PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00024, DE 22 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso
"Questões Polêmicas no Projeto de Lei do Novo
Código de Processo Penal", a ser promovido pela
EMARF.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região (EMARF), no uso de suas atribuições
e,
Considerando o art. 93, inciso II, alínea "c", e
inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a
participação em cursos oficiais ou reconhecidos de
formação e aperfeiçoamento de magistrados como
etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como
requisito para promoção na carreira;
Considerando a Resolução ENFAM n° 2, de 8 de junho
de 2016, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre os
programas para a formação e o aperfeiçoamento de
magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores;
Considerando a Resolução ENFAM nº 7, de 7 de
dezembro de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que dispõe sobre as
diretrizes pedagógicas para a formação e o
aperfeiçoamento de magistrados;
Considerando a Resolução ENFAM nº 8, de 11 de
outubro de 2021, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que estabelece os critérios
de pontuação ou valoração de
aperfeiçoamento técnico para promoção
dos(as) magistrados(as) estaduais e federais;
Considerando a Instrução Normativa ENFAM nº 1, de
3 de maio de 2017, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados, que disciplina o
credenciamento de cursos oficiais promovidos pelas escolas judiciais,
judiciárias eleitorais e de magistratura para o ingresso, a
formação inicial e o aperfeiçoamento de
magistrados e de formadores.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano do Curso "Questões
Polêmicas no Projeto de Lei do Novo Código de Processo
Penal", a ser promovido pela EMARF, conforme o plano/projeto
de curso anexo a esta Portaria.
Art. 2º. A Assessoria Executiva da EMARF cuidará dos
procedimentos necessários e da gestão dos documentos
referentes à execução do Plano de que trata esta
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCUS ABRAHAM
Diretor-Geral
ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ANEXO
PROJETO
DE AÇÃO EDUCACIONAL
Programa de formação/curso:
Questões Polêmicas no Projeto de Lei do Novo Código
de Processo Penal
Informações
gerais:
Categoria/natureza da
ação educacional: Formação continuada
para fins de vitaliciamento/promoção.
Escola/instituições
parceiras responsáveis pela realização da ação
educacional: Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª
Região.
Coordenação:
Marcello Ferreira de Souza Granado.
Período de inscrição:
de 24/06/2022 a 24/07/2022.
Período de realização:
de 25/07/2022 a 05/08/2022.
Modalidade: EAD.
Carga horária: 20
horas/aula.
Frequência Mínima:
100%.
Público-alvo:
Magistrados.
Número de vagas: 30.
Número de turmas: 1.
Local de realização:
Plataforma Moodle.
Ementa:
PL 8045/2010. HISTÓRICO.
AUTORIA. DATA DE APRESENTAÇÃO. CRIAÇÃO DA
COMISSÃO ESPECIAL. PRINCIPAIS MARCOS. SITUAÇÃO
ATUAL. PREVISÃO DE ENTRADA EM VIGOR. ADOÇÃO
EXPRESSA DO SISTEMA ACUSATÓRIO. DEFINIÇÃO DAS
FUNÇÕES DOS SUJEITOS PROCESSUAIS. BUSCA PELA GARANTIA
DA IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR E DA PRESUNÇÃO
DE INOCÊNCIA DO ACUSADO. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO
COMPLEMENTAR DE PROVA. CRIAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIA.
RESPONSABILIDADES E ÂMBITO DE ATUAÇÃO. FINALIDADE
DA MEDIDA. PRINCIPAIS CRÍTICAS. REDUÇÃO NO
NÚMERO DE RECURSOS. PROVISÃO DE FIM DOS RECURSOS DE
OFÍCIO. APRESENTAR RAZÕES NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO. PROCESSAMENTO DOS RECURSOS INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO E
PAGAMENTO DE CUSTAS. APENAS UM RECURSO EM CADA INSTÂNCIA DO
JUDICIÁRIO. LIMITAÇÃO DO USO DAS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. PROIBIÇÃO DE OS TRIBUNAIS
CRIAREM NOVOS RECURSOS EM SEUS REGIMENTOS INTERNOS. ATOS DE
INVESTIGAÇÃO PRATICADOS POR PARTICULARES. FACULDADE DO
INVESTIGADO TOMAR INICIATIVA DE IDENTIFICAR FONTES DE PROVA.
PRINCIPAIS CRÍTICAS. MODIFICAÇÕES NOS CRITÉRIOS
DE PAGAMENTO DE FIANÇA. PREVISÃO DE AUMENTO DOS
VALORES. EXPRESSÃO "SALÁRIOS MÍNIMOS".
INQUIRIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PREVISÃO
DE DISPOSIÇÕES ESPECIAIS. ETAPAS DO PROCEDIMENTO DE
INQUIRIÇÃO. PRINCIPAIS CRÍTICAS. ZELO ESPECIAL
ÀS VÍTIMAS. COMUNICAÇÕES A SEREM
UTILIZADAS PELAS AUTORIDADES. POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA OBTER
CÓPIAS E PEÇAS DO INQUÉRITO E DO PROCESSO PENAL.
POSSIBILIDADE DE A VÍTIMA MANIFESTAR OPINIÃO.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO INTERROGATÓRIO. MEIO DE
DEFESA. ASSISTÊNCIA AO PRESO DESDE O INTERROGATÓRIO
POLICIAL. RESPEITO À CAPACIDADE DE COMPREENSÃO E
DISCERNIMENTO DO INTERROGADO. DUAS PARTES DO INTERROGATÓRIO.
Justificativa:
O debate a respeito das inovações
previstas no projeto do novo Código de Processo Penal (PL
8045/10), abarcando as questões consideradas mais polêmicas,
é imprescindível para entender os impactos da
sistemática proposta e será fundamental para uma melhor
prestação jurisdicional, quando da entrada em vigor do
novo código, na medida em que a atualização
sobre o tema proporcionará maior eficiência e segurança.
O atual CPP é muito defasado e precisa ser modernizado, à
luz da Constituição Federal, na medida em que há
um descompasso entre a Constituição da República
e o atual Código de Processo Penal, datado de 1941. A falta de
sincronia não é apenas temporal, mas de conteúdo,
de cultura, de forma, de essência normativa. Nesse sentido de
constitucionalização do Processo Penal, estão
previstas modificações significativas e muitos
mecanismos novos que exigirão dos operadores do Direito um
rompimento abrupto com a atual sistemática de proceder.
A comunidade jurídica está
realizando debates para incrementar e alterar o Projeto de Lei, com o
intuito de que o novo CPP reflita a solução das
principais preocupações da sociedade brasileira.
Verifica-se, por evidente, a colaboração primordial do
Judiciário nas discussões, a fim de expor os problemas
enfrentados na prática e sugerir como o novo código
poderia resolver tais questões. Os magistrados enfrentarão
mudanças radicais com o nascimento do novo sistema de processo
penal brasileiro. Algumas inovações previstas na
proposta que cria o novo CPP representam quebras de paradigmas e
demandam maiores debates quanto aos impactos que poderão gerar
na prática. Sendo assim, justifica-se a proposição
do curso pela importância prática que os temas em
questão apresentam no cotidiano do Poder Judiciário
Federal. Revela-se fundamental trazer os magistrados para a discussão
nacional que está ocorrendo sobre o novo CPP e capacitá-los
para bem manejarem os instrumentos jurídicos que a legislação
oferecerá.
Objetivo geral:
Atualizar os participantes quanto
às principais inovações previstas no PL
8045/2010, de forma que na entrada em vigor do novo Código de
Processo Penal, os magistrados possam proferir decisões e
sentenças de modo mais preciso, adequado e célere, à
luz das novidades trazidas, principalmente no que tange ao sistema
acusatório, direitos das vítimas e recursos. Espera-se
que estejam os magistrados mais seguros e capacitados a oferecer uma
melhor prestação jurisdicional no que concerne aos
temas abrangidos.
Objetivos específicos:
os magistrados deverão ser capazes de:
Os participantes deverão
desenvolver as seguintes capacidades para o aperfeiçoamento do
exercício profissional, em relação ao PL
8045/2010:
• Criticar as mudanças
previstas no que tange ao sistema acusatório.
• Reconhecer as principais
polêmicas referentes à inquirição de
crianças e adolescentes.
• Comparar o CPP atual e o
PL 8045 em relação aos recursos disponíveis.
• Identificar os impactos da
criação do Juiz de Garantia.
• Debater os reflexos das
inovações legislativas nas decisões e sentenças.
• Discutir sobre as mudanças
na condução dos interrogatórios.
• Analisar as mudanças
que causarão maior impacto na prestação
jurisdicional.
• Descrever os entendimentos
atuais sobre as principais reformas.
• Explicar as novidades do
projeto no que tange à tramitação do Inquérito
Policial.
• Reconhecer as novas
hipóteses de direitos dos acusados e das vítimas.
• Identificar os novos
dispositivos relativos a atos de investigação
praticados por particulares.
• Especificar as principais
alterações referentes aos critérios de pagamento
de fiança. Conteúdo que fundamenta esse emprego.
Conteúdo programático:
Histórico do PL
8045/2010
• Autor do PL e data de
apresentação.
• Situação
atual.
• Aprovado no âmbito
do Senado Federal (PLS 156/2009) e atualmente em discussão na
Câmara dos Deputados (PL 8.045/2010).
• Criação da
comissão especial.
• Principais marcos.
• Previsão de entrada
em vigor.
Adoção expressa
do sistema acusatório
• Definição
das funções dos sujeitos processuais.
• A busca pela garantia da
imparcialidade do órgão julgador e da presunção
de inocência do acusado.
• A possibilidade de
produção de provas pelo investigado.
• O risco da vedação
de o juiz determinar produção complementar de prova.
Criação do Juiz
de Garantia
• Responsabilidades e âmbito
de atuação.
• Responsável pelo
controle da legalidade da investigação criminal e pela
salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado.
• Atua na fase de
investigação, não podendo funcionar no processo.
• Finalidade da medida de
criação da figura do Juiz de Garantia.
• Principais críticas:
• Atualmente a lógica
é contrária ao proposto. O juiz que tomou conhecimento
da investigação fica aderido ao processo, por meio da
prevenção, até o seu julgamento de primeira
instância.
• A participação
de um juiz na fase de investigação não o torna,
só por esse motivo, suspeito para atuar no processo penal
decorrente dessa investigação. O Possível
enfraquecimento do Judiciário. Necessidade de grande gama de
novos juízes para concretização da proposta.
• Risco de inviabilidade
operacional, na medida em que as comarcas terão que ter mais
de um magistrado.
• Acarretará maior
morosidade na prestação jurisdicional.
• O atual sistema que
permite que o juiz do inquérito atue no processo, é
compatível com o sistema acusatório.
• Não há
motivo para igualar legislações de países
adeptos do sistema acusatório mais puro, com formações
históricas diferenciadas, cujos povos, línguas e
culturas retratam realidades diferentes.
Redução do
número de recursos
• Previsão de fim dos
recursos de ofício. Qualquer recurso dependerá da
iniciativa da parte interessada.
• Na interposição
do recurso, a parte terá que apresentar as razões para
o apelo.
• Os recursos serão
interpostos e processados independente de preparo e de pagamento de
custas ou despesas.
• Apenas um recurso em cada
instância do judiciário.
• Recursos previstos:
agravo, apelação, embargos infringentes, embargos de
declaração, recursos ordinário, recurso especial
e extraordinário.
• Limitação do
uso dos embargos de declaração. Caberá um
embargo de declaração para cada acórdão.
• Proibição de
os tribunais criarem novos recursos em seus regimentos internos.
Atos de investigação
praticados por particulares
• Será facultado ao
investigado tomar a iniciativa de identificar fontes de prova em
favor de sua defesa, podendo inclusive entrevistar pessoas.
• Principais críticas:
• Autoriza o suspeito do
cometimento de crime a realizar atos de investigação
por conta própria, por defensor, ou mesmo recorrendo a
investigadores privados.
• A fase preliminar
destinada a apurar a existência de delito e os indícios
de autoria está constitucionalmente a cargo da polícia
judiciária.
• O exercício do
contraditório é reservado para a fase processual, na
qual a defesa poderá indicar todos os meios de prova que
considere indispensáveis a comprovar a insuficiência da
acusação.
• Não há
previsão de procedimento de atuação do
investigado, dos limites e do momento em que seria possível a
realização de atos investigativos particulares.
Inquirição de
crianças e adolescentes
• Previsão de
disposições especiais relativas à inquirição
de crianças e adolescentes.
• Respeito à
maturidade, intimidade, condição social e familiar,
experiências de vida, bem como à gravidade do crime
apurado.
• Etapas do procedimento de
inquirição.
• Principais críticas:
• Coloca-se a criança
e o adolescente como objetos de produção de prova.
• Desconsidera-se as
especificidades de cada momento do desenvolvimento infantil.
• O processo penal acaba
voltado mais para o acusado do que para vítima, não
minimizando os danos sofridos.
• Deve ser assegurado o
direito de não falar sobre o fato. Obrigar a criança a
se manifestar, ou convencê-la a falar, utilizando estratégias
de "sedução" para a "extração
da verdade" é violar direitos e não garanti-los.
• Após experiência
traumática da violência, necessário
disponibilizar uma rede ampliada de proteção, tais
como: promoção da interrupção do ciclo de
violência, fortalecimento dos vínculos familiares.
Zelo especial às
vítimas
• Comunicações
a serem realizadas pelas autoridades (a respeito da prisão ou
soltura do suposto autor do crime, da conclusão do inquérito
policial, do oferecimento da denúncia, do arquivamento da
investigação, da condenação ou absolvição
do acusado).
•Necessidade de as
comunicações serem realizadas por meio de comunicações
eletrônicas.
• Possibilidade de a vítima
obter cópias e peças do inquérito e do processo
penal, desde que não estejam sob sigilo.
• Importância de por
fim aos autos físicos.
• A vítima poderá
manifestar suas opiniões. A intenção foi
valorizar a vítima, no entanto, "opinião" sem
fundamentação não comporta valoração
na esfera processual penal.
Principais alterações
no interrogatório
• Passa a ser tratado como
meio de defesa e não mais de prova (direito do acusado ou
investigado).
• O preso poderá ser
assistido por advogado ou defensor público desde o
interrogatório policial.
• Respeito à
capacidade de compreensão e discernimento do interrogado.
• Antes do interrogatório,
o investigado ou acusado será informado de seus direitos.
• O interrogatório
Formas de interação:
A interação será
motivada pelo diálogo e pela troca de experiências entre
você, seus colegas e seu tutor, e ocorrerá de forma
assíncrona ou síncrona, sendo que a realização
de atividades síncronas ficará a critério do
tutor e de comum acordo com os alunos.
Atuação e
responsabilidades do aluno:
Durante a realização
do curso, é responsabilidade do aluno:
I. Acessar o curso regularmente;
II. Observar os avisos enviados
pela coordenação e pelo tutor;
III. Atentar para os critérios
de avaliação adotados;
IV. Participar dos debates;
V. Enviar as atividades dentro do
prazo estabelecido;
VI. Responder a avaliação
de reação.
Atuação do
tutor:
O tutor, dentre outras
atribuições, é responsável pelo
direcionamento e mediação dos debates, pelo
esclarecimento de dúvidas, pela elaboração,
orientação e avaliação das atividades,
conforme proposta metodológica e programação do
curso.
Carga horária:
Dia
25/07/2022
|
Ambientação
(2 horas)
|
De
26/07/2022 a
05/08/2022
|
Leitura
dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários do
tutor.
Fórum
de debate para análise e discussão dos temas
apresentados.
(18 horas)
|
Metodologia:
A plataforma utilizada é a
Moodle.
O curso será iniciado no
dia 25 de julho de 2022, quando será aberto o fórum de
ambientação para que o Tutor se apresente, forneça
informações gerais do curso e incentive os
participantes a se apresentarem. Ademais, a ambientação
ajudará os magistrados a se acostumarem à ferramenta.
A abordagem pedagógica
privilegiará formas de discussão do tema das seguintes
maneiras:
a) Apresentação de
temas pelo tutor, seguida de debates que possibilitarão uma
atitude proativa dos magistrados com as questões levantadas. A
cada dia será disponibilizada uma parte do material, além
de outros textos pertinentes, e será realizado um debate em
fórum sob a condução e orientação
do tutor.
b) Problematização/reflexão
conjunta dos magistrados acerca dos temas propostos, selecionados
pelo tutor/coordenador da atividade, com enfoque em questões
práticas a serem enfrentadas pelos juízes no trabalho
cotidiano, a fim de que tal reflexão se dê da maneira
mais proveitosa possível.
O fórum de debates será
realizado de forma assíncrona. O instrutor atuará com
equipamento móvel e dará suporte e monitoria nos fóruns
de forma simultânea à intervenção do
aluno.
Dia
25/07/2022:
Ambientação
|
Fórum
para que o Tutor se apresente, forneça informações
gerais do curso e incentive os participantes a se apresentarem.
|
De
26/07/2022 a 05/08/2022:
Módulo
único:
-
Histórico do PL 8045/2010
-
Adoção expressa do sistema acusatório
-
Criação do Juiz de Garantia
-
Redução do número de recursos
-
Atos de investigação praticados por particulares
-
Modificações nos critérios para pagamento de
fiança
-
Inquirição de crianças e adolescentes
-
Zelo especial às vítimas
-
Principais alterações no interrogatório
|
(Tutor)
Disponibilização de informações,
vídeos, slides, apresentações e artigos.
(Participantes)
Leitura dos arquivos disponibilizados, bem como dos comentários
do tutor e participação nos fóruns de debate
para análise e discussão sobre os temas
apresentados.
|
Conforme apresentado acima, a
avaliação formativa se dará ao longo da ação
educacional através do acompanhamento e observação
dos participantes por parte do docente/facilitador, sendo sempre
considerados, além do conhecimento, articulação
teórico-prática, sequência lógica das
ideias e síntese, a assiduidade, a postura, o relacionamento
interpessoal, o interesse, em especial quando da participação
das atividades ativas dos cursistas (discussões/debates/estudos
sobre os casos indicados).
Programação:
Data
de início
|
Data
de término
|
Carga
horária
|
Assunto
a ser tratado
|
25/07/2022
|
25/07/2022
|
2
horas
|
Ambientação
|
26/07/2022
|
05/08/2022
|
18
horas
|
-
Histórico do PL 8045/2010
-
Adoção expressa do sistema acusatório
-
Criação do Juiz de Garantia
-
Redução do número de recursos
-
Atos de investigação praticados por particulares
-
Modificações nos critérios para pagamento de
fiança
-
Inquirição de crianças e adolescentes
-
Zelo especial às vítimas
-
Principais alterações no interrogatório
|
Avaliação do
cursista:
A avaliação de
aprendizagem consistirá de duas etapas:
a) acompanhamento/observação
dos participantes por parte do docente/facilitador durante todo o
curso, em especial quando das atividades ativas, sendo sempre
considerados, além do conhecimento, a assiduidade, a
pontualidade, a postura, o relacionamento interpessoal, o interesse e
a participação dos cursistas;
b) participação nos
fóruns durante o período ativo (discussões/debates),
apresentando conclusões, sempre de ordem prática, e
impactos das conclusões na atividade jurisdicional.
O docente/coordenador do curso
elaborará relatório consolidando os dados das duas
etapas e indicando a aprovação ou não do
cursista.
Avaliação de
Reação:
Buscando o constante
aperfeiçoamento das atividades educacionais promovidas por
esta Escola, ao final do curso os participantes responderão a
um questionário em que informarão seu grau de
satisfação com os temas do curso, a desenvoltura dos
docentes, a metodologia empregada e a adequação do
ambiente educacional como um todo.
Certificação:
Exigir-se-á, para fins de
certificação e aproveitamento no curso, que os
participantes frequentem 100% da carga horária total
ministrada, que será oferecida modalidade a distância,
comprovada através de colaboração qualitativa
nos debates e nas demais atividades propostas, realizadas no decorrer
do curso.
Tutor:
Marcello Ferreira de Souza
Granado - Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região. Autor de livro e artigos jurídicos.
Pós-graduado em Direito Civil. Membro da ENCCLA (Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à
Lavagem de Dinheiro).
Link do currículo lattes:
http: // lattes. cnpq. br / 5219913641804498
Bibliografia,
bibliografia complementar
e acesso à
bibliografia:
• SILVA, Gilvan Naibert e.
Fase da Investigação na Perspectiva do Projeto do Novo
Código de Processo Penal, 1ª ed. - Lumen Juris, 2017.
• SABATOVSKI, Emilio. Novo
Código De Processo Penal - Projeto de Lei Aprovado pela
Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania do Senado Federal. 1ª ed. - Juruá, 2010.
• Código de Processo
Penal. Disponível em http:// www .planalto .gov.br /ccivil_03
/Decreto-Lei /Del3689. htm
• TÁVORA, Nestor.
Curso de Direito Processual Penal, 11ª Ed - Juspodivm, 2016. •
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal – 22ª Ed. –
São Paulo: Saraiva, 2015.
• BATISTI, Leonir. Curso de
Direito Processual Penal. Vol. II - Atualizada de Acordo com a Lei
12.403/2011. 4 ed. Juruá, 2012.
Marcus Abraham
Marcello Granado
Diretor-Geral da EMARF
Coordenador
Pedagógico
Este documento é parte do caderno administrativo do TRF do diário publicado em 13/07/2022. O caderno do diário eletrônico é assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por MARIA ALICE GONZALEZ RODRIGUEZ:10382, Nº de Série do Certificado 4630009453394063801, em 12/07/2022 às 13:03:29.