RESOLUÇÃO
TRF2-RSP-2022/00073 de 29 de julho de 2022
Altera
a estrutura organizacional da Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, da Seção Judiciária do
Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:
-
o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº
11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos
do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento
de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em
comissão e as funções comissionadas de seu
Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação
de funções em cargos e vice-versa;
-
o Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, que converteu a 3ª Vara
Federal de Nova Iguaçu, o 3º Juizado Especial de São
Gonçalo e a 1ª Vara Federal de Execução
Fiscal de Vitória, respectivamente, no 5º Núcleo
de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, no 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro e no 1º Núcleo de
Justiça 4.0 da Seção Judiciária do
Espírito Santo, todos especializados em matéria
previdenciária;
-
a estrutura de estrutura de cargos em comissão e funções
comissionadas dos gabinetes dos Núcleos de Justiça 4.0
que funcionam como unidades autônomas, definida pela Resolução
nº TRF2-RSP-2022/00043, alterada pela Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00068;
-
a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do
quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região;
-
a inexistência de aumento de despesa,
RESOLVE:
Art.
1º Excluir, da estrutura do 5º Núcleo de Justiça
4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1
(uma) função comissionada de Oficial de Gabinete
(FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente III
(FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II
(FC-02), transferindo o saldo financeiro à reserva técnica
do Tribunal.
Art.
2º Incluir, na estrutura da 10ª Vara Federal (10VF) da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1 (uma)
função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), 1
(uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 1
(uma) função comissionada de Assistente II (FC-02),
utilizando o saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
3º Extinguir a Seção de Execução,
FC-05, e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, da
estrutura do 5º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o saldo financeiro
à reserva técnica do Tribunal.
Art.
4º Criar a Seção de Execução, FC-05,
e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, na
estrutura da 10ª Vara Federal (10VF), utilizando o saldo
financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
5º Extinguir a Secretaria da estrutura do 5º Núcleo
de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, remanejando, para a reserva técnica do Tribunal, o
cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3.
Art.
6º Incluir, na estrutura do 5º Núcleo de Justiça
4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1
(um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Titular,
CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do
art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041.
Art.
7º Excluir, da estrutura do 6º Núcleo de Justiça
4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1
(uma) função comissionada de Oficial de Gabinete
(FC-05), 1 (uma) função comissionada de Assistente III
(FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II
(FC-02), transferindo o saldo financeiro à reserva técnica
do Tribunal.
Art.
8º Incluir, na estrutura da 7ª Vara Federal de Execução
Fiscal (07VFEF) da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, 1 (uma) função comissionada de Oficial de
Gabinete (FC-05), 1 (uma) função comissionada de
Assistente III (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de
Assistente II (FC-02), utilizando o saldo financeiro da reserva
técnica do Tribunal.
Art.
9º Extinguir a Seção de Execução,
FC-05, e a Seção de Processamentos Diversos, FC-05, da
estrutura do 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, transferindo o saldo financeiro
à reserva técnica do Tribunal.
Art.
10. Criar a Seção de Execução, FC-05, e a
Seção de Processamentos Diversos, FC-05, na estrutura
da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal (07VFEF) da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, utilizando o
saldo financeiro da reserva técnica do Tribunal.
Art.
11. Extinguir a Secretaria da estrutura do 6º Núcleo de
Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, remanejando, para a reserva técnica do Tribunal, o
cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3.
Art.
12. Incluir, na estrutura do 6º Núcleo de Justiça
4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 1
(um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Juiz Titular,
CJ-1, proveniente da reserva técnica citada no inciso IV do
art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00041.
Art.
13. Ficam adequadas as estruturas do 5º Núcleo de Justiça
4.0 e do 6º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro à estrutura definida no
artigo 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00068.
Art.
14. Excluir, da estrutura da Seção Judiciária do
Espírito Santo, 4 (quatro) funções comissionadas
de Assistente I (FC-01), vinculadas ao projeto “Gabinete
Remoto”, criado e estruturado conforme Resoluções
nºs TRF2-RSP-2020/00031 e TRF2-RSP-2020/00024, respectivamente,
transferindo o saldo financeiro à reserva técnica do
Tribunal.
Art.
15. Incluir, na estrutura do 1º Núcleo de Justiça
4.0 da Seção Judiciária do Espírito
Santo, 3 (três) funções comissionadas de
Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo financeiro da reserva
técnica do Tribunal.
Art.
16. Remanejar 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do
Juiz Titular, CJ-1, da estrutura do Núcleo de Justiça
4.0 da Seção Judiciária do Espírito
Santo, incluído conforme art. 14 da Resolução nº
TRF2-RSP-2022/00041, para a estrutura do 1º Núcleo de
Justiça 4.0 da Seção Judiciária do
Espírito Santo.
Art.
17. Transformar 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de
Secretaria, CJ-3, da reserva técnica do Tribunal, em 1 (um)
cargo em comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, 1 (um) cargo em
comissão de Assessor(a) Judiciário(a), CJ-2, e 1 (um)
cargo em comissão de Assessor(a) de Gestão de Metas,
CJ-1.
Art.
18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
agosto de 2022.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD
AZULAY NETO
Presidente
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