SUBSECRETARIA
DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E SEÇÕES
ESPECIALIZADAS
TRIBUNAL
PLENO
ATA
NÚMERO 487 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE) DA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 20 (VINTE) DO MÊS
DE ABRIL DO ANO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).
Aos
vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois,
às treze horas e doze minutos, foi aberta a sessão
administrativa extraordinária do Tribunal Pleno do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, realizada no sistema
telepresencial de forma híbrida, nos termos da Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00002,
de 7 de janeiro de 2022,
da qual participaram os Exmos. Srs. Desembargadores Federais Messod
Azulay Neto (Presidente), Guilherme Calmon (Vice-Presidente),
Theophilo
Miguel (Corregedor Regional), Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia
Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio
Schwaitzer,
Poul
Erik Dyrlund, André Fontes, Reis Friede, Luiz
Antonio Soares, Guilherme
Couto de Castro, Ferreira Neves, Luiz
Paulo Araújo, Aluisio
Mendes, Guilherme Diefenthaeler,
Marcus
Abraham, Marcelo
Pereira da Silva, Ricardo
Perlingeiro, Cláudia Neiva, Leticia De Santis Mello, Simone
Schreiber,
Marcello Granado,
Alcides Martins, William Douglas, Flávio Lucas, Mauro Braga,
Carmen Silvia Lima de Arruda, Paulo Pereira Leite Filho e Firly
Nascimento Filho. Ausente, por motivo de licença, o
Desembargador Federal José Antonio Neiva. Presente, ainda, o
Procurador Chefe da Procuradoria Regional da República da 2ª
Região, Dr. Arthur de Brito Gueiros de Souza. ASSUNTO:
MENSAGEM DO EXMO. SR. PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, DR.
ANTONIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS AOS EXMOS. SRS.
DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO – O
Exmo. Sr. Presidente, Desembargador Federal Messod Azulay Neto,
passou a palavra ao Exmo. Sr. Procurador Chefe da Procuradoria
Regional da Republica da 2ª Região, Dr. Arthur de Brito
Gueiros de Souza, que procedeu à leitura da mensagem enviada
aos membros do Tribunal pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da República,
Dr. Antonio Augusto Brandão de Aras, nos seguintes termos:
“Excelentíssimos Senhores e Senhoras Desembargadores.
Hoje é um dia muito especial para o Ministério Público
Federal. Hoje Vossas Excelências estão aqui reunidas
para definirem os nomes que comporão a lista tríplice.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da nossa Lei Maior, é
instrumento de vital importância, pois garante o ingresso nos
Tribunais de advogados e membros do Ministério Público.
Ao fazê-lo, preserva o pluralismo de ideias e permite o
surgimento de novos entendimentos, na medida em que a visão
daqueles que vêm de outras carreiras jurídicas traz
experiências valiosas, que se somam às dos julgadores de
carreira. Nós, do MPF, valorizamos muito o quinto
constitucional. Damos importância ao fato de termos três
de nossos ex-membros abrilhantando essa colenda Corte. E registramos
o fato de que a última vez que um de nossos membros, o Exmo.
Sr. Desembargador Federal André Fontes, tomou assento nesse
Tribunal Regional Federal foi há mais de 21 anos, em fevereiro
de 2001. Isto torna a presente escolha ainda mais relevante para o
parquet.
Agradecemos a Vossas Excelências pela calorosa acolhida que
deram a cada um de nossos colegas, ao os receberem em seus gabinetes,
ouvirem suas opiniões, avaliarem os seus currículos. O
Ministério Público Federal, mais uma vez, se sentirá
honrado e prestigiado ao ter um de seus membros integrando o Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, acompanhando o Exmo. Dr.
Paulo Espirito Santo, a Exma. Dra. Vera Lúcia Lima e o Exmo.
Dr. André Fontes. O Ministério Público Federal
se orgulha de poder participar deste momento histórico. O
Ministério Público Federal agradece a cada membro dessa
Corte, certo de que a escolha que aqui se fará será
norteada pelos mais justos dos critérios. Muito Obrigado!”
DELIBERAÇÕES
-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TRF2-PES-2022/00479 - ASSUNTO:
FORMAÇÃO
DE LISTA TRÍPLICE PARA PREENCHIMENTO DE UM CARGO DE
DESEMBARGADOR FEDERAL, CRIADO PELA LEI Nº 14.253/2021 E
DESTINADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PELO QUINTO
CONSTITUCIONAL -
RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY
NETO - Inicialmente,
foi fixado o quorum
de 31 (trinta e um) membros efetivos, com a maioria absoluta de 16
(dezesseis) votos.
Realizada
a votação, a
partir da lista sêxtupla apresentada pela Procuradoria-Geral
da República por meio do Ofício nº 499/2022 -
ASSEXP/PGR,
foi obtido o seguinte resultado, no primeiro escrutínio: Dr.
Wanderley
Sanan Dantas,
26 (vinte e seis) votos; Dr. Júlio
César de Castilhos Oliveira Costa, 27
(vinte e sete) votos; Dr. Sérgio
Luiz Pinel Dias, 04
(quatro) votos; Dra. Maria
Helena de Carvalho Nogueira de Paula,
30 (trinta) votos; Dr. José
Maria de Castro Panoeiro, 02
(dois) votos; e Dr. Luiz
Fernando Voss Chagas Lessa, 01
(um) voto. Encerrada
a votação, o Exmo. Sr. Presidente anunciou a composição
da lista tríplice para
preenchimento da quinta vaga criada pela Lei nº
14.253/2021, da seguinte forma:
1º) Dra. Maria
Helena de Carvalho Nogueira de Paula,
com 30 (trinta) votos, no
primeiro escrutínio;
2º) Dr. Júlio
César de Castilhos Oliveira Costa, com 27
(vinte e sete) votos, no
primeiro escrutínio;
e 3º) Dr. Wanderley
Sanan Dantas,
com 26 (vinte e seis) votos, no
primeiro escrutínio.
Ausente,
por motivo de licença, o Desembargador Federal José
Antonio Neiva. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº TRF2-ADM-2022/00089 - ASSUNTO: PROMOÇÃO
DE JUIZ FEDERAL PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO,
ITENS 1 E 2 DO EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00013, DE
4 DE MAIO DE 2022
- RELATOR: EXMO. SR. PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL MESSOD AZULAY
NETO – Inicialmente,
foi fixado o quorum
de 31 (trinta e um) membros, com a maioria absoluta de 16 (dezesseis)
votos. Em seguida, procedeu-se à apreciação dos
itens 1 e 2 do Edital nº TRF2-EDP-2022/00013, de 04 de maio de
2022, para provimento de cargos de Juiz deste Tribunal criados
pela Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021.
Pelo
Exmo. Sr. Corregedor Regional, Desembargador Federal Theophilo
Miguel, foram ratificadas as informações relativas aos
Juízes concorrentes à promoção,
apresentadas nos autos do Processo Administrativo nº
TRF2-ADM-2022/00089. Promoção
pelo critério de antiguidade (item 1) - DECISÃO:
Decidem
os membros do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, aprovar o nome do Juiz Federal Alberto
Nogueira Junior, Titular da 10ª Vara Federal Cível
da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, para provimento de um cargo de Juiz deste Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, pelo critério de
antiguidade, na sexta vaga criada pela Lei nº 14.253, de 30
de novembro de 2021. Promoção
pelo critério de merecimento (item 2) - Em
seguida, foi realizada a escolha, em votação nominal,
aberta e fundamentada, com a avaliação dos inscritos,
na forma do art. 11 da Resolução nº 106/2010 do
Conselho Nacional de Justiça. Tendo sido destacados pelos
Exmos. Srs. Desembargadores Federais os nomes dos três
concorrentes com a maior pontuação por eles conferidas,
nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00038, de
7 de julho de 2017, foi obtido o seguinte resultado no primeiro
escrutínio: Dra.
Maria
Amelia Almeida Senos de Carvalho, 03 (três) votos;
Dr.
Luiz Norton Baptista de Mattos, 26 (vinte e seis) votos; Dr. Vigdor
Teitel, 12 (doze) votos; Dra. Andréa Cunha Esmeraldo, 26
(vinte e seis) votos; Dr. José Eduardo Nobre Matta, 01 (um)
voto; Dr.
Marcelo da Fonseca Guerreiro, 05 (cinco) votos; e Dra. Geraldine
Pinto Vital de Castro, 17 (dezessete) votos. Não houve
destaques em relação aos demais concorrentes, Dr.
Rogerio Tobias de Carvalho, Dr. Wilney Magno de Azevedo Silva, Dr.
José Carlos da Silva Garcia, Dr. Mauro Luis Rocha Lopes, Dra.
Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, Dr.
Antonio Henrique Correa da Silva, Dr. Guilherme Bollorini Pereira e
Dra. Marcia
Maria Nunes de Barros.
Encerrada a votação, o Exmo. Sr. Presidente anunciou a
composição da lista tríplice para
provimento da sétima vaga criada pela Lei nº 14.253,
de 30 de novembro de 2021, pelo critério de merecimento, da
seguinte forma: 1º)
Luiz Norton Baptista de Mattos, que obteve 26 (vinte
e seis) votos, no primeiro escrutínio;
2º)
Andréa Cunha Esmeraldo, que obteve 26 (vinte e
seis) votos, no primeiro escrutínio;
e 3º)
Dra.
Geraldine Pinto Vital de Castro,
que obteve 17 (dezessete) votos, no primeiro
escrutínio.
Ausente, por motivo de licença médica, o Desembargador
Federal José Antonio Neiva. ASSUNTOS
GERAIS – Por
indicação do Exmo. Sr. Desembargador Federal Reis
Friede, foram apresentados aos membros do Tribunal o projeto das
obras de reforma do plenário, os novos equipamentos e
uniformes dos agentes de segurança, bem como a nova
funcionalidade do sistema BalcãoJus.
Nada
mais havendo, foi encerrada a sessão, às dezesseis
horas. Eu,.............................., Dely Barbosa Derze,
Diretora da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão
Especial e Seções Especializadas, lavrei a presente
Ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Presidente.
Desembargador
Federal MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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