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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00024, DE 22 DE JUNHO DE 2022


Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Questões Polêmicas no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal", a ser promovido pela EMARF.


O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e,


Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira;


Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;


Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados;


Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de aperfeiçoamento técnico para promoção dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;


Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de 3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais, judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.


RESOLVE:


Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Questões Polêmicas no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal", a ser promovido pela EMARF, conforme o plano/projeto de curso anexo a esta Portaria.


Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos procedimentos necessários e da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


MARCUS ABRAHAM

Diretor-Geral

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO


ANEXO


PROJETO DE AÇÃO EDUCACIONAL


Programa de formação/curso: Questões Polêmicas no Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal


Informações gerais:


Categoria/natureza da ação educacional: Formação continuada para fins de vitaliciamento/promoção.

Escola/instituições parceiras responsáveis pela realização da ação educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região.

Coordenação: Marcello Ferreira de Souza Granado.

Período de inscrição: de 24/06/2022 a 24/07/2022.

Período de realização: de 25/07/2022 a 05/08/2022.

Modalidade: EAD.

Carga horária: 20 horas/aula.

Frequência Mínima: 100%.

Público-alvo: Magistrados.

Número de vagas: 30.

Número de turmas: 1.

Local de realização: Plataforma Moodle.


Ementa:


PL 8045/2010. HISTÓRICO. AUTORIA. DATA DE APRESENTAÇÃO. CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL. PRINCIPAIS MARCOS. SITUAÇÃO ATUAL. PREVISÃO DE ENTRADA EM VIGOR. ADOÇÃO EXPRESSA DO SISTEMA ACUSATÓRIO. DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES DOS SUJEITOS PROCESSUAIS. BUSCA PELA GARANTIA DA IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DO ACUSADO. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO COMPLEMENTAR DE PROVA. CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIA. RESPONSABILIDADES E ÂMBITO DE ATUAÇÃO. FINALIDADE DA MEDIDA. PRINCIPAIS CRÍTICAS. REDUÇÃO NO NÚMERO DE RECURSOS. PROVISÃO DE FIM DOS RECURSOS DE OFÍCIO. APRESENTAR RAZÕES NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PROCESSAMENTO DOS RECURSOS INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO E PAGAMENTO DE CUSTAS. APENAS UM RECURSO EM CADA INSTÂNCIA DO JUDICIÁRIO. LIMITAÇÃO DO USO DAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROIBIÇÃO DE OS TRIBUNAIS CRIAREM NOVOS RECURSOS EM SEUS REGIMENTOS INTERNOS. ATOS DE INVESTIGAÇÃO PRATICADOS POR PARTICULARES. FACULDADE DO INVESTIGADO TOMAR INICIATIVA DE IDENTIFICAR FONTES DE PROVA. PRINCIPAIS CRÍTICAS. MODIFICAÇÕES NOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DE FIANÇA. PREVISÃO DE AUMENTO DOS VALORES. EXPRESSÃO "SALÁRIOS MÍNIMOS". INQUIRIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PREVISÃO DE DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. ETAPAS DO PROCEDIMENTO DE INQUIRIÇÃO. PRINCIPAIS CRÍTICAS. ZELO ESPECIAL ÀS VÍTIMAS. COMUNICAÇÕES A SEREM UTILIZADAS PELAS AUTORIDADES. POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA OBTER CÓPIAS E PEÇAS DO INQUÉRITO E DO PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA MANIFESTAR OPINIÃO. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO INTERROGATÓRIO. MEIO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA AO PRESO DESDE O INTERROGATÓRIO POLICIAL. RESPEITO À CAPACIDADE DE COMPREENSÃO E DISCERNIMENTO DO INTERROGADO. DUAS PARTES DO INTERROGATÓRIO.


Justificativa:


O debate a respeito das inovações previstas no projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), abarcando as questões consideradas mais polêmicas, é imprescindível para entender os impactos da sistemática proposta e será fundamental para uma melhor prestação jurisdicional, quando da entrada em vigor do novo código, na medida em que a atualização sobre o tema proporcionará maior eficiência e segurança. O atual CPP é muito defasado e precisa ser modernizado, à luz da Constituição Federal, na medida em que há um descompasso entre a Constituição da República e o atual Código de Processo Penal, datado de 1941. A falta de sincronia não é apenas temporal, mas de conteúdo, de cultura, de forma, de essência normativa. Nesse sentido de constitucionalização do Processo Penal, estão previstas modificações significativas e muitos mecanismos novos que exigirão dos operadores do Direito um rompimento abrupto com a atual sistemática de proceder.

A comunidade jurídica está realizando debates para incrementar e alterar o Projeto de Lei, com o intuito de que o novo CPP reflita a solução das principais preocupações da sociedade brasileira. Verifica-se, por evidente, a colaboração primordial do Judiciário nas discussões, a fim de expor os problemas enfrentados na prática e sugerir como o novo código poderia resolver tais questões. Os magistrados enfrentarão mudanças radicais com o nascimento do novo sistema de processo penal brasileiro. Algumas inovações previstas na proposta que cria o novo CPP representam quebras de paradigmas e demandam maiores debates quanto aos impactos que poderão gerar na prática. Sendo assim, justifica-se a proposição do curso pela importância prática que os temas em questão apresentam no cotidiano do Poder Judiciário Federal. Revela-se fundamental trazer os magistrados para a discussão nacional que está ocorrendo sobre o novo CPP e capacitá-los para bem manejarem os instrumentos jurídicos que a legislação oferecerá.

Objetivo geral:


Atualizar os participantes quanto às principais inovações previstas no PL 8045/2010, de forma que na entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, os magistrados possam proferir decisões e sentenças de modo mais preciso, adequado e célere, à luz das novidades trazidas, principalmente no que tange ao sistema acusatório, direitos das vítimas e recursos. Espera-se que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma melhor prestação jurisdicional no que concerne aos temas abrangidos.


Objetivos específicos: os magistrados deverão ser capazes de:


Os participantes deverão desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do exercício profissional, em relação ao PL 8045/2010:


Criticar as mudanças previstas no que tange ao sistema acusatório.

Reconhecer as principais polêmicas referentes à inquirição de crianças e adolescentes.

Comparar o CPP atual e o PL 8045 em relação aos recursos disponíveis.

Identificar os impactos da criação do Juiz de Garantia.

Debater os reflexos das inovações legislativas nas decisões e sentenças.

Discutir sobre as mudanças na condução dos interrogatórios.

Analisar as mudanças que causarão maior impacto na prestação jurisdicional.

Descrever os entendimentos atuais sobre as principais reformas.

Explicar as novidades do projeto no que tange à tramitação do Inquérito Policial.

Reconhecer as novas hipóteses de direitos dos acusados e das vítimas.

Identificar os novos dispositivos relativos a atos de investigação praticados por particulares.

Especificar as principais alterações referentes aos critérios de pagamento de fiança. Conteúdo que fundamenta esse emprego.



Conteúdo programático:


Histórico do PL 8045/2010

Autor do PL e data de apresentação.

Situação atual.

Aprovado no âmbito do Senado Federal (PLS 156/2009) e atualmente em discussão na Câmara dos Deputados (PL 8.045/2010).

Criação da comissão especial.

Principais marcos.

Previsão de entrada em vigor.


Adoção expressa do sistema acusatório

Definição das funções dos sujeitos processuais.

A busca pela garantia da imparcialidade do órgão julgador e da presunção de inocência do acusado.

A possibilidade de produção de provas pelo investigado.

O risco da vedação de o juiz determinar produção complementar de prova.


Criação do Juiz de Garantia

Responsabilidades e âmbito de atuação.

Responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado.

Atua na fase de investigação, não podendo funcionar no processo.

Finalidade da medida de criação da figura do Juiz de Garantia.

Principais críticas:

Atualmente a lógica é contrária ao proposto. O juiz que tomou conhecimento da investigação fica aderido ao processo, por meio da prevenção, até o seu julgamento de primeira instância.

A participação de um juiz na fase de investigação não o torna, só por esse motivo, suspeito para atuar no processo penal decorrente dessa investigação. O Possível enfraquecimento do Judiciário. Necessidade de grande gama de novos juízes para concretização da proposta.

Risco de inviabilidade operacional, na medida em que as comarcas terão que ter mais de um magistrado.

Acarretará maior morosidade na prestação jurisdicional.

O atual sistema que permite que o juiz do inquérito atue no processo, é compatível com o sistema acusatório.

Não há motivo para igualar legislações de países adeptos do sistema acusatório mais puro, com formações históricas diferenciadas, cujos povos, línguas e culturas retratam realidades diferentes.



Redução do número de recursos

Previsão de fim dos recursos de ofício. Qualquer recurso dependerá da iniciativa da parte interessada.

Na interposição do recurso, a parte terá que apresentar as razões para o apelo.

Os recursos serão interpostos e processados independente de preparo e de pagamento de custas ou despesas.

Apenas um recurso em cada instância do judiciário.

Recursos previstos: agravo, apelação, embargos infringentes, embargos de declaração, recursos ordinário, recurso especial e extraordinário.

Limitação do uso dos embargos de declaração. Caberá um embargo de declaração para cada acórdão.

Proibição de os tribunais criarem novos recursos em seus regimentos internos.


Atos de investigação praticados por particulares

Será facultado ao investigado tomar a iniciativa de identificar fontes de prova em favor de sua defesa, podendo inclusive entrevistar pessoas.

Principais críticas:

Autoriza o suspeito do cometimento de crime a realizar atos de investigação por conta própria, por defensor, ou mesmo recorrendo a investigadores privados.

A fase preliminar destinada a apurar a existência de delito e os indícios de autoria está constitucionalmente a cargo da polícia judiciária.

O exercício do contraditório é reservado para a fase processual, na qual a defesa poderá indicar todos os meios de prova que considere indispensáveis a comprovar a insuficiência da acusação.

Não há previsão de procedimento de atuação do investigado, dos limites e do momento em que seria possível a realização de atos investigativos particulares.


Inquirição de crianças e adolescentes

Previsão de disposições especiais relativas à inquirição de crianças e adolescentes.

Respeito à maturidade, intimidade, condição social e familiar, experiências de vida, bem como à gravidade do crime apurado.

Etapas do procedimento de inquirição.

Principais críticas:

Coloca-se a criança e o adolescente como objetos de produção de prova.

Desconsidera-se as especificidades de cada momento do desenvolvimento infantil.

O processo penal acaba voltado mais para o acusado do que para vítima, não minimizando os danos sofridos.

Deve ser assegurado o direito de não falar sobre o fato. Obrigar a criança a se manifestar, ou convencê-la a falar, utilizando estratégias de "sedução" para a "extração da verdade" é violar direitos e não garanti-los.

Após experiência traumática da violência, necessário disponibilizar uma rede ampliada de proteção, tais como: promoção da interrupção do ciclo de violência, fortalecimento dos vínculos familiares.


Zelo especial às vítimas

Comunicações a serem realizadas pelas autoridades (a respeito da prisão ou soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito policial, do oferecimento da denúncia, do arquivamento da investigação, da condenação ou absolvição do acusado).

Necessidade de as comunicações serem realizadas por meio de comunicações eletrônicas.

Possibilidade de a vítima obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo.

Importância de por fim aos autos físicos.

A vítima poderá manifestar suas opiniões. A intenção foi valorizar a vítima, no entanto, "opinião" sem fundamentação não comporta valoração na esfera processual penal.


Principais alterações no interrogatório

Passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (direito do acusado ou investigado).

O preso poderá ser assistido por advogado ou defensor público desde o interrogatório policial.

Respeito à capacidade de compreensão e discernimento do interrogado.

Antes do interrogatório, o investigado ou acusado será informado de seus direitos.

O interrogatório



Formas de interação:


A interação será motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma assíncrona ou síncrona, sendo que a realização de atividades síncronas ficará a critério do tutor e de comum acordo com os alunos.


Atuação e responsabilidades do aluno:

Durante a realização do curso, é responsabilidade do aluno:

I. Acessar o curso regularmente;

II. Observar os avisos enviados pela coordenação e pelo tutor;

III. Atentar para os critérios de avaliação adotados;

IV. Participar dos debates;

V. Enviar as atividades dentro do prazo estabelecido;

VI. Responder a avaliação de reação.


Atuação do tutor:

O tutor, dentre outras atribuições, é responsável pelo direcionamento e mediação dos debates, pelo esclarecimento de dúvidas, pela elaboração, orientação e avaliação das atividades, conforme proposta metodológica e programação do curso.


Carga horária:


Dia 25/07/2022

Ambientação (2 horas)

De 26/07/2022 a 05/08/2022

Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor.

Fórum de debate para análise e discussão dos temas apresentados.

(18 horas)



Metodologia:


A plataforma utilizada é a Moodle.


O curso será iniciado no dia 25 de julho de 2022, quando será aberto o fórum de ambientação para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta.


A abordagem pedagógica privilegiará formas de discussão do tema das seguintes maneiras:

a) Apresentação de temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma atitude proativa dos magistrados com as questões levantadas. A cada dia será disponibilizada uma parte do material, além de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em fórum sob a condução e orientação do tutor.

b) Problematização/reflexão conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira mais proveitosa possível.


O fórum de debates será realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns de forma simultânea à intervenção do aluno.



Dia 25/07/2022:


Ambientação


Fórum para que o Tutor se apresente, forneça informações gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.

De 26/07/2022 a 05/08/2022:


Módulo único:


- Histórico do PL 8045/2010

- Adoção expressa do sistema acusatório

- Criação do Juiz de Garantia

- Redução do número de recursos

- Atos de investigação praticados por particulares

- Modificações nos critérios para pagamento de fiança

- Inquirição de crianças e adolescentes

- Zelo especial às vítimas

- Principais alterações no interrogatório



(Tutor) Disponibilização de informações, vídeos, slides, apresentações e artigos.


(Participantes) Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do tutor e participação nos fóruns de debate para análise e discussão sobre os temas apresentados.


Conforme apresentado acima, a avaliação formativa se dará ao longo da ação educacional através do acompanhamento e observação dos participantes por parte do docente/facilitador, sendo sempre considerados, além do conhecimento, articulação teórico-prática, sequência lógica das ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse, em especial quando da participação das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos sobre os casos indicados).



Programação:


Data de início

Data de término

Carga horária

Assunto a ser tratado

25/07/2022

25/07/2022

2 horas

Ambientação

26/07/2022

05/08/2022

18 horas

- Histórico do PL 8045/2010

- Adoção expressa do sistema acusatório

- Criação do Juiz de Garantia

- Redução do número de recursos

- Atos de investigação praticados por particulares

- Modificações nos critérios para pagamento de fiança

- Inquirição de crianças e adolescentes

- Zelo especial às vítimas

- Principais alterações no interrogatório


Avaliação do cursista:


A avaliação de aprendizagem consistirá de duas etapas:

a) acompanhamento/observação dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e a participação dos cursistas;

b) participação nos fóruns durante o período ativo (discussões/debates), apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e impactos das conclusões na atividade jurisdicional.


O docente/coordenador do curso elaborará relatório consolidando os dados das duas etapas e indicando a aprovação ou não do cursista.


Avaliação de Reação:


Buscando o constante aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a um questionário em que informarão seu grau de satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos docentes, a metodologia empregada e a adequação do ambiente educacional como um todo.


Certificação:


Exigir-se-á, para fins de certificação e aproveitamento no curso, que os participantes frequentem 100% da carga horária total ministrada, que será oferecida modalidade a distância, comprovada através de colaboração qualitativa nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer do curso.


Tutor:


Marcello Ferreira de Souza Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Autor de livro e artigos jurídicos. Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro).

Link do currículo lattes: http: // lattes. cnpq. br / 5219913641804498



Bibliografia, bibliografia complementar e acesso à bibliografia:


SILVA, Gilvan Naibert e. Fase da Investigação na Perspectiva do Projeto do Novo Código de Processo Penal, 1ª ed. - Lumen Juris, 2017.

SABATOVSKI, Emilio. Novo Código De Processo Penal - Projeto de Lei Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. 1ª ed. - Juruá, 2010.

Código de Processo Penal. Disponível em http:// www .planalto .gov.br /ccivil_03 /Decreto-Lei /Del3689. htm

TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, 11ª Ed - Juspodivm, 2016. • CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal – 22ª Ed. – São Paulo: Saraiva, 2015.

BATISTI, Leonir. Curso de Direito Processual Penal. Vol. II - Atualizada de Acordo com a Lei 12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.




Marcus Abraham Marcello Granado


Diretor-Geral da EMARF Coordenador Pedagógico

Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 13/07/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 12/07/2022 às 13:03:29.