Ao final do curso, os magistrados
estarão mais bem capacitados para analisar casos concretos e
proferir decisões que versem sobre o tema da responsabilidade
civil ambiental.
Objetivos específicos:
os magistrados deverão ser capazes de:
I. Reconhecer a situação
atual de crise ambiental e climática, o que demanda ainda
maior cuidado e atenção com demandas versem sobre a
responsabilidade civil ambiental;
II. Demonstrar conhecimento sobre
os litígios climáticos, tema que tem sido cada vez mais
aventado na atualidade de crise ambiental e climática;
III. Apresentar habilidades
relativas ao emprego dos requisitos relativos à
responsabilidade civil na seara ambiental, em especial o nexo de
causalidade e ao dano;
IV. Aplicar o conhecimento nas
ações sobre tutela jurídica dos danos
ambientais, vislumbrando formas mais efetivas de reparação.
Conteúdo
programático/Avaliação para
Aprendizagem/Metodologia/Carga horária:
AULA
1: 3 de outubro de 2022
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Visão
geral da responsabilidade civil. Contexto de crise ambiental.
Litígios climáticos. Dificuldade de reparação
efetiva dos danos.
|
Ambientação
-Breve apresentação dos docentes e dos
cursistas
|
Integração
|
Apresentação
pessoal dos docentes e cursistas com breves considerações
sobre as expectativas para o curso
|
15min
|
|
Aulas expositivas dialogadas
|
Participação
e contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
4:45h/a
|
AULA
2: 10 de outubro de 2022
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Atuação
do MPF na responsabilidade civil ambiental. Atuação
da Justiça Federal. Casos relevantes. Atuação
do Centro de Inteligência da SJRJ e do Centro de Conciliação
de Feitos Complexos Ambientais do TRF da 2ª Região.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
Debates,
problematização e sumarização
dialogada
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates, grupos de trabalhos sobre os
casos concretos apresentados, seguido de sumarização
dialogada alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
AULA
3: 17 de outubro de 2022
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
Nexo
de causalidade na responsabilidade civil ambiental. Definição
do conceito do poluidor-pagador
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
Debates
e problematização
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates, grupos de trabalhos sobre os
casos concretos apresentados, alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
AULA
4: 24 de outubro de 2022
|
Conteúdo
programático
|
Avaliação
para Aprendizagem
|
Metodologia
|
Carga
horária
|
|
Atividades
e Atividades Avaliativas
|
Objetivos
das Estratégias Adotadas
|
|
|
O
dano na responsabilidade civil ambiental. Formas efetivas de
reparação.
|
Aulas
expositivas dialogadas
|
Participação e
contribuição
|
Exposição dos
conteúdos com participação ativa dos
cursistas, prezando o conhecimento prévio dos mesmos.
Momento no qual o docente atuará como mediador dos
questionamentos e interpretações apresentados pelos
participantes.
|
2:30h/a
|
|
Debates,
problematização e sumarização
dialogada
|
Problematização/reflexão
conjunta dos participantes acerca dos casos propostos
|
Participação
dos cursistas por meio de debates, grupos de trabalhos sobre os
casos concretos apresentados, seguido de sumarização
dialogada alinhados aos objetivos do curso
|
2:30h/a
|
Formas de interação:
A proposta metodológica
para o desenvolvimento do Curso abrangerá a realização
de exposições dialogadas, integrando aprofundamento
teórico, reflexões, debates e estudos de casos.
As atividades propostas serão
permeadas por debates e acontecerão em momentos abertos para o
conjunto dos participantes e atividades em grupos envolvendo
temáticas de maior interesse.
De forma geral, na exposição
dialogada deverão ser apresentadas visões teóricas
contextualizadas sobre o tema, com base nas práticas e
desafios da magistratura e com participação ativa dos
alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno:
Durante a realização
do curso, é sua responsabilidade:
I. Participar das aulas
regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelos docentes;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Participar das atividades
propostas;
VI. Responder às
avaliações de reação.
Atuação dos
docentes:
Os docentes, dentre outras
atribuições, são responsáveis pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Programação:
Aula
1 – 03 de outubro de 2022
|
Horário
|
Atividades
|
Docentes
|
13:00 –
15:30
|
Responsabilidade
civil ambiental no contexto de crise
|
Dr.
Daniel Braga Lourenço
|
15:30
– 18:00
|
Litigância
climática - debate de casos
|
Dra.
Mariana Preturlan
|
Aula
2 – 10 de outubro de 2022
|
Horário
|
Atividades
|
Docentes
|
13:00 –
15:30
|
Responsabilidade
civil e atuação do MPF
|
Drs.
Júlio José Araújo Junior e Sergio Gardenghi
Suaima
|
15:30
– 18:00
|
Responsabilidade
civil ambiental na Justiça Federal. Atuação
do Centro de Inteligência da SJRJ e do Centro de Conciliação
de Feitos Complexos Ambientais do TRF da 2ª Região.
Debates e sumarização dialogada.
|
Dra.
Ana Carolina Vieira de Carvalho
|
Aula
3 – 17 de outubro de 2022
|
Horário
|
Atividades
|
Docentes
|
13:00 –
15:30
|
O
nexo de causalidade e a definição do conceito de
poluidor-pagador.
|
Dra.
Gisela Sampaio da Cruz Guedes
|
15:30
– 18:00
|
Debates
de casos na jurisprudência do STJ e do STF.
|
Drs.
Carmen Silvia Lima de Arruda e Mário Victor Braga Pereira
Francisco de Souza
|
Aula
4 – 24 de outubro de 2022
|
Horário
|
Atividades
|
Docentes
|
13:00 –
15:30
|
Requisitos
da responsabilidade civil ambiental, com foco no nexo de
causalidade e no dano. Formas efetivas de reparação.
|
Dra.
Annelise Steigleder
|
15:30
– 18:00
|
Ilícitos
ambientais e lucro da intervenção.
Debates e
sumarização dialogada. Encerramento.
|
Dr.
Rodrigo da Guia e
Dra.
Luiza Lourenço Bianchini.
|
Avaliação de
Reação:
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso, os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação:
Exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso
que os participantes frequentem 75% da carga horária
total ministrada, que será oferecida modalidade através
da Plataforma Zoom. Além disso, os participantes
deverão obter participação qualitativa nos
debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do
curso.
Coordenadora
• Luiza Lourenço
Bianchini. Doutoranda em direito civil pela Uerj. Mestre em direito
civil pela Uerj (2012). Graduada em direito pela Uerj (2008). Juíza
federal desde 2017. Possui Curso de Formação de
Formadores Nível 1 completo.
Docentes
• Daniel Braga Lourenço
- Professor de Direito Ambiental da Faculdade de Direito da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Professor de Direito
Ambiental do IBMEC/RJ. Professor de Teoria do Direito do Mestrado em
Direito do Centro Universitário UniFG. Coordenador do Centro
de Ética Ambiental da UFRJ e do Antilaboratório de
Direito Animal da UniFG. Pesquisador bolsista do Instituto Ânima.
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
do Rio de Janeiro - PUCRio. Mestre em Direito Direito pela
Universidade Gama Filho. Doutor em Direito pela Universidade Estácio
de Sá. Professor da Pós-Graduação Lato
Sensu de Direito Animal da Faculdade de Direito de Lisboa. Professor
da Pós-Graduação Lato Sensu de Bioética
da Faculdade de Direito de Lisboa. Professor da Pós-Graduação
Lato Sensu de Direito Ambiental Brasileiro da PUCRio. Fellow do
Oxford Centre for Animal Ethics. e-mail: daniel@lourenco.adv.br. CPF:
0X3.XXX.12X-3X
• Mariana Preturlan –
Mestre em direito da seguridade social pela USP (2015). LLM pela
Universidade de Munique (2008). Graduada em direito pela USP (2007).
Juíza Federal desde 2017. Defensora Pública Federal
(2010-2017). Possui Curso de Formação de Formadores
Nível 1 completo.
• Júlio José
Araújo Junior - Doutorando em Direito Público pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público
pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em
Política e Sociedade pelo IESP/UERJ. Graduação
em Direito pela Universidade de São Paulo (2005). Procurador
da República. Realiza pesquisas com ênfase em direitos
humanos. e-mail: julioaraujo@mpf.mp.br. CPF: 3X3.XXX.72X-4X
• Sergio Gardenghi Suaima -
Procurador da República desde 2002, lotado e vivendo no Rio de
Janeiro. Foi defensor público criminal (1998-2002) e professor
de direito constitucional e de direito processual penal (1997-2003).
Atualmente está lotado no ofício do meio ambiente e
patrimônio cultural da Procuradoria da República no
Estado do Rio de Janeiro, onde exerce também a função
de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC). Tem
graduação em direito pela Universidade de São
Paulo (1994) e mestrado em direito (LL.M) pela Universidade de
Columbia, em Nova York (2010), e em Patrimônio Mundial e
Políticas Culturais para o Desenvolvimento, pela Universidade
de Turim (2020). É autor de artigos acadêmicos e possui
conhecimento e experiência nas seguintes áreas: direitos
fundamentais, direito penal, direito ambiental e direito do
patrimônio cultural.
• Ana Carolina Vieira de
Carvalho – Juíza Federal, mestre em direito pela UERJ,
professora de direito ambiental, coordenadora do Cejusc Ambiental e
do Centro de Inteligência da SJRJ. Possui Curso de Formação
de Formadores Nível 1 completo.
• Gisela Sampaio da Cruz
Guedes - Doutora (2008) e Mestre (2003) em Direito Civil pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde também se
graduou (2000). Professora Adjunta do Departamento de Direito Civil
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Coordenadora dos cursos
promovidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil.
Professora de Direito Civil dos cursos de pós-graduação
do CEPED/UERJ, da Fundação Getúlio Vargas e da
PUC/Rio. Professora da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro -
EMERJ e da Escola Paulista de Magistrados - EPM. Coordenadora
Acadêmica dos cursos de pós-graduação do
CEPED/UERJ (2011-2012). Coordenadora do Curso de Educação
Continuada Direito dos Contratos e da matéria "Nova
Disciplina Jurídica dos Contratos" (2008-2012), ambos da
Fundação Getúlio Vargas. Professora de Direito
Civil na graduação da Fundação Getúlio
Vargas (2009-2011). Integrante do Conselho Assessor da Revista
Trimestral de Direito Civil RTDC (2003-2012). Autora dos livros “O
problema do nexo causal na responsabilidade civil” (Editora
Renovar) e "Lucros cessantes: do bom senso ao postulado
normativo da razoabilidade" (Editora RT). Coautora dos livros
"Fundamentos do Direito Civil: responsabilidade civil"
(Forense) e "Código Civil Interpretado conforme a
Constituição da República" (Renovar).
Organizadora das obras coletivas “Responsabilidade civil dos
profissionais liberais” (Atlas), "Direito Civil"
(Freitas Bastos), “Direito das garantias” (Saraiva) e “A
juízo do tempo: estudos atuais sobre prescrição”
(Editora Processo), "Inexecução das Obrigações:
pressupostos, evolução e remédios: v. 1 e 2"
(Processo). Autora também de diversos artigos publicados em
obras coletivas e revistas especializadas. Atuação como
árbitra do CBMA (desde 2009) e da CIESP/FIESP (desde 2015).
Sócia do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão
(desde 2012). Advogada e parecerista.
• Carmen Silvia Lima de
Arruda - PhD em Direito Público pela Universidade de Pavia,
Itália (2019) e Doutora em Sociologia e Direito pela UFF
(PPGSD/UFF - 2019). Pesquisadora do CEDAU desde 2020. Mestre em
Justiça Administrativa (PPGJA/UFF- 2015). Juris Doctor pela
University of Miami (2008) com especialização em
Direito Comparado. Desembargadora Federal. Foi juíza titular
da 15ª Vara Federal. Foi Procuradora do Município do Rio
de Janeiro (1991 a 1996). Graduada em Direito pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (1989). Possui Curso de Formação
de Formadores Nível 2 completo.
• Mário Victor Braga
Pereira Francisco de Souza – Graduado em Direito pela Uerj
(2013). Pós-Graduado em Direito Público pela UCAM.
Ex-Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Juiz Federal Substituto do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Juiz Federal
Substituto da 4ª Vara Federal desde 2018. Possui Curso de
Formação de Formadores Nível 1 completo.
• Annelise Steigleder -
Possui graduação em Ciências Jurídicas e
Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1995) e
mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná
(2003). Atualmente é promotora de justiça do Ministério
Público - RS, professora de direito ambiental do Curso de
Especialização em Direito Urbanístico e
Ambiental da Fundação Escola Superior do Ministério
Público, do Curso de Especialização em Direito
Ambiental da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, do Curso de
Especialização em Direito Público e do Curso de
Especialização em Direito Empresarial da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul, professora
visitante da Escola Superior de Direito Municipal, professora
visitante da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul,
professora visitante da Escola Superior da Magistratura Federal e
professora visitante da Faculdade IDC. Tem experiência na área
de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: meio
ambiente, direito urbanístico, direito ambiental, patrimônio
cultural, responsabilidade civil e direito penal ambiental.
Doutoranda em Planejamento Urbano e Regional no PROPUR – UFRGS.
e-mail: annelise@mprs.mp.br. CPF: 6X2.XXX.5X0-0X.
• Rodrigo da Guia Silva -
Doutorando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro. Mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio
de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, nas
Seções do Estado do Rio de Janeiro, do Distrito Federal
e do Estado de São Paulo. Integrante do escritório
Gustavo Tepedino Advogados desde 2020. e-mail:
rodrigo.daguiasilva@gmail.com. CPF: 1X3.XXX.6X7-1X.
• Luiza Lourenço
Bianchini. Doutoranda em direito civil pela Uerj. Mestre em direito
civil pela Uerj (2012). Graduada em direito pela Uerj (2008). Juíza
federal desde 2017. Possui Curso de Formação de
Formadores Nível 1 completo.
Bibliografia, bibliografia
complementar e acesso à bibliografia:
• GUEDES, Gisela Sampaio da
Cruz. O problema do nexo causal na responsabilidade civil. Rio de
Janeiro: Renovar, 2005.
• LEITE, José Rubens
Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental. Rio de
Janeiro: Forense, 2019.
• LOURENÇO, Daniel
Braga. Qual o valor da natureza? Uma introdução à
ética ambiental. São Paulo: Elefante, 2019.
• STEIGLEDER, Annelise
Monteiro. Responsabilidade civil ambiental: as dimensões do
dano ambiental no direito brasileiro. 3ª edição.
Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.
• SILVA, Rodrigo da Guia.
Enriquecimento sem causa: as obrigações restitutórias
no direito civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
Marcus Abraham
Luiza Lourenço Bianchini
Diretor-Geral da EMARF
Coordenador Pedagógico da Ação
Educacional
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 12/07/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 11/07/2022 às 13:47:40.