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RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2022/00073 de 29 de julho de 2022

Altera a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:

- o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa;

- o Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, que converteu a 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu, o 3º Juizado Especial de São Gonçalo e a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, respectivamente, no 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, todos especializados em matéria previdenciária;

- a estrutura de estrutura de cargos em comissão e funções comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0 que funcionam como unidades autônomas, definida pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00043, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00068;

- a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;

- a inexistência de aumento de despesa,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir, da estrutura do 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro à reserva técnica do Tribunal.

 Art. 2º Incluir, na estrutura da 10ª Vara Federal (10VF) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 3º Extinguir a Seção de Execução, FC-05, e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, da estrutura do 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o saldo financeiro à reserva técnica do Tribunal.

Art. 4º Criar a Seção de Execução, FC-05, e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, na estrutura da 10ª Vara Federal (10VF), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 5º Extinguir a Secretaria da estrutura do 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando, para a reserva técnica do Tribunal, o cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3.

Art. 6º Incluir, na estrutura do 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Titular, CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041.

Art. 7º Excluir, da estrutura do 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro à reserva técnica do Tribunal.

 Art. 8º Incluir, na estrutura da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal (07VFEF) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 9º Extinguir a Seção de Execução, FC-05, e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, da estrutura do 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o saldo financeiro à reserva técnica do Tribunal.

Art. 10. Criar a Seção de Execução, FC-05, e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, na estrutura da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal (07VFEF) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 11. Extinguir a Secretaria da estrutura do 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, remanejando, para a reserva técnica do Tribunal, o cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3.

Art. 12. Incluir, na estrutura do 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Titular, CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041.

Art. 13. Ficam adequadas as estruturas do 5º Núcleo de Justiça 4.0 e do 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro à estrutura definida no artigo 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00068.

Art. 14. Excluir, da estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo, 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), vinculadas ao projeto “Gabinete Remoto”, criado e estruturado conforme Resoluções nºs TRF2-RSP-2020/00031 e TRF2-RSP-2020/00024, respectivamente, transferindo o saldo financeiro à reserva técnica do Tribunal.

Art. 15. Incluir, na estrutura do 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, 3 (três) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.

Art. 16. Remanejar 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Titular, CJ-1, da estrutura do Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, incluído conforme art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041, para a estrutura do 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Art. 17. Transformar 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da reserva técnica do Tribunal, em 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) de Gestão de Metas, CJ-1.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

MESSOD AZULAY NETO

Presidente

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